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Texto do artigo · p. 18 Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036916, uma entidade denominada Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 João Jorge Matlombe, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com a Senhora Cláudia Timela João Manjate Matlombe de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990142c, Emitido a 30 de Dezembro de 2019, Valido ate 29 de Dezembro de 2029 residente na Avenida. de Moçambique Quarterão n.º 89, Bairro do Zimpeto nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Machava n.° 358, rés do chão, Bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto de atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) restauração;
Número ou marcador · p. 19 c) game reserve e safari;
Número ou marcador · p. 19 d) rent car;
Número ou marcador · p. 19 e) alojamento;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação de produtos turísticos;
Número ou marcador · p. 19 g) imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um e único sócio João Jorge Matlombe ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia João Jorge Matlombe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer atos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os atos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036916, uma entidade denominada Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelo Contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 19: João Jorge Matlombe, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com a Senhora Cláudia Timela João Manjate Matlombe de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990142c, Emitido a 30 de Dezembro de 2019, Valido ate 29 de Dezembro de 2029 residente na Avenida. de Moçambique Quarterão n.º 89, Bairro do Zimpeto nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Machava n.° 358, rés do chão, Bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto de atividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 19: a) hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 19: b) restauração;
  17. Número ou marcador, página 19: c) game reserve e safari;
  18. Número ou marcador, página 19: d) rent car;
  19. Número ou marcador, página 19: e) alojamento;
  20. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação de produtos turísticos;
  21. Número ou marcador, página 19: g) imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um e único sócio João Jorge Matlombe ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia João Jorge Matlombe.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer atos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os atos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  31. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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