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Texto do artigo · p. 3 F&G Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculda na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030513, uma entidade denominada F&G Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, e constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Milton Santos Guirrugo, casado em regime de bens adquiridos com a Senhora Fernanda Elisabete Matos Fazenda, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.° 11CN00016549S, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 3072, Cidade de Maputo e Zoe Amani De Fazenda Guirrugo, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104376306M, residente em Laulane, Kamavota, n.° 1010/A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de F&G Construções, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede Maputo, Condomínio Mangrove, casa n.° 93, Rua dos Cavalos, Bairro Costa de Sol, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Arquitetura, Consultoria e Construção Civil, Comercio.
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 150.000,00Mt (cento e cinquenta mil Meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 140.000,00Mt (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Milton Santos Guirrugo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Zoe Amani De Fazenda Guirrugo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Milton Santos Guirrugo, nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia Geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como socio gerente poderá revoga-los a todo no tempo, este último mesmo sem autorização previa da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objetco social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: F&G Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculda na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030513, uma entidade denominada F&G Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 3: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, e constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Milton Santos Guirrugo, casado em regime de bens adquiridos com a Senhora Fernanda Elisabete Matos Fazenda, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.° 11CN00016549S, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 3072, Cidade de Maputo e Zoe Amani De Fazenda Guirrugo, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104376306M, residente em Laulane, Kamavota, n.° 1010/A, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de F&G Construções, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede Maputo, Condomínio Mangrove, casa n.° 93, Rua dos Cavalos, Bairro Costa de Sol, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Arquitetura, Consultoria e Construção Civil, Comercio.
  14. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 150.000,00Mt (cento e cinquenta mil Meticais), dividido das seguintes formas:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 140.000,00Mt (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Milton Santos Guirrugo;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Zoe Amani De Fazenda Guirrugo.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Milton Santos Guirrugo, nomeado pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia Geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como socio gerente poderá revoga-los a todo no tempo, este último mesmo sem autorização previa da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objetco social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 3: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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