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Texto do artigo · p. 5 FTP Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Dezanove de Abril de Dois Mil e Vinte e Quatro da Sociedade comercial Ftp Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659887, deliberou a cessão parcial das quotas no valor de 5% detida pela sócia The Project, SA, sociedade comercial, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10608786, com sede na Rua dos Desportistas, Predio Jat V, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo e a totalidade da quota detida pelo sócio Jacopo Toso, maior, de nacionalidade italiana, natural de Torino, titular do Passaporte n.º YB2956629, emitido a 22 de Março de 2018, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale, e ambos, cederam ao sócio António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano del Capo (Lecce), com domicílio em n.° 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.° YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência das cessões efectuadas é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação social de FTP Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.° 270, Time Square Building, Bloco 2, 1.° andar, em Maputo. Em caso de morte, interdição ou Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) procurement;
Número ou marcador · p. 5 b) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 5 c) representação de marcas e entidades;
Número ou marcador · p. 6 d) actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) logística, assistência, agenciamento de mercadorias e embarcações;
Número ou marcador · p. 6 f) comercialização de peças e acessórios, bem como importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 g) actividades de agro-pecuária, agro indústria e comercialização;
Número ou marcador · p. 6 h) prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 6 i) actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
Número ou marcador · p. 6 j) gestão de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 6 Dois) por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim. subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de 346.500,00MT (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio The Project, SA, sociedade comercial, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10608786, com sede na Rua dos Desportistas, Predio Jat V, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal de 283.500.00MT (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco porcento), pertencente ao sócio António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano Del Capo (Lecce), com domicilio em n.° 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.° YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradasou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (i) uma subsidiária por si directa ou indiretamente controlada, ou (ii)uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indiretamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indiretamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por "afiliadas"), também é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo da natureza da transação subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Ônus ou encargos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus,penhor ou outro encargo sobre as suas quotas. salvo se estiverem autorizados pela sociedade,mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão de sócios e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstor na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data. hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete a assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas. mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 7 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 7 d) constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 7 e) nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da Assembleia geral, dos membros do conselho de administracão e dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 7 f) redução ou aumento do capital social:
Número ou marcador · p. 7 g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
Número ou marcador · p. 7 i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) aprovar a divisão e criação de quotas;
Número ou marcador · p. 7 l) exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 7 m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada por um administrador e por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1(um) assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 3 (três) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
Número ou marcador · p. 7 a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) aprovar anomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários a condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 7 j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado
Texto do artigo · p. 7 por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: (i) pela assinatura do director-geral; (ii) pela assinatura conjunta do director-geral e do financeiro; (iii) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iv) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios; (v) pela assinatura de um único administrador designado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade,proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos regem-se pela Lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo. 26 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: FTP Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Dezanove de Abril de Dois Mil e Vinte e Quatro da Sociedade comercial Ftp Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659887, deliberou a cessão parcial das quotas no valor de 5% detida pela sócia The Project, SA, sociedade comercial, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10608786, com sede na Rua dos Desportistas, Predio Jat V, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo e a totalidade da quota detida pelo sócio Jacopo Toso, maior, de nacionalidade italiana, natural de Torino, titular do Passaporte n.º YB2956629, emitido a 22 de Março de 2018, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale, e ambos, cederam ao sócio António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano del Capo (Lecce), com domicílio em n.° 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.° YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale.
  3. Texto do artigo, página 5: Em consequência das cessões efectuadas é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social de FTP Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A Sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.° 270, Time Square Building, Bloco 2, 1.° andar, em Maputo. Em caso de morte, interdição ou Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) procurement;
  14. Número ou marcador, página 5: b) gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 5: c) representação de marcas e entidades;
  16. Número ou marcador, página 6: d) actividade imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 6: e) logística, assistência, agenciamento de mercadorias e embarcações;
  18. Número ou marcador, página 6: f) comercialização de peças e acessórios, bem como importação e exportação de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 6: g) actividades de agro-pecuária, agro indústria e comercialização;
  20. Número ou marcador, página 6: h) prestação de serviços informáticos;
  21. Número ou marcador, página 6: i) actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
  22. Número ou marcador, página 6: j) gestão de participações financeiras.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim. subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 6: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 6: Capital social
  28. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 346.500,00MT (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio The Project, SA, sociedade comercial, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10608786, com sede na Rua dos Desportistas, Predio Jat V, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo;
  30. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 283.500.00MT (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco porcento), pertencente ao sócio António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano Del Capo (Lecce), com domicilio em n.° 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.° YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradasou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (i) uma subsidiária por si directa ou indiretamente controlada, ou (ii)uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indiretamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indiretamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por "afiliadas"), também é livre.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo da natureza da transação subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 6: Ônus ou encargos
  39. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus,penhor ou outro encargo sobre as suas quotas. salvo se estiverem autorizados pela sociedade,mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 6: Exclusão de sócios e amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstor na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
  46. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade
  51. Número ou marcador, página 6: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  52. Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 6: Convocatória e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data. hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  58. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 7: Competências da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 7: Um) Compete a assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas. mas sem limitar:
  63. Texto do artigo, página 7: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade:
  64. Número ou marcador, página 7: b) qualquer alteração aos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 7: c) distribuição de lucros e dividendos;
  66. Número ou marcador, página 7: d) constituição de reservas;
  67. Número ou marcador, página 7: e) nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da Assembleia geral, dos membros do conselho de administracão e dos auditores externos;
  68. Número ou marcador, página 7: f) redução ou aumento do capital social:
  69. Número ou marcador, página 7: g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  70. Número ou marcador, página 7: h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
  71. Número ou marcador, página 7: i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 7: j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 7: k) aprovar a divisão e criação de quotas;
  74. Número ou marcador, página 7: l) exclusão de sócios;
  75. Número ou marcador, página 7: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  76. Número ou marcador, página 7: n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  77. Número ou marcador, página 7: o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  81. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por um administrador e por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1(um) assumirá as funções de presidente.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 3 (três) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 7: Poderes do conselho de administração
  85. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
  86. Número ou marcador, página 7: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 7: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  88. Número ou marcador, página 7: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 7: e) aprovar anomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários a condução das actividades da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 7: f) definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 7: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 7: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 7: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  94. Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  95. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
  96. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do conselho de administração
  99. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  101. Número ou marcador, página 7: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
  102. Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os que participaram na reunião.
  103. Número ou marcador, página 7: Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado
  104. Texto do artigo, página 7: por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar)
  107. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: (i) pela assinatura do director-geral; (ii) pela assinatura conjunta do director-geral e do financeiro; (iii) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iv) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios; (v) pela assinatura de um único administrador designado.
  108. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  111. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
  113. Número ou marcador, página 7: Três) O ano social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  117. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade,proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
  121. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos regem-se pela Lei moçambicana.
  122. Texto do artigo, página 7: Maputo. 26 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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