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Texto do artigo · p. 15 Kuonekwa Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kuonekwa Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL105036130, por sócio Freeman de Jesus Dickie, Chico Valente Ferro Zongorote, Dilson Fonseca Fernando e João Manuel Chuvo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kuonekwa Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua Eduardo Mondlane, Baixa da cidade, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 16 b) publicidade;
Número ou marcador · p. 16 c) fotografia e video;
Número ou marcador · p. 16 d) actividades de Design;
Número ou marcador · p. 16 e) produção de material de imprensa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Que será redistribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Freeman de Jesus Dickie com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) João Manuel Chuvo com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (Dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Vasconcelo Heliotel Natal Uache com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 d) Chico Valente Ferro Zongorote com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 e) Dilson Fonseca Fernando com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 a) não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 b) a assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para deliberação de quaisquer assuntos inerentes à sociedade em regime ordinário e
Texto do artigo · p. 16 em regime extraordinário sempre que os factos exigirem:
Número ou marcador · p. 16 c) a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal facto não desvirtua nem prejudique os interesses nem da sociedade nem dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 d) a assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente por escrito, com antecedência de pelo menos trinta dias úteis de calendário desde que outro procedimento não seja exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Vasconcelo Heliotel Natal Uache.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de todos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias do sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 30 de Outubro de 2024.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kuonekwa Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kuonekwa Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL105036130, por sócio Freeman de Jesus Dickie, Chico Valente Ferro Zongorote, Dilson Fonseca Fernando e João Manuel Chuvo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kuonekwa Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua Eduardo Mondlane, Baixa da cidade, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) serviços de marketing;
  13. Número ou marcador, página 16: b) publicidade;
  14. Número ou marcador, página 16: c) fotografia e video;
  15. Número ou marcador, página 16: d) actividades de Design;
  16. Número ou marcador, página 16: e) produção de material de imprensa.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Que será redistribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Freeman de Jesus Dickie com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 16: b) João Manuel Chuvo com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (Dez mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 16: c) Vasconcelo Heliotel Natal Uache com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 16: d) Chico Valente Ferro Zongorote com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 16: e) Dilson Fonseca Fernando com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: a) não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
  32. Número ou marcador, página 16: b) a assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para deliberação de quaisquer assuntos inerentes à sociedade em regime ordinário e
  33. Texto do artigo, página 16: em regime extraordinário sempre que os factos exigirem:
  34. Número ou marcador, página 16: c) a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal facto não desvirtua nem prejudique os interesses nem da sociedade nem dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: d) a assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente por escrito, com antecedência de pelo menos trinta dias úteis de calendário desde que outro procedimento não seja exigido por lei.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Vasconcelo Heliotel Natal Uache.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de todos sócios da empresa.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 16: A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias do sócio.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  53. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  54. Texto do artigo, página 16: Beira, 30 de Outubro de 2024.O Conservador, Ilegível.
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