III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2024
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira,22deNovembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 227
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Drip Pioneers - Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecogems Africa, Limitada. Epic Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Eurofarma Moçambique, Limitada. F&G Construções, Limitada. Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Vida & Saúde 2, Limitada. Febi Multiserviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Flashpoint Engenharia de Segurança Electrónica, Limitada. FTP Mozambique, Limitada. Futuro People, Limitada. General Service Agency, Limitada. Girassol Building, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Global Shipment Solutions, Limitada. Good Mineral, Limitada. Green Tyre Recycle - Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Esperança Tomo, Limitada. Header Motor, Limitada. Hua Xing Aço e Ferro Industria, Limitada. Industria Polymoz, Limitada. Inhambanense, Limitada. Isx Cummins Doctor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jucasta Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuonekwa, Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada. M & Enterprise, Limitada. M & P Limp Serviços, Limitada. Machangulo S.A. Madeiras Hedfer, Limitada. Mamba Segurança Limitada. Mamoli Resort Unipessoal1, Limitada. Maputo Plant Hire, Limitada. Marracuene Vista, Limitada. M-Cs Investimentos, Limitada. Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medclean e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercury Procurment - Sociedade Unipessoal, Limitada. Xing Han Comercial , Limitada. One Timeentertaiment - Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Drip Pioneers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105035511uma entidade denominada Drip Pioneers, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lael Jossai Cumbi Massinga, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 1: moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100770417S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2021,
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique as (assinaturas) em: https://assinaturas.dn.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: residente na Av. Base de Ntchinga, n.º 567, rés-do-chão, Bairro da Coop,Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Drip Pioneers – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida. Base de Ntchinga 567, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio mudar de sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A presente sociedade dedica-se à prestação de serviços integrados e especializados no âmbito da produção e comercialização de vestuário, calçado, artigos de papelaria, perfumaria e de higiene, e outros afins abrangendo um espectro diversificado de actividades, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 1: a) Desenho, concepção e comercialização de linhas de vestuário diversa;
- Número ou marcador, página 2: b) criação, produção e comercialização de acessórios complementares ao vestuário, como bolsas, chapéus, cintos, lenços, e bijuterias;
- Número ou marcador, página 2: c) estabelecimento de canais de distribuição diversificados, incluindo e-commerce, lojas próprias, pontos de venda em lojas e boutiques;
- Número ou marcador, página 2: d) planeamento, coordenação e gestão de feiras, desfiles, lançamentos e outros eventos de moda.
- Número ou marcador, página 2: e) criação e comercialização de produtos de perfumaria e cosméticos, produtos de higiene e limpeza; f)concepção, produção e comercialização de produtos de desporto, brinquedos e jogos; g)concepção, produção e comercialização de produtos de papelaria;
- Número ou marcador, página 2: h) concepção, produção de outros bens de consumo não especializados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 (Vinte Mil Meticais), pertencentes ao sócio único, o senhor Lael Jossai Cumbi Massinga, detentor de 100% (cem por centos) das acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: Único. A administração e a gerência total da sociedade será exercida pelo sócio, Lael Jossai Cumbi Massinga, desde já, designado Administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 2: Único) Em caso de morte ou interdição do proprietário, um dos sucessores ou tutor designado pelo Conselho de família representará a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for concluída ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Único) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2024. –
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ecogem’s Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 2: vinte e quatro, da sociedade Ecogem’s Africa, Limitada - Sociedade por quotas, com sede bairro Muhala – Expansao, Rua Samora Machel, nesta cidade de Nampula, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101422208, deliberaram acessão e a entrada de novo socio. Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redação do artigo quinto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Uma quota no valor nominal de 300,000.00 MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Shilin Luo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Outra quota no valor nominal de 200,000.00MZN, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sileymane Oumar Wane.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, aos 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível
- Texto do artigo, página 2: Epic Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculda na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029670, uma entidade denominada Epic Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Judy Maria de Andrade, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente em magoanine C, Quarteirão, 39, casa 21 e portadora do Bilhete de Identiade n.º 08010098596F, valido até 27 de Setembro de 2026, emitido pela DIC-Maputo, com NUIT 132950881.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas Unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Epic Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, Com sede na Cidade da Maputo, Quarteirão, 39, casa 21, podendo abrir sucursais em todo país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviços consultoria em gestão de negócios, técnicas similares, contabilidade e auditoria, participação em empreses e negócios, agenciamento bancário, consultoria financeira, agenciamento, serviços de seguros, procurment, agente bancário, microcrédito, serviços financeiros, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de limpeza.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita a sócia única Judy Maria de Andrade, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo da sócia única Judy Maria de Andrade para movimentação de contas bancarias obriga assinatura da Judy Maria de Andrade.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Eurofarma Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de Publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, da Eurofarma Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930; com sede na avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Foi deliberada e aprovada de forma unânime dos Sócios a manutenção do atual Administrador, Senhor. Maurizio Billi e, a nomeação do segundo Administrador, Senhor. Juliano Guimarães Assumpção, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos da cláusula 7.3 dos seus Estatutos, iniciando-se nesta data.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, fica alterada a redação da cláusula sétima dos Estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Administração e Representação)
- Texto do artigo, página 3: Sete ponto um) A Administração e Representação da Sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela Assembleia Geral, que serão designados individualmente, cada qual, por Administrador e, em conjunto, por Administradores ou Administração da Sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Sete ponto dois) Aos Administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da Sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a Sociedade em negócios estranhos aos interesses da Sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos Sócios ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 3: Sete ponto três. Os Administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à Sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. . A Administração da Sociedade passa a ser composta pelos seguintes Administradores:
- Texto do artigo, página 3: i. Maurizio Billi, brasileiro, industrial, divorciado, natural de São Paulo, SP, nascido em 22 de Novembro de 1957, Portador do passaporte FU596651, emitido em 24 de Novembro de 2017, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Rua Brito Peixoto, 554, bairro Vila Cordeiro, CEP 04582-020, São Paulo, SP, Brasil; e, ii. Juliano Guimarães Assumpção, brasileiro, com formação em Ciências Biológicas, casado, natural de Petrópolis, RJ, nascido em 7 de Setembro de 1978, portador do passaporte GJ693350, emitido em 5 de Julho de 2024, pela República Federativa do Brasil, com endereço na Rua Brito Peixoto, 554, bairro Vila Cordeiro, CEP 04582-020, São Paulo, SP, Brasil.
- Texto do artigo, página 3: Sete ponto Quatro) Os Administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Sete ponto Cinco. A Sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura de qualquer dos Administradores, isoladamente; ou
- Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 3: Sete ponto Seis) A outorga de procuração, em nome da Sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 3: a) assinada por qualquer dos Administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
- Número ou marcador, página 3: c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Texto do artigo, página 3: Sete ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Texto do artigo, página 3: Conservatória dos Registo de Entidades Legais, em Maputo, 19 de Novembro de 2024.
- Texto do artigo, página 3: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: F&G Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculda na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030513, uma entidade denominada F&G Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, e constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Milton Santos Guirrugo, casado em regime de bens adquiridos com a Senhora Fernanda Elisabete Matos Fazenda, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.° 11CN00016549S, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 3072, Cidade de Maputo e Zoe Amani De Fazenda Guirrugo, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104376306M, residente em Laulane, Kamavota, n.° 1010/A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de F&G Construções, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede Maputo, Condomínio Mangrove, casa n.° 93, Rua dos Cavalos, Bairro Costa de Sol, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Arquitetura, Consultoria e Construção Civil, Comercio.
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 150.000,00Mt (cento e cinquenta mil Meticais), dividido das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 140.000,00Mt (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Milton Santos Guirrugo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Zoe Amani De Fazenda Guirrugo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Milton Santos Guirrugo, nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia Geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como socio gerente poderá revoga-los a todo no tempo, este último mesmo sem autorização previa da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objetco social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037153 uma entidade denominada Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo Contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Ghinwa Mourad, casada, natural de MarkabaLibano, de nacionalidade Libanesa, portadora do DIRE n° 11LB00009690N, emitido na Cidade de Maputo, aos 01 de Dezembro de 2023, NUIT 174437173, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua Montemone, número 78, na Cidade de Maputo, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Lda Avenida 25 de Setembro, n° 1698, Andar reis do chão, Cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se o seu início a 15 de novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social principal; venda de produtos farmacêuticos, e ainda dedica-se a actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal. Prestação de serviços Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente a Senhora Ghinwa Mourad.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e Vinculação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade compete a Sócia Única Ghinwa Mourad, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir Procurador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em Juízo e for a dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução, Liquidação e Foro competente)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 4: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renuncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n 12/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Farmácia Vida & Saúde 2, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050335050 uma entidade denominada Farmácia Vida & Saúde 2, Limitada rege-se pelo Contrato em anexo entre: Osvaldo Rosário Sirage, maior, casado,
- Texto do artigo, página 4: Moçambicano, residente em Maputo, Rua de Argélia 116, 3.°A, Polana Cimento, detentor do Bilhete de Identidade n.° 110102296349J, emitido em 11 de Janeiro de 2023; e
- Texto do artigo, página 4: Jaime Francisco Coana, maior, casado, Moçambicano, detentor do Bilhete Identidade n.° 11010096090, emitido em 9 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, Polana Cimento, Avenida. Maguiguana 215 2.° A. Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de “Farmácia Vida & Saúde 2 Limitada, tem a sua sede na Avenida. Ho chi min n°.710, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de farmácia e venda a retalho de produtos farmacéuticos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que a Assembleia Geral obtenha as devidas autorizações para efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (Cinquenta Mil Meticais), correspondente a soma das duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Jaime Francisco Coana; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Osvaldo Rosário Sirage.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Jaime Francisco Coana e pelo Osvaldo Rosário Sirage na qualidade de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a práctica de
- Texto do artigo, página 5: determinados actos ou categorias de actos, podendo delegarem em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Febi Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101954498 uma entidade denominada, Febi Multiserviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Único. Fernando José Moreira, casado com Biatriz Inês António Mabunda Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação FEBI Multiserviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Av. Emilia Daúse, número 807, Matola - Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com compra e venda de artigos de decoração de interiores, design, assessoria em decoração de espaços e eventos, importação e exportação de diversos materiais e produtos, prestação de serviços de higiene e limpeza, jardinagem, recolha de lixo, fumigação, incineração de produtos alimentares, hospitalares e outros, reabilitação de casas, montagem de tectos falsos, montagem de estruturas metálicas, de madeira e vários tipos de coberturas, prestação de serviços de transporte e logística, Procurement, despachos aduaneiros, confeccão, serigrafia e gráfica, bem como a representação e
- Texto do artigo, página 5: agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único. Fernandes José Moreira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Fernandes José Moreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Flashpoint Engenharia de Segurança Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certfico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte quatro, com sede da sociedade sita na Rua 12269, número 287, Bairro da Matola G, reuniram-se em secção da assembleia extraordinária da Flashpoint Engenharia de Segurança Electrónica, Limitada, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606720, deliberou a alteração da denominação social e endereço da sede social, e consequente alteração do artigo primeiro do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Flashpoint Engenharia de Segurança
- Texto do artigo, página 5: Electrónica, Limitada e tem a sua sede na Rua 12269, n.º 287, Bairro da Matola G, Distrito da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, aos 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: FTP Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Dezanove de Abril de Dois Mil e Vinte e Quatro da Sociedade comercial Ftp Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659887, deliberou a cessão parcial das quotas no valor de 5% detida pela sócia The Project, SA, sociedade comercial, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10608786, com sede na Rua dos Desportistas, Predio Jat V, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo e a totalidade da quota detida pelo sócio Jacopo Toso, maior, de nacionalidade italiana, natural de Torino, titular do Passaporte n.º YB2956629, emitido a 22 de Março de 2018, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale, e ambos, cederam ao sócio António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano del Capo (Lecce), com domicílio em n.° 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.° YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência das cessões efectuadas é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social de FTP Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.° 270, Time Square Building, Bloco 2, 1.° andar, em Maputo. Em caso de morte, interdição ou Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) procurement;
- Número ou marcador, página 5: b) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) representação de marcas e entidades;
- Número ou marcador, página 6: d) actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: e) logística, assistência, agenciamento de mercadorias e embarcações;
- Número ou marcador, página 6: f) comercialização de peças e acessórios, bem como importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 6: g) actividades de agro-pecuária, agro indústria e comercialização;
- Número ou marcador, página 6: h) prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 6: i) actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
- Número ou marcador, página 6: j) gestão de participações financeiras.
- Número ou marcador, página 6: Dois) por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim. subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 346.500,00MT (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio The Project, SA, sociedade comercial, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10608786, com sede na Rua dos Desportistas, Predio Jat V, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 283.500.00MT (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco porcento), pertencente ao sócio António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano Del Capo (Lecce), com domicilio em n.° 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.° YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradasou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (i) uma subsidiária por si directa ou indiretamente controlada, ou (ii)uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indiretamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indiretamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por "afiliadas"), também é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo da natureza da transação subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Ônus ou encargos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus,penhor ou outro encargo sobre as suas quotas. salvo se estiverem autorizados pela sociedade,mediante deliberação unanime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão de sócios e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstor na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data. hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete a assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas. mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 7: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: b) qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 7: d) constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 7: e) nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da Assembleia geral, dos membros do conselho de administracão e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 7: f) redução ou aumento do capital social:
- Número ou marcador, página 7: g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 7: h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
- Número ou marcador, página 7: i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: k) aprovar a divisão e criação de quotas;
- Número ou marcador, página 7: l) exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 7: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 7: o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por um administrador e por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1(um) assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 3 (três) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Poderes do conselho de administração
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
- Número ou marcador, página 7: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar anomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários a condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
- Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do conselho de administração
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado
- Texto do artigo, página 7: por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: (i) pela assinatura do director-geral; (ii) pela assinatura conjunta do director-geral e do financeiro; (iii) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iv) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios; (v) pela assinatura de um único administrador designado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade,proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos regem-se pela Lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Maputo. 26 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Futuro People, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Futuro People, Lda, matriculada sob NUEL 100398265, sediada na Avenida Marginal, Bairro do Triunfo, número 9017, deliberar sobre
- Texto do artigo, página 8: a alteração do endereço da sociedade e alteração do obejcto da Sociedade, alteração do artigo segundo e artigo terceiro dos Estatutos, o qual passa a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 8: Em consequência, altera-se o artigo segundo e artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida. Marginal n.º 141, Torres Rani, 2.° andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou exigir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: a)A prestação de serviços de recrutamento de pessoal especializado e formação e, a gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) a prestação de serviços nas áreas de secretariado de empresas, gestão ao investimento;
- Número ou marcador, página 8: c) a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área da gestão financeira e contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Outubro de 2024. – O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: General Service Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devido efeitos de publicação, que por Acta de 20 de Novembro de dois mil e vinte quatro na sede da Sociedade General Service Agency, limitada, sita no bairro Central, avenida Fernão Magalhães número 107 rés-do-chão registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100033925, os sócios deliberaram a cessão total das quotas, sócio Abdullahi Ahmed Nur com uma quota no valor minimo de 12.000,00 MT cede na totalidade a favor do sócio Ibrahim Noor Hared. O sócio Mohamed Mohamud Noor com uma quota no valor de 9.000,00 MT cede na totalidade a favor do sócio Mohamed Mohamud Noor, e o sócio Abdirizak Mohamud Hared, com uma quota no valor de 9.000,00 MT cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Ibrahim Noor Hared, e por sua vez unifica as quotas no valor nominal de 30.000,00 MT, perfazendo sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e divide a sua quota em três partes desiguais, sendo uma quota no valor de trinta mil meticais que reserva para si, outra no valor de quinze mil meticais, a favor do sócio Abdirahim Mohamed Abdi e outra no valor nominal de quinze mil meticais, a favor so senhor Assad Ibrahim Noor, que entra na
- Texto do artigo, página 8: sociedade como novo sócio. Em consequência da divisão e cessão, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido por três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota nominal de valor 30.000,00 mt (Trinta mil meticais) corespondente a (70%) Setenta por cento;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de nominal no valor de 15.000,00 mt ( quinze mil meticais) do capital social pertecente ao socio Abdirahim Mohamed Abdi, corespondente a (15%) Quinze por cento;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota nominal de 15.000,00 mt ( quinze mil meticais) do capital social pertecente ao Assad Ibrahim Noor corespondente a (15%) quinze por cento.
- Texto do artigo, página 8: Girassol Building, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036821 uma entidade denominada Girassol Building, Limitada..
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial em assembleia geral entre:
- Texto do artigo, página 8: O senhor Daniel Armando Mabasso, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 090600550995F, emitido aos 10 de Dezembro de 2021, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, natural de Chokwe, residente na Matola Rio- zona não parcelada. e
- Texto do artigo, página 8: A senhora Sonia Amos Dolane, solteira, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081408869390M, emitido aos 9 de Dezembro de 2019, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola natural de Zaval, residente em boane no bairro Djonasse-Quarteirão 25.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a Denominação Girassol Building, Limitada, sita na Rua da MozalBairro Djumba, Distrito de Boane, Província de Maputo. A sociedade poderá criar Sucursais, Filiais, Agências, Delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo Órgão de Tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição. Que deste modo terá como sucursal-1 na rua da Mozal- bairro Djumba, Sucursal-2 no Bairro Zilinga-Mulotane-Boane e em Manica-Distrito de Manica-Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objeto social: Serviços de Ferragem, Quinagem de Chapas metálicas, Venda e fornecimento de produtos de Material de Construção, loiça entre outros derivados de plásticos plástica e outros produtos eletrodomésticos. A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas onde estão como sócios o Senhor Daniel Armando Mabasso, com 60% das acções da sociedade e a Senhora Sonia Amos Dolane, com 40% das acções da sociedade O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é confiada aos sócios o senhor Daniel Armando Mabasso e a Senhora Sónia Amos Dolane. Compete aos Administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 8: O Exercício Civil corresponde ao ano civil. O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Global Shipment Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036686 uma entidade denominada Global Shipment Solutions Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo entre:
- Texto do artigo, página 9: Henriqueta Francisco Fernando, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete Identidade n.º 1104707981M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2024, residente em Maputo, Bairro de Cumbeza, Marracuene, casa 276, Quarteirão 3, NUIT 112454667. e
- Texto do artigo, página 9: Regina Benjamim Facitela, solteira, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101641725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 15 de Setembro de 2023, residente em Matola, Bairro Eduardo Mondlane, Boane casa 2, Quarteirão-14, NUIT 148601569. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Global Shipment Solutions, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, na Rua das Acácias 31, Machava Sede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Drip Pioneers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FTP Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Futuro People, Limitada
- Diploma General Service Agency, Limitada
- Certidão de registo Girassol Building, Limitada
- Certidão de registo Global Shipment Solutions, Limitada
- Certidão de registo Good Mineral, Limitada
- Certidão de registo Green Tyre Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Esperança Tomo, Limitada
- Certidão de registo Header Motor, Limitada
- Certidão de registo Industria Polymoz, Limitada
- Certidão de registo Ecogem’s Africa, Limitada
- Certidão de registo Inhambanense, Limitada
- Certidão de registo ISX Cummins Doctor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jucasta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuonekwa Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo M & Enterprise, Limitada
- Certidão de registo M & P Limp Serviços, Limitada
- Certidão de registo Madeiras Hedfer, Limitada
- Certidão de registo Mamba Segurança, Limitada
- Certidão de registo Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Maputo Plant Hire, Limitada
- Certidão de registo Epic Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Vista, Limitada
- Certidão de registo M-Cs Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medclean e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo One Timeentertaiment, Limitada
- Certidão de registo Xing Han Comercial, Limitada
- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo F&G Construções, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vida & Saúde 2, Limitada
- Certidão de registo Febi Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Flashpoint Engenharia de Segurança Electrónica, Limitada