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Texto do artigo · p. 9 Farmácia Luís Valente, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, da sociedade Farmácia Luís Valente, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100201364, procedeu-se na sociedade a cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, dos estatutos da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social a subscrever é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio, realizado integralmente distribuído de seguinte forma.
Número ou marcador · p. 9 a) Anabela dos Santos Marques Valente, com 12.200,00MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com 7.800,00MT.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anabela dos Santos Marques Valente, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Farmácia Luís Valente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, da sociedade Farmácia Luís Valente, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100201364, procedeu-se na sociedade a cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, dos estatutos da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social a subscrever é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio, realizado integralmente distribuído de seguinte forma.
  8. Número ou marcador, página 9: a) Anabela dos Santos Marques Valente, com 12.200,00MT;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com 7.800,00MT.
  10. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anabela dos Santos Marques Valente, que desde já é nomeada administradora.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  17. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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