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Texto do artigo · p. 21 Medclean e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201783, uma entidade denominada, Medclean e Serviços – Sociedadae Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bartolomeu Dias Horácio Mindú, solteiro, natural de Maputo, onde reside no Bairro 25 de Junho, Quarteião 32, casa 214, Kamubucuana, nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104120B, emitido aos onze de Julho de dois mil e vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adpta a denominação de Medclean e Serviços – Sociedada e Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, número 37, Praceta Nwayeye, n.º 29, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto comércio por grosso de louças em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de productos limpeza, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de uma única quota de igual valor equivalente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Bartolomeu Dias Horácio Mindú.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
Texto do artigo · p. 22 ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bartolomeu Dias Horácio Mindú e que desde já e pelos presentes estatutos é designado Director Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aa director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social
Número ou marcador · p. 22 Três) O director-geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Medclean e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201783, uma entidade denominada, Medclean e Serviços – Sociedadae Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bartolomeu Dias Horácio Mindú, solteiro, natural de Maputo, onde reside no Bairro 25 de Junho, Quarteião 32, casa 214, Kamubucuana, nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104120B, emitido aos onze de Julho de dois mil e vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adpta a denominação de Medclean e Serviços – Sociedada e Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, número 37, Praceta Nwayeye, n.º 29, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto comércio por grosso de louças em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de productos limpeza, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de uma única quota de igual valor equivalente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Bartolomeu Dias Horácio Mindú.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
  18. Texto do artigo, página 22: ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bartolomeu Dias Horácio Mindú e que desde já e pelos presentes estatutos é designado Director Geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aa director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social
  23. Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador. Ilegível.
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