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- Texto do artigo, página 13: Inhambanense, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036084 uma entidade, denominada Inhambanense, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Abel Jorge Ramiro, de nacionalidade Moçambicana, casado com Carlota Mateus António Chabuca em regime
- Texto do artigo, página 13: de comunhão de bens, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central,
- Texto do artigo, página 13: Avenida 24 de Julho, número 2317, 16.º andar, portador do Bilhete de Identidade número 110100209566J, de 15 (quinze) de Janeiro de 2018 (dois mil e dezoito), emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 100286548; e Segundo. Gilberto Eduardo Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe (província de Inhambane), residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central-C, Avenida 25 de Setembro número, portador do Bilhete de Identidade de número 110100017853Q, de 7 (sete) de Março de 2022 (dois mil e vinte e dois), emitido na Cidade de Maputo e contribuinte fiscal inscrita com o NUIT 110775601.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Inhambanense, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane Avenida da Revolução, Bairro Balane 3 e sucursal na Avenida 25 de Setembro, 1203 Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) edição de Jornais, revistas e outras publicações;
- Número ou marcador, página 13: b) consultoria e prestação de serviços no domínio da comunicação;
- Número ou marcador, página 13: c) produção de conteúdos de média.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (Dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Gilberto Eduardo Armando, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social (51%);
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (Nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Abel Jorge Ramiro, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade será administrada por dois Administradores, (Abel Ramiro e Gilberto Eduardo) sendo um necessariamente executivo que ocupar-se-ão de dirigir os destinos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os Administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) no concernente a questões bancárias a assinatura dos Administradores é bastante para obrigar ao pagamento das despesas da sociedade cujo valor máximo será indicado na Acta da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Ficam desde já nomeados os sócio Gilberto Eduardo e Armando Abel Jorge Ramiro
- Texto do artigo, página 14: e para o Cargo de Administradores-Executivos, devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade, detendo ambos os mesmos poderes, direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) identificação do cessionário;
- Número ou marcador, página 14: b) quota ou parte da quota objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 14: c) o valor e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo se a Assembleia Geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador. Ilegível.
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