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Texto do artigo · p. 9 Farmácia Luís Valente V, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois da sociedade Farmácia Luís Valente V, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101879550, procedeu-se na sociedade a cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, dos estatutos da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ....................................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social a subscrever é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencentes aos sócios realizado integralmente e distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Anabela dos Santos Marques Valente, com 305.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com 195.000,00MT.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anabela dos Santos Marques Valente, que desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Farmácia Luís Valente V, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois da sociedade Farmácia Luís Valente V, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 500.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101879550, procedeu-se na sociedade a cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, dos estatutos da sociedade o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: ....................................................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 10: O capital social a subscrever é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencentes aos sócios realizado integralmente e distribuído de seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Anabela dos Santos Marques Valente, com 305.000,00MT;
  9. Número ou marcador, página 10: b) Luís Manuel Bandeira Marques Valente, com 195.000,00MT.
  10. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anabela dos Santos Marques Valente, que desde já nomeada administradora.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  17. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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