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Texto do artigo · p. 17 M & P Limp Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035352, uma entidade denominada M & P Limp Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74.º do Código Comercial. Júlio Rafael Chambal, casado em regime de
Texto do artigo · p. 17 cumunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Billhete de Identidade n.º 1101025224114S, residente na Machava, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Perez dos Santos Carlos Cavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101209306I, residente na Machava, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de M & P Limp Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Avenida 24 de Julho, n.º 1963, 1.º andar direito, Bairro Central. podendo abrir sucursais, delegações, agências de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) limpezas grossas e pulverização de casas;
Número ou marcador · p. 17 b) formação e recrutamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de todo tipo de equipamento de escritório e material informático;
Número ou marcador · p. 17 d) cedência de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 17 e) catering;
Número ou marcador · p. 17 f) jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 17 g) design e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 h) mudança de residências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% pertencente a Júlio Rafael Chambal;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% pertencente a Perez dos Santos Carlos Cavele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Perez dos Santos Carlos Cavele, nomeado administrador a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos inerentes a sociedade. Podendo o administrador nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Machangulo S.A.
Texto do artigo · p. 17 Convocatória
Texto do artigo · p. 17 Servimo-nos do presente meio para convocar aos accionistas, para uma reunião da Assembleia Geral Extraordinária Machangulo, S.A., com sede na Rua de Kassuende, número 51, rés-dochão, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 7413, com NUIT 400277702 (doravante a Sociedade" ou "MSA"), a realizarse no dia 23 de Dezembro de 2024, às 15:00 horas, no Escritório da Amnze & Associados, Sociedade de Advogados, sito na Avenida 24 de Julho, número 3549, 2° Andar (Edifício do INSS), Cidade de Maputo, para discutir a seguinte Agenda:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Aprovação das contas anuais de 2019, incluindo o Relatório de Admnistração, o Balanço, Demostração de Resultados e as respectivas Notas Explicativas;
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois: Concessão de quitação ao Conselho de Admnistração;
Texto do artigo · p. 17 Ponto três. Deliberar sobre o Orçamento e Contribuições para o exercício fiscal de 2025;
Texto do artigo · p. 17 Ponto quatro. Deliberar sobre a nomeação do órgão dos orgãos sociais da Sociedade;
Texto do artigo · p. 17 Ponto cinco. Processo de desanexação do "Primeiro Lote" e, em seguida, do "Segundo Lote"
Texto do artigo · p. 18 Ponto seis. Apresentação do estado dos processos de desanexação;
Texto do artigo · p. 18 Ponto sete. Prestação de actualizações sobre os negócios para o ano de 2025;
Texto do artigo · p. 18 Ponto oito: Consequências para o atraso no pagamento das Contribuições: i) Juros para pagamentos com mais de 4 meses de atraso; ii) Aviso de incumprimento para pagamentos com mais de 8 meses de atarso;
Texto do artigo · p. 18 Ponto Nove: Discussão sobre a transferência da infraestrutura eléctrica para a EDM: i) A EDM passa a facturar cada proprietário pela respectiva utilização: ii) A MSA poderia manter a responsabilidade pela manutenção;
Texto do artigo · p. 18 Ponto dez: Contratação de um novo Director- Geral e inclusão do pacote de custo nas Contribuições de 2025;
Texto do artigo · p. 18 Ponto onze: Aquisição de i) Novo Reservatório e Maior: ii) Transformador sobressalente; iii) Bombas de furo sobressalentes; e iv) Novos veículos para a MSA;
Texto do artigo · p. 18 Ponto doze: Rescisão dos contratos com trabalhadores com mais de 65 anos de idade;
Texto do artigo · p. 18 Ponto treze: Procedimentos para retoma das propriedades devido ao incumprimento por parte dos titulares;
Texto do artigo · p. 18 Ponto catorze: Progresso como o novo investidor Hotel e outros investidores;
Texto do artigo · p. 18 Ponto quinze: Resolução de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que possam ser apresenatdos durante a reunião.
Texto do artigo · p. 18 Adicionalmente, informamos que, caso a reunião da Assembleia Geral não possa ocorrer na data agendada acima devido à falta de representação do capital social exigido pelos Estatutos da Sociedade, a reunião da Assembleia Geral referida acima, será realizada no dia 4 de Fevereiro de 2025, às 15:00 horas, no Escritório da Amnze & Associados, Sociedade de Advogados, sito na Avenida 24 de Julho, número 3549, 2.° Andar (Edifício do INSS), Cidade de Maputo, com a mesma agenda, aplicando-se nessa reunião as regras referentes à Assembleia Geral em segunda convocatória, nos termos do Artigo 123, n.º 4 do Código Comercial e do Artigo 12, n.º 8 e 9 dos Estatutos da Sociedada.
Texto do artigo · p. 18 Por fim, informamos que, em conformidade com o disposto no Artigo 401do Código Comercial, encontram-se disponíveis na sede da Sociedade, para consulta, a partir desta data, os documentos necessários para a discussão dos pontos da Agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 18 Agradecemos antecipadamente a vossa atenção e presença na referida reunião da Assembleia Geral, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Texto do artigo · p. 18 Atenciosamente, Maputo, 13 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 18 Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jurgen F. P. Elbertse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: M & P Limp Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035352, uma entidade denominada M & P Limp Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74.º do Código Comercial. Júlio Rafael Chambal, casado em regime de
  4. Texto do artigo, página 17: cumunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Billhete de Identidade n.º 1101025224114S, residente na Machava, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Perez dos Santos Carlos Cavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101209306I, residente na Machava, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e Duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de M & P Limp Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Avenida 24 de Julho, n.º 1963, 1.º andar direito, Bairro Central. podendo abrir sucursais, delegações, agências de representação social.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) limpezas grossas e pulverização de casas;
  17. Número ou marcador, página 17: b) formação e recrutamentos;
  18. Número ou marcador, página 17: c) venda de todo tipo de equipamento de escritório e material informático;
  19. Número ou marcador, página 17: d) cedência de trabalhadores;
  20. Número ou marcador, página 17: e) catering;
  21. Número ou marcador, página 17: f) jardinagem e paisagismo;
  22. Número ou marcador, página 17: g) design e decoração de interiores;
  23. Número ou marcador, página 17: h) mudança de residências.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuidas:
  26. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% pertencente a Júlio Rafael Chambal;
  27. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% pertencente a Perez dos Santos Carlos Cavele.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Perez dos Santos Carlos Cavele, nomeado administrador a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos inerentes a sociedade. Podendo o administrador nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 17: Machangulo S.A.
  38. Texto do artigo, página 17: Convocatória
  39. Texto do artigo, página 17: Servimo-nos do presente meio para convocar aos accionistas, para uma reunião da Assembleia Geral Extraordinária Machangulo, S.A., com sede na Rua de Kassuende, número 51, rés-dochão, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 7413, com NUIT 400277702 (doravante a Sociedade" ou "MSA"), a realizarse no dia 23 de Dezembro de 2024, às 15:00 horas, no Escritório da Amnze & Associados, Sociedade de Advogados, sito na Avenida 24 de Julho, número 3549, 2° Andar (Edifício do INSS), Cidade de Maputo, para discutir a seguinte Agenda:
  40. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Aprovação das contas anuais de 2019, incluindo o Relatório de Admnistração, o Balanço, Demostração de Resultados e as respectivas Notas Explicativas;
  41. Texto do artigo, página 17: Ponto dois: Concessão de quitação ao Conselho de Admnistração;
  42. Texto do artigo, página 17: Ponto três. Deliberar sobre o Orçamento e Contribuições para o exercício fiscal de 2025;
  43. Texto do artigo, página 17: Ponto quatro. Deliberar sobre a nomeação do órgão dos orgãos sociais da Sociedade;
  44. Texto do artigo, página 17: Ponto cinco. Processo de desanexação do "Primeiro Lote" e, em seguida, do "Segundo Lote"
  45. Texto do artigo, página 18: Ponto seis. Apresentação do estado dos processos de desanexação;
  46. Texto do artigo, página 18: Ponto sete. Prestação de actualizações sobre os negócios para o ano de 2025;
  47. Texto do artigo, página 18: Ponto oito: Consequências para o atraso no pagamento das Contribuições: i) Juros para pagamentos com mais de 4 meses de atraso; ii) Aviso de incumprimento para pagamentos com mais de 8 meses de atarso;
  48. Texto do artigo, página 18: Ponto Nove: Discussão sobre a transferência da infraestrutura eléctrica para a EDM: i) A EDM passa a facturar cada proprietário pela respectiva utilização: ii) A MSA poderia manter a responsabilidade pela manutenção;
  49. Texto do artigo, página 18: Ponto dez: Contratação de um novo Director- Geral e inclusão do pacote de custo nas Contribuições de 2025;
  50. Texto do artigo, página 18: Ponto onze: Aquisição de i) Novo Reservatório e Maior: ii) Transformador sobressalente; iii) Bombas de furo sobressalentes; e iv) Novos veículos para a MSA;
  51. Texto do artigo, página 18: Ponto doze: Rescisão dos contratos com trabalhadores com mais de 65 anos de idade;
  52. Texto do artigo, página 18: Ponto treze: Procedimentos para retoma das propriedades devido ao incumprimento por parte dos titulares;
  53. Texto do artigo, página 18: Ponto catorze: Progresso como o novo investidor Hotel e outros investidores;
  54. Texto do artigo, página 18: Ponto quinze: Resolução de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que possam ser apresenatdos durante a reunião.
  55. Texto do artigo, página 18: Adicionalmente, informamos que, caso a reunião da Assembleia Geral não possa ocorrer na data agendada acima devido à falta de representação do capital social exigido pelos Estatutos da Sociedade, a reunião da Assembleia Geral referida acima, será realizada no dia 4 de Fevereiro de 2025, às 15:00 horas, no Escritório da Amnze & Associados, Sociedade de Advogados, sito na Avenida 24 de Julho, número 3549, 2.° Andar (Edifício do INSS), Cidade de Maputo, com a mesma agenda, aplicando-se nessa reunião as regras referentes à Assembleia Geral em segunda convocatória, nos termos do Artigo 123, n.º 4 do Código Comercial e do Artigo 12, n.º 8 e 9 dos Estatutos da Sociedada.
  56. Texto do artigo, página 18: Por fim, informamos que, em conformidade com o disposto no Artigo 401do Código Comercial, encontram-se disponíveis na sede da Sociedade, para consulta, a partir desta data, os documentos necessários para a discussão dos pontos da Agenda de trabalhos.
  57. Texto do artigo, página 18: Agradecemos antecipadamente a vossa atenção e presença na referida reunião da Assembleia Geral, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
  58. Texto do artigo, página 18: Atenciosamente, Maputo, 13 de Novembro de 2024. – O
  59. Texto do artigo, página 18: Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jurgen F. P. Elbertse.
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