III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2024
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- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social;
- Número ou marcador, página 9: a) importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 9: b) frete aéreo e marítimo;
- Número ou marcador, página 9: c) serviços de desalfandegamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 9: d) manutenção de Estoques;
- Número ou marcador, página 9: e) processamento de pedidos de compra
- Número ou marcador, página 9: f) armazenagem de material;
- Número ou marcador, página 9: g) processos operacionais no Armazém
- Número ou marcador, página 9: h) transporte e distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 9: i) logística reversa;
- Número ou marcador, página 9: j) cadeia de suprimentos;
- Número ou marcador, página 9: k) armazenamento e estoque de mercadorias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00) vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios respetivamente; Henriques Lirio Mauelele com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social, equivalente, a dez mil meticais, o Bernardo Amizado Macamo com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiver interessada em exerce-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Henriqueta Francisco Fernando, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura dos dois socios;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 26 de Novembro de 2024. – O Conservador Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Good Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037279 uma entidade denominada, Good Mineral, Limitada, rege-se pelo contrato em anexo,
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador
- Texto do artigo, página 9: do Passaporte n.° CC788500, casado, de
- Texto do artigo, página 9: nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa; e
- Texto do artigo, página 9: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de GOOD Mineral, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis n˚ 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 9: b) exploração e transporte dos recursos minerais, c)compra e Venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 9: d) tratamento e Exportação dos produtos minerais,
- Número ou marcador, página 9: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 9: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director deral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Conservador Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Green Tyre Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1055037384 uma entidade denominada Green Tyre Recycle Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Dinoca de Lurdes Enoque Quive, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, nascido aos 11 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456282I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade e Maputo, aos 15 de Outubro de 2021 no Distrito Kamubukwane, bairro de Malhazine, Quarteirão 9, casa n.º 282.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade o sócio único deseja constituir uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Green Tyre Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá sede em Maputo, Distrito Kamubukwane, bairro de Malhazine, Quarteirão 9, célula 3, casa n.º 282. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto criação de uma empresa para:
- Número ou marcador, página 10: a) coleta e gestão de pneus usados
- Número ou marcador, página 10: b) consultoria em sustentabilidade de gestão de pneus e educação ambiental;
- Número ou marcador, página 10: c) venda de blocos de pavimentação Sustentaveis feitos através de pneus usados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) neste ato, pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeado Administradora a Senhora Dinoca de Lurdes Enoque Quive.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode fazer-se representar na Assembleia Geral, mediante procuração, por mandatário, que pode ser um procurador, ou Director.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Grupo Esperança Tomo, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036722, uma entidade denominada Grupo Esperança Tomo, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Primeira. Esperança Tomo, solteiramaior, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 080708885191P, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 6 de Maio de 2024 com validade vitalícia, residente no Bairro Bongo, Distrito de Jagamo, Cidade de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Ricardo Isaías Guambe, solteiro, natural de Jagamo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.° 110500365749P, pela Direção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 18 de Novembro de 2020 válido até 17 de Novembro de 2025, residente no Bairro Alto Macassa, Vilanculos; e
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Kayle Ricardo Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110208873945P, pela Direção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 18 de Novembro de 2020, válido até 17 de Novembro de 2025, residente no Bairro Alto Macassa, Vilanculos representado neste acto pelo senhor Ricardo Isaisa Guambe.
- Texto do artigo, página 10: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos Que de seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Grupo Esperança Tomo, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Jangamo - Cumbana, Bairro Massalela, Inhambane e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
- Texto do artigo, página 11: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 11: a)ração, pintos, ovos, frangos e derivados de carne;
- Número ou marcador, página 11: b) animais vivos, pele e couro; c)produtos químicos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: d) cereais, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 11: e) produtos alimentares, de géneros frescos, incluindo bebidas e tabaco
- Número ou marcador, página 11: f) máquinas e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) transporte nacional e internacional de carga;
- Número ou marcador, página 11: b) veterinario;
- Número ou marcador, página 11: c) consultoria, marketing, publicidade;
- Número ou marcador, página 11: d) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente a sócia Esperança Tomo;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Isaías Guambe;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Kayle Ricardo Guambe montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Esperança Tomo, Ricardo Isaías Guambe, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 11: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 11: b) interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 11: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) cessão de quota;
- Número ou marcador, página 11: e) falecimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em
- Texto do artigo, página 11: cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, aos 20 de Novembro de 2024. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Header Motor, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105006712 uma entidade denominada, Header Motor, Limitada, de que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 12: Asif Ali Anjum, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão portador do passaporte número BW1780792, emitido no dia dezassete de Dezembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão e residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Hassan Ali, solteiro maior, de nacionalidade Paquistanesa, titular do Passaporte número GT1791963, emitido no dia vinte e sete de Março do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão e residente nesta Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Header Motor, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene, na Avenida Joaquim Chissano número 60, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de peças de viaturas, venda de viaturas usadas, óleos e lubrificantes para a comercialização interna e outros afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertecentes ao socio Asif Ali Anjum, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social e outra quota de quarenta e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Hassan Ali, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Asif Ali Anjum e Hassan Ali que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos Administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Industria Polymoz, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Industria Polymoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101126021 deliberaram a cessão das quotas no valor total de cem mil meticais dos sócio Nayyar Ahmad com valor nominal de quarenta e seis mil meticais (46.000 MT), correspondente a quarenta e seis porcentos (46%), Eric Dos Santos Ribeiro com valor nominal de quarenta e nove mil meticais (49.000 MT), que corresponde a quarenta e nove porcentos (49%) e Mansoor Ahmad com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000 MT), que corresponde a cinco porcentos (5%) do valor do capital social da empresa possuía no capital social da referida sociedade e que cederam ao Senhor. Zafar Iqbal, Senhor Shahid Iqbal e Senhor Muhammad Mubeen em consequência da cessão, o artigo Quarto passou a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social a ser integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000 MT), e acha-se na seguinte quota:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zafar Iqbal, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 13: paquistanesa, casado, portador de Passaporte número BB1331092, emitido a 24 de Janeiro de 2017 em Paquistão:
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahid Iqbal de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE número 11PK00067754M, emitido a 21 de Setembro de 2023, pelos serviços de migração da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mubeen de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte número DL4424601, emitido a 28 de Setembro de 2022, em Paquistão;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: a) a administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realizações dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, serão exercidas pelo sócio, ficando desde já nomeada o sócio-gerente Sr. Zafar Iqbal, que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: b) o sócio poderá conferir ou delegar mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Ficando deliberado, por unanimidade, conferir poderes a qualquer um dos gerentes, para individualmente executar as deliberações ora tomadas, designadamente para outorgar a escritura notarial de aumento de capital e de alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, em 21 de Novembro de 2024. O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Inhambanense, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036084 uma entidade, denominada Inhambanense, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Abel Jorge Ramiro, de nacionalidade Moçambicana, casado com Carlota Mateus António Chabuca em regime
- Texto do artigo, página 13: de comunhão de bens, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central,
- Texto do artigo, página 13: Avenida 24 de Julho, número 2317, 16.º andar, portador do Bilhete de Identidade número 110100209566J, de 15 (quinze) de Janeiro de 2018 (dois mil e dezoito), emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 100286548; e Segundo. Gilberto Eduardo Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe (província de Inhambane), residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central-C, Avenida 25 de Setembro número, portador do Bilhete de Identidade de número 110100017853Q, de 7 (sete) de Março de 2022 (dois mil e vinte e dois), emitido na Cidade de Maputo e contribuinte fiscal inscrita com o NUIT 110775601.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Inhambanense, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane Avenida da Revolução, Bairro Balane 3 e sucursal na Avenida 25 de Setembro, 1203 Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) edição de Jornais, revistas e outras publicações;
- Número ou marcador, página 13: b) consultoria e prestação de serviços no domínio da comunicação;
- Número ou marcador, página 13: c) produção de conteúdos de média.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (Dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Gilberto Eduardo Armando, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social (51%);
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (Nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Abel Jorge Ramiro, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade será administrada por dois Administradores, (Abel Ramiro e Gilberto Eduardo) sendo um necessariamente executivo que ocupar-se-ão de dirigir os destinos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os Administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) no concernente a questões bancárias a assinatura dos Administradores é bastante para obrigar ao pagamento das despesas da sociedade cujo valor máximo será indicado na Acta da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Ficam desde já nomeados os sócio Gilberto Eduardo e Armando Abel Jorge Ramiro
- Texto do artigo, página 14: e para o Cargo de Administradores-Executivos, devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade, detendo ambos os mesmos poderes, direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) identificação do cessionário;
- Número ou marcador, página 14: b) quota ou parte da quota objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 14: c) o valor e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo se a Assembleia Geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador. Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ISX Cummins Doctor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101645061, uma entidade, denominada Isx Cummins Doctor – Sociedade Unipessoal, Limitada de que rege-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 14: Milagre de Jesus Armando Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Matola C, Quarteirão 20, casa 446, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100015483P, emitido no dia 29 de Abril de 2016 pelos serviços de identifição civil da Matola.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ISX Cummins Doctor Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua dos Camiões, Bairro Matola Rio célula ‘’E’’ Quarteirão.2, rés-do-chão, telf: 845119667, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (A sociedade tem por objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, Aluguer de aparelhagem de som, maquinas e equipamentos (sem operador). A sociedade podera adquerir participações em outras empresas que desempenha as mesmas funções , e ou ajudicarse as associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertentecente ao Senhor. Milagre de Jesus Armando Tovela
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienacao aquem e pelos precos que melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos corespondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Milagre de Jesus Armando Tovela, que nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Da assembleia geral e conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleias Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Novembo de 2024. O Consrvsdor. Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Jucasta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803279 uma entidade denominada Jucasta – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo Contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Justina Maria Santana Martins, casada, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 205 rés- do - chão, Bairro Polana Cimento-B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100400612S emitido aos 11 de Março de 2020, com validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação Jucasta – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Jucasta
- Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min nº 205 rés do chão, Bairro Polana Cimento-B.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria tais como, Organização de inventos, seminários Workshops, conferencias e acções de Turismo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de MZN50 000,00 (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a Srª Justina Maria Santana Martins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada pelo sócia Justina Maria Santana Martins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide em o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador. Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kuonekwa Sociedade por Quotas de Responsabilidade, Limitada
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- Certidão de registo Drip Pioneers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FTP Mozambique, Limitada
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- Diploma General Service Agency, Limitada
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- Certidão de registo Eurofarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo F&G Construções, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Bem Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vida & Saúde 2, Limitada
- Certidão de registo Febi Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Flashpoint Engenharia de Segurança Electrónica, Limitada