Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Inhambanense, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036084 uma entidade, denominada Inhambanense, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Abel Jorge Ramiro, de nacionalidade Moçambicana, casado com Carlota Mateus António Chabuca em regime
Texto do artigo · p. 13 de comunhão de bens, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central,
Texto do artigo · p. 13 Avenida 24 de Julho, número 2317, 16.º andar, portador do Bilhete de Identidade número 110100209566J, de 15 (quinze) de Janeiro de 2018 (dois mil e dezoito), emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 100286548; e Segundo. Gilberto Eduardo Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe (província de Inhambane), residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central-C, Avenida 25 de Setembro número, portador do Bilhete de Identidade de número 110100017853Q, de 7 (sete) de Março de 2022 (dois mil e vinte e dois), emitido na Cidade de Maputo e contribuinte fiscal inscrita com o NUIT 110775601.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, nos termos do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Inhambanense, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane Avenida da Revolução, Bairro Balane 3 e sucursal na Avenida 25 de Setembro, 1203 Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) edição de Jornais, revistas e outras publicações;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria e prestação de serviços no domínio da comunicação;
Número ou marcador · p. 13 c) produção de conteúdos de média.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (Dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Gilberto Eduardo Armando, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social (51%);
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (Nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Abel Jorge Ramiro, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 Um)A sociedade será administrada por dois Administradores, (Abel Ramiro e Gilberto Eduardo) sendo um necessariamente executivo que ocupar-se-ão de dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os Administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) no concernente a questões bancárias a assinatura dos Administradores é bastante para obrigar ao pagamento das despesas da sociedade cujo valor máximo será indicado na Acta da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Ficam desde já nomeados os sócio Gilberto Eduardo e Armando Abel Jorge Ramiro
Texto do artigo · p. 14 e para o Cargo de Administradores-Executivos, devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade, detendo ambos os mesmos poderes, direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 14 b) quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 14 c) o valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo se a Assembleia Geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Inhambanense, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036084 uma entidade, denominada Inhambanense, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Abel Jorge Ramiro, de nacionalidade Moçambicana, casado com Carlota Mateus António Chabuca em regime
  4. Texto do artigo, página 13: de comunhão de bens, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central,
  5. Texto do artigo, página 13: Avenida 24 de Julho, número 2317, 16.º andar, portador do Bilhete de Identidade número 110100209566J, de 15 (quinze) de Janeiro de 2018 (dois mil e dezoito), emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 100286548; e Segundo. Gilberto Eduardo Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe (província de Inhambane), residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central-C, Avenida 25 de Setembro número, portador do Bilhete de Identidade de número 110100017853Q, de 7 (sete) de Março de 2022 (dois mil e vinte e dois), emitido na Cidade de Maputo e contribuinte fiscal inscrita com o NUIT 110775601.
  6. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Inhambanense, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane Avenida da Revolução, Bairro Balane 3 e sucursal na Avenida 25 de Setembro, 1203 Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 13: a) edição de Jornais, revistas e outras publicações;
  15. Número ou marcador, página 13: b) consultoria e prestação de serviços no domínio da comunicação;
  16. Número ou marcador, página 13: c) produção de conteúdos de média.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (Dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Gilberto Eduardo Armando, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social (51%);
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (Nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Abel Jorge Ramiro, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%).
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade será administrada por dois Administradores, (Abel Ramiro e Gilberto Eduardo) sendo um necessariamente executivo que ocupar-se-ão de dirigir os destinos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Os Administradores estão dispensados de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada:
  36. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura dos administradores;
  37. Número ou marcador, página 13: b) no concernente a questões bancárias a assinatura dos Administradores é bastante para obrigar ao pagamento das despesas da sociedade cujo valor máximo será indicado na Acta da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 13: Cinco) Ficam desde já nomeados os sócio Gilberto Eduardo e Armando Abel Jorge Ramiro
  41. Texto do artigo, página 14: e para o Cargo de Administradores-Executivos, devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade, detendo ambos os mesmos poderes, direitos e obrigações.
  42. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  47. Número ou marcador, página 14: a) identificação do cessionário;
  48. Número ou marcador, página 14: b) quota ou parte da quota objecto da cessão;
  49. Número ou marcador, página 14: c) o valor e condições da cessão.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 14: a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 14: b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  59. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo se a Assembleia Geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador. Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.