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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: F&G Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculda na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030513, uma entidade denominada F&G Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, e constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Milton Santos Guirrugo, casado em regime de bens adquiridos com a Senhora Fernanda Elisabete Matos Fazenda, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.° 11CN00016549S, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 3072, Cidade de Maputo e Zoe Amani De Fazenda Guirrugo, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104376306M, residente em Laulane, Kamavota, n.° 1010/A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de F&G Construções, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede Maputo, Condomínio Mangrove, casa n.° 93, Rua dos Cavalos, Bairro Costa de Sol, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Arquitetura, Consultoria e Construção Civil, Comercio.
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 150.000,00Mt (cento e cinquenta mil Meticais), dividido das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 140.000,00Mt (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Milton Santos Guirrugo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Zoe Amani De Fazenda Guirrugo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Milton Santos Guirrugo, nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia Geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como socio gerente poderá revoga-los a todo no tempo, este último mesmo sem autorização previa da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objetco social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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