Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Medclean e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201783, uma entidade denominada, Medclean e Serviços – Sociedadae Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bartolomeu Dias Horácio Mindú, solteiro, natural de Maputo, onde reside no Bairro 25 de Junho, Quarteião 32, casa 214, Kamubucuana, nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104120B, emitido aos onze de Julho de dois mil e vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adpta a denominação de Medclean e Serviços – Sociedada e Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, número 37, Praceta Nwayeye, n.º 29, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto comércio por grosso de louças em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de productos limpeza, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de uma única quota de igual valor equivalente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Bartolomeu Dias Horácio Mindú.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
- Texto do artigo, página 22: ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bartolomeu Dias Horácio Mindú e que desde já e pelos presentes estatutos é designado Director Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aa director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social
- Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador. Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.