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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Epic Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculda na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029670, uma entidade denominada Epic Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Judy Maria de Andrade, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente em magoanine C, Quarteirão, 39, casa 21 e portadora do Bilhete de Identiade n.º 08010098596F, valido até 27 de Setembro de 2026, emitido pela DIC-Maputo, com NUIT 132950881.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas Unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Epic Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, Com sede na Cidade da Maputo, Quarteirão, 39, casa 21, podendo abrir sucursais em todo país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social principal: prestação de serviços consultoria em gestão de negócios, técnicas similares, contabilidade e auditoria, participação em empreses e negócios, agenciamento bancário, consultoria financeira, agenciamento, serviços de seguros, procurment, agente bancário, microcrédito, serviços financeiros, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de limpeza.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita a sócia única Judy Maria de Andrade, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele fica a cargo da sócia única Judy Maria de Andrade para movimentação de contas bancarias obriga assinatura da Judy Maria de Andrade.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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