III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2022
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- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dust - Act Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101840166, a sociedade Dust - Act Mozambique, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dust Act Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços de supressão de poeira para estradas de transporte;
- Número ou marcador, página 8: b) Instalação e manutenção de sistemas de supressão de poeira para plantas de manuseio de materiais;
- Número ou marcador, página 8: c) Instalação e manutenção de sistemas de extração de poeira (casas de sacos/ casas de filtro);
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de produtos de supressão de poeira para estradas de transporte e plantas de manuseio de materiais;
- Número ou marcador, página 8: e) Manutenção e construção de estradas e transporte;
- Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento, instalação e manutenção de correias transportadoras e componentes de borracha relacionados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlo Fortugno, solteiro, maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.º YB6100899, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de NUIT 173104189; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dawid Karel Johannes Kruger, solteiro, maior, natural da ZAF - África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A06799709, emitido a 14 de Junho de 2018, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de NUIT 173104571.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Carlo Fortugno, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Endomédica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861260, uma entidade denominada Endomédica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Mário Rui Ferreira Moita, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 132, cidade de Maputo, portador de passaporte n.º CA790424, emitido a 18 de Julho de 2019, pelo SEF. Pelo presente contrato é celebrado o contrato
- Texto do artigo, página 8: de constituição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Endomédica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, porta n.º 805. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 9: c) Cosméticos;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades de serviços de apoio a negócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Mário Rui Ferreira Moita.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mário Rui Ferreira Moita. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Luís Valente, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, da sociedade Farmácia Luís Valente, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100201364, procedeu-se na sociedade a cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, dos estatutos da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social a subscrever é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio, realizado integralmente distribuído de seguinte forma.
- Número ou marcador, página 9: a) Anabela dos Santos Marques Valente, com 12.200,00MT;
- Número ou marcador, página 9: b) Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com 7.800,00MT.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anabela dos Santos Marques Valente, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Luís Valente II, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois da sociedade Farmácia Luís Valente II, Limitada, com sede na cidade de Maputo com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100382288, procedeu-se na sociedade a cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, dos estatutos da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social a subscrever é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente aos sócios realizado integralmente e distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Anabela dos Santos Marques Valente, com 18.000,00MT;
- Número ou marcador, página 9: b) Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com 2.000,00MT.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (A administração e gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anabela dos Santos Marques Valente, que desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Luís Valente V, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois da sociedade Farmácia Luís Valente V, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101879550, procedeu-se na sociedade a cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, dos estatutos da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ....................................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social a subscrever é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencentes aos sócios realizado integralmente e distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Anabela dos Santos Marques Valente, com 305.000,00MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com 195.000,00MT.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anabela dos Santos Marques Valente, que desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Flamingo Material Supplying & Trading B, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 7 de Novembro de 2022, a sociedade anónima cuja a firma é Flamingo Material Supplying & Trading B, S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o NUEL 101869849, com sede social sita no distrito KaMpfumo, bairro da Coop, rua “C” n.° 46, rés-do-chão, cidade de Maputo. O contrato
- Texto do artigo, página 10: de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prospecção, exploração e extracção mineira;
- Número ou marcador, página 10: b) Produção, transformação, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades relacionadas com a exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: d) Agricultura e criação de animais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, nominativas, tituladas, ordinárias, no valor nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos de acções são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador ou mandatário desiganado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 10: d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 10: e) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Flamingo Material Supplying & Trading C, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 7 de Novembro de 2022, a sociedade anónima cuja a firma é Flamingo Material Supplying & Trading C.S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o NUEL entidade legal 101869822, com sede social sita no distrito KaMpfumo, bairro da Coop, rua “C” n.° 46 rés-do-chão, cidade de Maputo. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
- Texto do artigo, página 10: ....................................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prospecção, exploração e extracção mineira;
- Número ou marcador, página 10: b) Produção, transformação, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades relacionadas com a exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: d) Agricultura e criação de animais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, nominativas, tituladas, ordinárias, no valor nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos de acções são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador ou mandatário desiganado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 11: d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 11: e) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: FPDS - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878465, uma entidade denominada FPDS - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Francisca Mota Cardoso Pinto de Sousa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 11: natural de Ramalde Porto Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502974I, emitido a 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade FPDS-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FPDS – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FPDS-Consultoria, tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Análise de custos;
- Número ou marcador, página 11: b) Montagem e acompanhamento de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaboração do plano de negócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Análises financeiras e de fluxo de caixa;
- Número ou marcador, página 11: e) Montagem de orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Indicações para investimentos;
- Número ou marcador, página 11: g) Consultoria de gestão organizacional;
- Número ou marcador, página 11: h) Consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: i) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 11: j) Formação de cariz profissional;
- Número ou marcador, página 11: k) Soluções e realizar actividades como prospecção de clientes, como indicar recursos que levem uma empresa a atrair mais clientes e competitividade grandes mercados comerciais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Francisca Mota Cardoso Pinto de Sousa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Francisca Mota Cardoso Pinto De Sousa é sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão da sócia
- Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócia será de
- Texto do artigo, página 11: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 12: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Global Languagues, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878473 uma entidade denominada Global Languagues, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Augusto Armando Ficasolo, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100886587B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Junho de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 12: Amarícia Mercedez da Fonseca Ficasolo, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105317050A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo a cinco de Junho de dois mil e dezoito, constitui-se uma sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Global Languages, Limitada, constitui-se como sociedade comercial. Sob forma de sociedade por quotas. Tendo a sua sede na cidade de Maputo, rua de Zambeze, bairro de Micanjuine, quarteirão vinte, casa n.º dezasseis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo das entidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das actividades de formação linguística e tradução e interpretação das seguintes línguas em Português e vice -versa:
- Número ou marcador, página 12: a) Línguas nacionais, nomeadamente: Xichangana, cironga, cicope, cistwa, cisena, cindau, cimanica, cinyanja, echuabo, lomwe, swail, cimakone;
- Número ou marcador, página 12: b) Línguas estrangeiras, nomeadamente: Inglês, francês, espanhol, italiano, chinês, russo, alemão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social em valor corresponde à quantia de dezasseis mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim dívidas.
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Armando Ficasolo:
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Amarícia Mercedez da Fonseca Ficasolo.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Augusto Armando Ficasolo, que desde já fica nomeado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A obrigação da sociedade, abertura de conta bancária e sua movimentação é feita pelo administrador ou através da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Grupo Macro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858839 uma entidade denominada, Grupo Macro, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Gabriel Xavier da Barca Júnior, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Amina Valgy Ustá da Barca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, Vila Olímpica Bloco -2 EDF2, casa n.º 4 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C emitido em doze de Julho de dois mil e dezanove em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Noemi Valgy da Barca, solteira, maior,natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores n.º 113, 4.º andar flet 06, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102474603C emitido em dezassete de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Erlon Gabriel Valgy da Barca, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Das Flores n.º 113, 4º andar flet 06,portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645570P emitido em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze em Maputo, representado pelo senhor Gabriel Xavier da Barca Júnior, no uso do poder parental.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Grupo Macro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 2096, 4º andar, Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de realização de jogos sociais, rifas, totobolas, totolotos, jogos em casinos e outros jogos desde que a lei autorize; realização de eventos, promoção de espectáculos, aluguer de equipamentos, consultorias, assessorias, assistência técnica,
- Texto do artigo, página 13: marketing e relações públicas, serviços administrativos, contabilidade, auditoria, gestão de negócios e financeiras, microcréditos, banca, mediação e intermediação comercial, serviços de saúde, emergências médicas, segurança pessoal e electrónica, restauração e rent’a’car, fotocópias, encadernação, internet-café, montagem e assistência de computadores, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo artigos hospitalares e laboratoriais. Actividade mineira, indústria, hotelaria e turismo, electricidade alta e baixa tensão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000,000,00MT(um milhão de meticais), dividido em três partes desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, (900.000,00MT), que corresponde a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), que corresponde a cinco por cento do capital social subscrito pela sócia Noemi Valgy da Barca; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cinquenta mil metricais, (50.000,00MT), que corresponde a cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Erlon Gabriel Valgy da Barca.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Gabriel Xavier da Barca Júnior, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Guims, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101879070 uma entidade denominada, Guims, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Albino Nilton Mazive, solteiro, natural de Maputo-Katembe, moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.° 110604034964A, de 26 Abril 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava;
- Texto do artigo, página 14: Laurinda de Jesus Francisco, solteira, natural de Maputo-Katembe, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110600957152Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, Katembe, Chamissava. Considerando que: Pelo presente contrato escrito, constituí em
- Texto do artigo, página 14: particular uma socidade por quotas, que se regera pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Guims, Lda. sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro, Chamissava, quarteirão 7, casa 127, na cidade de Maputo-Katembe, podendo abrir sucursais, delegaçoes, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a direção julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de limpeza, recolha e trasporte de residous, jardinagem, fumigação, graficos e imobiliários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 65 mill cissenta e cinco mil), pertencente a sócio Laurinda de Jesus Francisco correspondente 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 35 mil(trinta e cinco mil), pertencente a sócio Albino Nilton Mazive correspondente 35% ( trinta e cinco porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração é exercida por Laurinda de Jesus Francisco, que desde ja nomeada gestor com a dispensa de causão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, ou querendo mediante uma procuração, poderá nomear pessoas estranhas a sociedade da sua confiaça, para a gestão plena da sociedade desde que precetado na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os gestores, bem como os administradores por este confiados, com a sua autorização podem constituir mais procuradores nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade abre espaço para entrada de mais accionistas se assim julgar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a transmissão de acções a pessoas estranhas a sociedade so é feita caso não haja capacidade ou vontade interna para a aquisição da participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Desoloção e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é dessolvida da nos casos expressamente previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução por acordodos sócios, todos eles serão os seus liquidatarios e a partilha dos bens sócias e valores apurados proceder-se-á conforme a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Hortifrescos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864324 uma entidade denominada, Hortifrescos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, O contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Nelson Augusto Cuamba, casado, natural de Inhambane, residente em Maputo, Infulene, cidade da Matola, Ndlavela quarteirão 17, casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174303J, emitido a 2 de Fevereiro de 2016 pelos Serviços de Identificação em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Dinalva da Glória Cuamba, solteiro, natural da Inhambane, residente em Maputo Infulene,
- Texto do artigo, página 14: cidade da Matola, Ndlavela quarteirão 17 casa n.º 107, portadora do Bilhete de Bilhete n.° 110500562481M emitido a 30 de Agosto de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Hortifrescos, Limitada A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida rua Doutor redondo n.º 138, rés-do-chão, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto: Comercialização de hortícolas, vegetais, frutas, ovos; comercialização de bebida e todos os produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas diferentes:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do Capital social pertencente ao sócio Nelson Augusto Cuamba;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 300.000,00MT equivalente a 30% do capital social pertencente a sócio Dinalva da Glória Cuamba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Nelson Augusto Cuamba e Dinalva da Glória Cuamba desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JR Imagermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857484, uma entidade denominada JR Imagermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Adilson Alfredo Chaúque, casado com Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141932B, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Gizela Beatriz Feliciano Chiau Chaúque, casada com Adilson Alfredo Chaúque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151413M, de dois de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Dust - Act Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Endomédica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente II, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente V, Limitada
- Certidão de registo Flamingo Material Supplying & Trading B, S.A.
- Certidão de registo Flamingo Material Supplying & Trading C, S.A.
- Certidão de registo FPDS - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação para o Apoio a Crianças Desfavorecidas Jualinho e São Pedro – APPCDSP
- Certidão de registo Guims, Limitada
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- Certidão de registo Alítra Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Beira Iron & Steel Company, S.A.
- Certidão de registo BROSAG, S.A.
- Certidão de registo Casa de Petiscos Totinhas – Sociedade Unipessoal, Limitada