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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050353652, uma entidade denominada Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Carmita Marta Sitoi, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, ,Bairro Wamatibjana, Quarteirão 2, Casa 71, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110201379874J, emitido a 14 de Outubro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Wamatibjana, Quarteirão 2, n.° 71, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de Transporte, táxi por aplicativo, prestação de serviços de logística, controle e gestão de frota, programação web, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente a sócia Carmita Marta Sitoi.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Carmita Marta Sitoi, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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