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Texto do artigo · p. 9 Global Shipment Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036686 uma entidade denominada Global Shipment Solutions Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo entre:
Texto do artigo · p. 9 Henriqueta Francisco Fernando, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete Identidade n.º 1104707981M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2024, residente em Maputo, Bairro de Cumbeza, Marracuene, casa 276, Quarteirão 3, NUIT 112454667. e
Texto do artigo · p. 9 Regina Benjamim Facitela, solteira, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101641725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 15 de Setembro de 2023, residente em Matola, Bairro Eduardo Mondlane, Boane casa 2, Quarteirão-14, NUIT 148601569. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Global Shipment Solutions, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, na Rua das Acácias 31, Machava Sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social;
Número ou marcador · p. 9 a) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 b) frete aéreo e marítimo;
Número ou marcador · p. 9 c) serviços de desalfandegamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 d) manutenção de Estoques;
Número ou marcador · p. 9 e) processamento de pedidos de compra
Número ou marcador · p. 9 f) armazenagem de material;
Número ou marcador · p. 9 g) processos operacionais no Armazém
Número ou marcador · p. 9 h) transporte e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 i) logística reversa;
Número ou marcador · p. 9 j) cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 k) armazenamento e estoque de mercadorias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00) vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios respetivamente; Henriques Lirio Mauelele com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social, equivalente, a dez mil meticais, o Bernardo Amizado Macamo com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiver interessada em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Henriqueta Francisco Fernando, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura dos dois socios;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, aos 26 de Novembro de 2024. – O Conservador Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Global Shipment Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036686 uma entidade denominada Global Shipment Solutions Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Henriqueta Francisco Fernando, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete Identidade n.º 1104707981M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2024, residente em Maputo, Bairro de Cumbeza, Marracuene, casa 276, Quarteirão 3, NUIT 112454667. e
  4. Texto do artigo, página 9: Regina Benjamim Facitela, solteira, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101641725I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 15 de Setembro de 2023, residente em Matola, Bairro Eduardo Mondlane, Boane casa 2, Quarteirão-14, NUIT 148601569. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Global Shipment Solutions, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, na Rua das Acácias 31, Machava Sede.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social;
  14. Número ou marcador, página 9: a) importação e exportação de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 9: b) frete aéreo e marítimo;
  16. Número ou marcador, página 9: c) serviços de desalfandegamento de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 9: d) manutenção de Estoques;
  18. Número ou marcador, página 9: e) processamento de pedidos de compra
  19. Número ou marcador, página 9: f) armazenagem de material;
  20. Número ou marcador, página 9: g) processos operacionais no Armazém
  21. Número ou marcador, página 9: h) transporte e distribuição de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 9: i) logística reversa;
  23. Número ou marcador, página 9: j) cadeia de suprimentos;
  24. Número ou marcador, página 9: k) armazenamento e estoque de mercadorias.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00) vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios respetivamente; Henriques Lirio Mauelele com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social, equivalente, a dez mil meticais, o Bernardo Amizado Macamo com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiver interessada em exerce-lo individualmente.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Henriqueta Francisco Fernando, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura dos dois socios;
  37. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 26 de Novembro de 2024. – O Conservador Ilegível.
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