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Texto do artigo · p. 4 Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037153 uma entidade denominada Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Ghinwa Mourad, casada, natural de MarkabaLibano, de nacionalidade Libanesa, portadora do DIRE n° 11LB00009690N, emitido na Cidade de Maputo, aos 01 de Dezembro de 2023, NUIT 174437173, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua Montemone, número 78, na Cidade de Maputo, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Lda Avenida 25 de Setembro, n° 1698, Andar reis do chão, Cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se o seu início a 15 de novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social principal; venda de produtos farmacêuticos, e ainda dedica-se a actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal. Prestação de serviços Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente a Senhora Ghinwa Mourad.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e Vinculação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade compete a Sócia Única Ghinwa Mourad, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir Procurador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em Juízo e for a dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução, Liquidação e Foro competente)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 4 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renuncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n 12/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037153 uma entidade denominada Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo Contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 4: Ghinwa Mourad, casada, natural de MarkabaLibano, de nacionalidade Libanesa, portadora do DIRE n° 11LB00009690N, emitido na Cidade de Maputo, aos 01 de Dezembro de 2023, NUIT 174437173, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua Montemone, número 78, na Cidade de Maputo, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regera pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Lda Avenida 25 de Setembro, n° 1698, Andar reis do chão, Cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se o seu início a 15 de novembro de 2024.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social principal; venda de produtos farmacêuticos, e ainda dedica-se a actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal. Prestação de serviços Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente a Senhora Ghinwa Mourad.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Administração e Vinculação da Sociedade)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade compete a Sócia Única Ghinwa Mourad, ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir Procurador.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em Juízo e for a dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Dissolução, Liquidação e Foro competente)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  20. Texto do artigo, página 4: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renuncia a qualquer outro.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n 12/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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