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Texto do artigo · p. 19 SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101832244, a sociedade SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Mpáduè, Unidade Massacre de Wiriamu, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por finalidade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de equipamentos e acessórios de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 19 b) Instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 19 c) Implementação e gestão de projectos de produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Treinamento e formação na área de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Trabalhos de consultoria em energias renováveis e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 f) Trabalhops de engenharia civil para montagem e fixação de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços de comissionamento e fiscalização de obras de sistemas foto voltaicos;
Número ou marcador · p. 19 h) Fabricação de estruturas metálicas (armações, fixadores, grelhas e suportes), para a montagem de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 19 i) Geração e fornecimento de energia solar a instalações industriais;
Número ou marcador · p. 19 k) Implementação de redes de telecomunicações, e sistemas solares;
Número ou marcador · p. 19 l) Promover a elaboração de pesquisas, estudos científicos e projectos de interesse do sector de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 19 m) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias usando energias renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Reman Daúdo Osman, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em 18 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida da Liberdade, bairro Josina Machel – cidade de Tete, titular do NUIT 101797325.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e recebimento de valores) é confiada ao sócio único Reman Daúdo Osman, que simultaneamente representa a sociedade e que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
Texto do artigo · p. 20 do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101832244, a sociedade SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de SmartLight – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Mpáduè, Unidade Massacre de Wiriamu, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por finalidade as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Venda de equipamentos e acessórios de sistemas solares;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Implementação e gestão de projectos de produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Treinamento e formação na área de energias renováveis;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Trabalhos de consultoria em energias renováveis e de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 19: f) Trabalhops de engenharia civil para montagem e fixação de sistemas solares;
  18. Número ou marcador, página 19: g) Serviços de comissionamento e fiscalização de obras de sistemas foto voltaicos;
  19. Número ou marcador, página 19: h) Fabricação de estruturas metálicas (armações, fixadores, grelhas e suportes), para a montagem de sistemas solares;
  20. Número ou marcador, página 19: i) Geração e fornecimento de energia solar a instalações industriais;
  21. Número ou marcador, página 19: k) Implementação de redes de telecomunicações, e sistemas solares;
  22. Número ou marcador, página 19: l) Promover a elaboração de pesquisas, estudos científicos e projectos de interesse do sector de energias renováveis;
  23. Número ou marcador, página 19: m) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias usando energias renováveis.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Reman Daúdo Osman, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em 18 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida da Liberdade, bairro Josina Machel – cidade de Tete, titular do NUIT 101797325.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e recebimento de valores) é confiada ao sócio único Reman Daúdo Osman, que simultaneamente representa a sociedade e que desde já fica nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
  32. Texto do artigo, página 20: do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2022. —
  40. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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