III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2022

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JR Imagermarket, Limitada, e tem sua sede no bairro Ferroviário, n.º 302, rés-do-chão, Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Actividade fotográfica, design gráfico, serviços de impressão, serviços de marketing e multimédia e outros serviços de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencentes ao sócio Adilson Alfredo Chaúque, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes a sócia Gizela Beatriz Feliciano Chiau
Texto do artigo · p. 15 Chaúque, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação em juízo e fora dele, em instituições bancárias e estatais, ativa e passivamente, caberá ao sócio Adilson Alfredo Chaúque, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Karwan Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864650, uma entidade denominada Karwan Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Asgar, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AH1827814, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 1720, 2.º andar, flat 5, bairro Central e cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Usman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CY2854742, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 1720, 2.º andar, flat 8, bairro Central e cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta o nome de Karwan Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1025 rés-do-chão e bairro da Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asghar; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Usman.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Asghar, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Li-Cungo Resources & Processing, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 7 de Novembro de 2022, a sociedade anónima cuja firma é Li-Cungo Resources & Processing, S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o número único de entidade legal 101869776, com sede social sita no distrito KaMpfumo, prédio 33 andares, Avenida Vlademir Lenine, na cidade de Maputo. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção, exploração e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção, processamento, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras actividades relacionadas com a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se
Texto do artigo · p. 16 totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, nominativas, tituladas, ordinárias, no valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos de acções são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador ou mandatário desiganado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 16 d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 16 e) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Montblanc Minerals, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 7 de Novembro
Texto do artigo · p. 16 de 2022, a sociedade anónima cuja firma é Montblanc Minerals, S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o número único de entidade legal 101869806, com sede social sita no distrito KaMpfumo, prédio 33 andares, Avenida Vlademir Lenine, na cidade de Maputo. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção, exploração e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção, processamento, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras actividades relacionadas com a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, nominativas, tituladas, ordinárias, no valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos de acções são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador ou mandatário desiganado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 17 d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 17 e) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 N.A.M.Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838013, uma entidade denominada N.A.M. Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Aos 15 de Setembro de 2022, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N.A.M. Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Noé Alfredo Mundhovo, solteira, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Passaporte n.º 10171500/3, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. É celebrado o presente contracto de sociedade que tem por objectivo a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de N.A.M. Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Maguiguana, n.º 1850, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Faculta ao sócio a abertura e ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou
Texto do artigo · p. 17 o encerramento de sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviço venda de equipamento informático e acessórios. A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à quota única de 100%, pertecente a Noé Alfredo Mundhovo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, dispensada de caução, e com ou sem remuneração, conforme for deliberado serão exercidas por um ou mais adminstradores, sócios ou não, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura da administradora em todos os actos e contactos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá nomear mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Administradora: Noé Alfredo Mundhovo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de falecimento de um da sócia, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante sociedade, não inplicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rocky Mountain Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 7 de Novembro de 2022, a sociedade anónima cuja firma é Rocky Mountain Resources, S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar
Texto do artigo · p. 18 por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o número único de entidade legal 101869814, com sede social sita no distrito KaMpfumo, prédio 33 andares, Avenida Vlademir Lenine, na cidade de Maputo. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção, exploração e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção, processamento, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras actividades relacionadas com a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, nominativas, tituladas, ordinárias, no valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos de acções são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador ou mandatário desiganado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Texto do artigo · p. 18 Quinto) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 18 d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 18 e) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Shri Rudram, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877329, uma entidade denominada Shri Rudram, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Pradeep Singal, casado, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, nascido a 3 de Novembro de 1970, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º V3585353, emitido a 10 de Novembro de 2021 e válido até 9 de Novembro de 2031, pelas autoridades indianas; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Vitória João Carlos de Melo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 5 de Março de 1998, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 401, 5.º andar, f1at 3, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102274696N, emitido a 7 de Dezembro de 2017 e válido até 7 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Shri Rudram, Limitada, sedeada, na Antiga n.º 6,
Texto do artigo · p. 18 Passagem de nivel, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) Exportação e comercialização de todo tipo de sucata e material reciclavel;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra de todo tipo de sucata e material reciclavel;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral de outros produtos e materiais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Pradeep Singal, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Vitória João Carlos de Melo, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 19 quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia. Vitória João Carlos de Melo, como administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101832244, a sociedade SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Mpáduè, Unidade Massacre de Wiriamu, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por finalidade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de equipamentos e acessórios de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 19 b) Instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 19 c) Implementação e gestão de projectos de produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Treinamento e formação na área de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Trabalhos de consultoria em energias renováveis e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 f) Trabalhops de engenharia civil para montagem e fixação de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços de comissionamento e fiscalização de obras de sistemas foto voltaicos;
Número ou marcador · p. 19 h) Fabricação de estruturas metálicas (armações, fixadores, grelhas e suportes), para a montagem de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 19 i) Geração e fornecimento de energia solar a instalações industriais;
Número ou marcador · p. 19 k) Implementação de redes de telecomunicações, e sistemas solares;
Número ou marcador · p. 19 l) Promover a elaboração de pesquisas, estudos científicos e projectos de interesse do sector de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 19 m) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias usando energias renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Reman Daúdo Osman, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em 18 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida da Liberdade, bairro Josina Machel – cidade de Tete, titular do NUIT 101797325.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e recebimento de valores) é confiada ao sócio único Reman Daúdo Osman, que simultaneamente representa a sociedade e que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
Texto do artigo · p. 20 do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Soilmate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia dezassete do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Soilmate – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, sito no bairro da Sommerschild, Avenida Nkwame Nrumah, n.º 1013, distrito municipal Kampfumo, rés-do-chão, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101214222, com a data de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, representada pelo sócio, Pablo Hussein Krisht Basma, possuindo cem por cento do capital social, compareceu o sócio único da sociedade em referência na sede para reunir em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre o acréscimo do objecto social da sociedade na Certidão Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos, lubrificantes e acessórios para viaturas, prestação de serviços, consultoria, gestão imobilário e bem como outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho de diversos artigos e importação e exportação de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847696, uma entidade denominada Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Samuel Lídia Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500701149S, emitido a 29 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 16, quarteirão 21, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Silvestre Frederico Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural da Matola , titular de Bilhete de Identidade número 110500112313Q, emitido a 24 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 47, província de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º porta 1, bairro Central, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Estradas e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultorias e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e aumento e redução
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, (1.500.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social, pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% de capital social que. pertencente ao sócio Silvestre Frederico Tembe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio, o senhor Silvestre Frederico Tembe e Samuel Lídia Manjate desde já nomeados administradores,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prisma Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421473, uma entidade denominada Prisma Development Co, Limitada, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma Development Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Tomé Magaia, número 109, Primeiro Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes a infraestruturas (comercial, residencial e industrial), desenvolvimento humano, meio ambiente, recursos minerais e tecnológicos.
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de Serviços de gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de Serviços de construção civil e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação, e comercio a grosso e a retalho de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços em aluguer de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação, e comercio a grosso e a retalho de limpeza geral e fumigacao.
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços em aluguer de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos solidos e limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 21 j) Prestação de Serviço de Procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de Serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral.
Número ou marcador · p. 21 l) Consultoria de negócio e financeira.
Número ou marcador · p. 21 m) Intermediação comercial e representacao de marcas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00Mt (Dois Milhões de Meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma Quota no valor de 2.000.000,00Mt (dois milhões de meticais), pertencente ao socio único, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Reginaldo Orlando Junior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade ou mandatário, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de Obrigar a Sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, designadamente, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou pela assinatura de administrador nomeado e ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Zuali Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876098, uma entidade denominada Zuali Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Abel Luís Queco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Manuel António Sousa, n.º 124, 1.º andar, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100853015M, emitido a 14 de Outubro de 2022, válido até 14 de Outubro de 2027;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Carlos Maria da Silva Santos Cardim, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação total de bens, com a senhora Barbara Bliebernicht Cardim, portador do Passaporte n.º CA801336, emitido a 2 de
Texto do artigo · p. 22 Novembro de 2021 e válido até 2 de Novembro de 2026, residente na rua Diogo Gomes 3, 2750 162 Cascais, Portugal.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma limitada por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JR Imagermarket, Limitada, e tem sua sede no bairro Ferroviário, n.º 302, rés-do-chão, Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Actividade fotográfica, design gráfico, serviços de impressão, serviços de marketing e multimédia e outros serviços de apoio a negócios.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencentes ao sócio Adilson Alfredo Chaúque, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes a sócia Gizela Beatriz Feliciano Chiau
  10. Texto do artigo, página 15: Chaúque, correspondente a dez por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  13. Texto do artigo, página 15: A administração e representação em juízo e fora dele, em instituições bancárias e estatais, ativa e passivamente, caberá ao sócio Adilson Alfredo Chaúque, nomeado administrador.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  16. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Karwan Trading, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864650, uma entidade denominada Karwan Trading, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 15: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  24. Texto do artigo, página 15: Muhammad Asgar, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AH1827814, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 1720, 2.º andar, flat 5, bairro Central e cidade de Maputo; e
  25. Texto do artigo, página 15: Muhammad Usman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CY2854742, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 1720, 2.º andar, flat 8, bairro Central e cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o nome de Karwan Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1025 rés-do-chão e bairro da Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  41. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asghar; e
  42. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Usman.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação )
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Asghar, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 16: Li-Cungo Resources & Processing, S.A.
  56. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 7 de Novembro de 2022, a sociedade anónima cuja firma é Li-Cungo Resources & Processing, S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o número único de entidade legal 101869776, com sede social sita no distrito KaMpfumo, prédio 33 andares, Avenida Vlademir Lenine, na cidade de Maputo. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
  57. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção, exploração e extracção mineira;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Produção, processamento, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Outras actividades relacionadas com a actividade mineira.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se
  67. Texto do artigo, página 16: totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, nominativas, tituladas, ordinárias, no valor nominal de um metical cada.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos de acções são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador ou mandatário desiganado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  69. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  77. Texto do artigo, página 16: Quinto) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Presidente do Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Dois administradores;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  85. Número ou marcador, página 16: e) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Montblanc Minerals, S.A.
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 7 de Novembro
  89. Texto do artigo, página 16: de 2022, a sociedade anónima cuja firma é Montblanc Minerals, S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o número único de entidade legal 101869806, com sede social sita no distrito KaMpfumo, prédio 33 andares, Avenida Vlademir Lenine, na cidade de Maputo. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
  90. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção, exploração e extracção mineira;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Produção, processamento, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
  96. Número ou marcador, página 16: c) Outras actividades relacionadas com a actividade mineira.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, nominativas, tituladas, ordinárias, no valor nominal de um metical cada.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos de acções são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador ou mandatário desiganado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
  107. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  108. Texto do artigo, página 16: Quinto) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Presidente do Conselho de Administração;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Dois administradores;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  115. Número ou marcador, página 17: d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  116. Número ou marcador, página 17: e) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  117. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: N.A.M.Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838013, uma entidade denominada N.A.M. Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 17: Aos 15 de Setembro de 2022, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N.A.M. Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  121. Texto do artigo, página 17: Noé Alfredo Mundhovo, solteira, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Passaporte n.º 10171500/3, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestres. É celebrado o presente contracto de sociedade que tem por objectivo a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de N.A.M. Tecnologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Maguiguana, n.º 1850, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) Faculta ao sócio a abertura e ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou
  128. Texto do artigo, página 17: o encerramento de sucursais, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviço venda de equipamento informático e acessórios. A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à quota única de 100%, pertecente a Noé Alfredo Mundhovo.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  141. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, dispensada de caução, e com ou sem remuneração, conforme for deliberado serão exercidas por um ou mais adminstradores, sócios ou não, designados pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura da administradora em todos os actos e contactos.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá nomear mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos;
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela administração.
  152. Número ou marcador, página 17: Cinco) Administradora: Noé Alfredo Mundhovo.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  155. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento de um da sócia, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante sociedade, não inplicarão em dissolução da mesma.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  163. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: Rocky Mountain Resources, S.A.
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída e registada no dia 7 de Novembro de 2022, a sociedade anónima cuja firma é Rocky Mountain Resources, S.A., na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), para durar
  166. Texto do artigo, página 18: por tempo indeterminado, tendo sido atribuída o número único de entidade legal 101869814, com sede social sita no distrito KaMpfumo, prédio 33 andares, Avenida Vlademir Lenine, na cidade de Maputo. O contrato de sociedade foi depositado integralmente na CREL, estabelecendo:
  167. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção, exploração e extracção mineira;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Produção, processamento, venda, importação e exportação de produtos mineiros;
  173. Número ou marcador, página 18: c) Outras actividades relacionadas com a actividade mineira.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, nominativas, tituladas, ordinárias, no valor nominal de um metical cada.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos de acções são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador ou mandatário desiganado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  178. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  186. Texto do artigo, página 18: Quinto) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Presidente do Conselho de Administração;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Dois administradores;
  192. Número ou marcador, página 18: c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  193. Número ou marcador, página 18: d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  194. Número ou marcador, página 18: e) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Shri Rudram, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877329, uma entidade denominada Shri Rudram, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  199. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Pradeep Singal, casado, natural de Delhi, de nacionalidade indiana, nascido a 3 de Novembro de 1970, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º V3585353, emitido a 10 de Novembro de 2021 e válido até 9 de Novembro de 2031, pelas autoridades indianas; e
  200. Texto do artigo, página 18: Segundo: Vitória João Carlos de Melo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 5 de Março de 1998, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 401, 5.º andar, f1at 3, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102274696N, emitido a 7 de Dezembro de 2017 e válido até 7 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Shri Rudram, Limitada, sedeada, na Antiga n.º 6,
  206. Texto do artigo, página 18: Passagem de nivel, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: Duração
  209. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Exportação e comercialização de todo tipo de sucata e material reciclavel;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Compra de todo tipo de sucata e material reciclavel;
  215. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral de outros produtos e materiais com importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  217. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 18: Capital social
  220. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Pradeep Singal, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Vitória João Carlos de Melo, correspondente a cinco por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital
  225. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  228. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de
  229. Texto do artigo, página 19: quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  231. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 19: Administração
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia. Vitória João Carlos de Melo, como administradora.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  238. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela administração.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  246. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101832244, a sociedade SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Mpáduè, Unidade Massacre de Wiriamu, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por finalidade as seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 19: a) Venda de equipamentos e acessórios de sistemas solares;
  266. Número ou marcador, página 19: b) Instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  267. Número ou marcador, página 19: c) Implementação e gestão de projectos de produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis;
  268. Número ou marcador, página 19: d) Treinamento e formação na área de energias renováveis;
  269. Número ou marcador, página 19: e) Trabalhos de consultoria em energias renováveis e de telecomunicações;
  270. Número ou marcador, página 19: f) Trabalhops de engenharia civil para montagem e fixação de sistemas solares;
  271. Número ou marcador, página 19: g) Serviços de comissionamento e fiscalização de obras de sistemas foto voltaicos;
  272. Número ou marcador, página 19: h) Fabricação de estruturas metálicas (armações, fixadores, grelhas e suportes), para a montagem de sistemas solares;
  273. Número ou marcador, página 19: i) Geração e fornecimento de energia solar a instalações industriais;
  274. Número ou marcador, página 19: k) Implementação de redes de telecomunicações, e sistemas solares;
  275. Número ou marcador, página 19: l) Promover a elaboração de pesquisas, estudos científicos e projectos de interesse do sector de energias renováveis;
  276. Número ou marcador, página 19: m) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias usando energias renováveis.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Reman Daúdo Osman, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em 18 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida da Liberdade, bairro Josina Machel – cidade de Tete, titular do NUIT 101797325.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e recebimento de valores) é confiada ao sócio único Reman Daúdo Osman, que simultaneamente representa a sociedade e que desde já fica nomeado administrador.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
  285. Texto do artigo, página 20: do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  291. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2022. —
  293. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  294. Texto do artigo, página 20: Soilmate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia dezassete do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Soilmate – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, sito no bairro da Sommerschild, Avenida Nkwame Nrumah, n.º 1013, distrito municipal Kampfumo, rés-do-chão, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101214222, com a data de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, representada pelo sócio, Pablo Hussein Krisht Basma, possuindo cem por cento do capital social, compareceu o sócio único da sociedade em referência na sede para reunir em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre o acréscimo do objecto social da sociedade na Certidão Comercial.
  296. Texto do artigo, página 20: Em consequência, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  297. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos, lubrificantes e acessórios para viaturas, prestação de serviços, consultoria, gestão imobilário e bem como outras actividades similares;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de diversos artigos e importação e exportação de produtos alimentares.
  303. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847696, uma entidade denominada Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 20: Samuel Lídia Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500701149S, emitido a 29 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 16, quarteirão 21, província de Maputo; e
  307. Texto do artigo, página 20: Silvestre Frederico Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural da Matola , titular de Bilhete de Identidade número 110500112313Q, emitido a 24 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 47, província de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Denominação duração e sede)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sotek Engenharia e Construção Civil, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º porta 1, bairro Central, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
  316. Número ou marcador, página 20: c) Estradas e vias de comunicação;
  317. Número ou marcador, página 20: d) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
  318. Número ou marcador, página 20: e) Consultorias e elaboração de projectos.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: Capital social e aumento e redução
  322. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, (1.500.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
  323. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social, pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate;
  324. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% de capital social que. pertencente ao sócio Silvestre Frederico Tembe.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio, o senhor Silvestre Frederico Tembe e Samuel Lídia Manjate desde já nomeados administradores,
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 20: Balanço e distribuição de resultados
  333. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 21: Prisma Development Co, Limitada
  339. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421473, uma entidade denominada Prisma Development Co, Limitada, passando a ter a seguinte redacção:
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Denominação e Sede e duração)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma Development Co, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Tomé Magaia, número 109, Primeiro Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
  344. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO (Objecto e participação)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes a infraestruturas (comercial, residencial e industrial), desenvolvimento humano, meio ambiente, recursos minerais e tecnológicos.
  348. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de Serviços de gestão imobiliária.
  349. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de Serviços de construção civil e fiscalização de obras.
  350. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação, e comercio a grosso e a retalho de material de construção civil.
  351. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços em aluguer de material de construção civil.
  352. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação, e comercio a grosso e a retalho de limpeza geral e fumigacao.
  353. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços em aluguer de material de construção civil.
  354. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação.
  355. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos solidos e limpeza industrial.
  356. Número ou marcador, página 21: j) Prestação de Serviço de Procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos.
  357. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de Serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral.
  358. Número ou marcador, página 21: l) Consultoria de negócio e financeira.
  359. Número ou marcador, página 21: m) Intermediação comercial e representacao de marcas.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00Mt (Dois Milhões de Meticais).
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma Quota no valor de 2.000.000,00Mt (dois milhões de meticais), pertencente ao socio único, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Reginaldo Orlando Junior Cumbane ou por um administrador designado pela sociedade ou mandatário, dispensado de prestação de caução.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Formas de Obrigar a Sociedade)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, designadamente, Reginaldo Orlando Júnior Cumbane ou pela assinatura de administrador nomeado e ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  376. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição e inabilitação)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  390. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  391. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Zuali Investments, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876098, uma entidade denominada Zuali Investments, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Abel Luís Queco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Manuel António Sousa, n.º 124, 1.º andar, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100853015M, emitido a 14 de Outubro de 2022, válido até 14 de Outubro de 2027;
  396. Texto do artigo, página 21: Segundo: Carlos Maria da Silva Santos Cardim, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação total de bens, com a senhora Barbara Bliebernicht Cardim, portador do Passaporte n.º CA801336, emitido a 2 de
  397. Texto do artigo, página 22: Novembro de 2021 e válido até 2 de Novembro de 2026, residente na rua Diogo Gomes 3, 2750 162 Cascais, Portugal.
  398. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma limitada por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
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