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Texto do artigo · p. 14 ISX Cummins Doctor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101645061, uma entidade, denominada Isx Cummins Doctor – Sociedade Unipessoal, Limitada de que rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 14 Milagre de Jesus Armando Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Matola C, Quarteirão 20, casa 446, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100015483P, emitido no dia 29 de Abril de 2016 pelos serviços de identifição civil da Matola.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de ISX Cummins Doctor Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua dos Camiões, Bairro Matola Rio célula ‘’E’’ Quarteirão.2, rés-do-chão, telf: 845119667, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (A sociedade tem por objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, Aluguer de aparelhagem de som, maquinas e equipamentos (sem operador). A sociedade podera adquerir participações em outras empresas que desempenha as mesmas funções , e ou ajudicarse as associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertentecente ao Senhor. Milagre de Jesus Armando Tovela
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienacao aquem e pelos precos que melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos corespondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Milagre de Jesus Armando Tovela, que nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Da assembleia geral e conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleias Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Novembo de 2024. O Consrvsdor. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ISX Cummins Doctor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101645061, uma entidade, denominada Isx Cummins Doctor – Sociedade Unipessoal, Limitada de que rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Milagre de Jesus Armando Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Matola C, Quarteirão 20, casa 446, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100015483P, emitido no dia 29 de Abril de 2016 pelos serviços de identifição civil da Matola.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ISX Cummins Doctor Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua dos Camiões, Bairro Matola Rio célula ‘’E’’ Quarteirão.2, rés-do-chão, telf: 845119667, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (A sociedade tem por objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, Aluguer de aparelhagem de som, maquinas e equipamentos (sem operador). A sociedade podera adquerir participações em outras empresas que desempenha as mesmas funções , e ou ajudicarse as associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) corresponde 100% (cem por cento) de quota pertentecente ao Senhor. Milagre de Jesus Armando Tovela
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessação de quotas)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua alienacao aquem e pelos precos que melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos corespondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Milagre de Jesus Armando Tovela, que nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Da assembleia geral e conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleias Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (De herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Novembo de 2024. O Consrvsdor. Ilegível.
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