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- Texto do artigo, página 15: Kuonekwa Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kuonekwa Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL105036130, por sócio Freeman de Jesus Dickie, Chico Valente Ferro Zongorote, Dilson Fonseca Fernando e João Manuel Chuvo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kuonekwa Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua Eduardo Mondlane, Baixa da cidade, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 16: b) publicidade;
- Número ou marcador, página 16: c) fotografia e video;
- Número ou marcador, página 16: d) actividades de Design;
- Número ou marcador, página 16: e) produção de material de imprensa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Que será redistribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Freeman de Jesus Dickie com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) João Manuel Chuvo com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (Dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) Vasconcelo Heliotel Natal Uache com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: d) Chico Valente Ferro Zongorote com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: e) Dilson Fonseca Fernando com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: a) não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
- Número ou marcador, página 16: b) a assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para deliberação de quaisquer assuntos inerentes à sociedade em regime ordinário e
- Texto do artigo, página 16: em regime extraordinário sempre que os factos exigirem:
- Número ou marcador, página 16: c) a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal facto não desvirtua nem prejudique os interesses nem da sociedade nem dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: d) a assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente por escrito, com antecedência de pelo menos trinta dias úteis de calendário desde que outro procedimento não seja exigido por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Vasconcelo Heliotel Natal Uache.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de todos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias do sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 30 de Outubro de 2024.O Conservador, Ilegível.
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