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- Texto do artigo, página 4: Farmácia Vida & Saúde 2, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050335050 uma entidade denominada Farmácia Vida & Saúde 2, Limitada rege-se pelo Contrato em anexo entre: Osvaldo Rosário Sirage, maior, casado,
- Texto do artigo, página 4: Moçambicano, residente em Maputo, Rua de Argélia 116, 3.°A, Polana Cimento, detentor do Bilhete de Identidade n.° 110102296349J, emitido em 11 de Janeiro de 2023; e
- Texto do artigo, página 4: Jaime Francisco Coana, maior, casado, Moçambicano, detentor do Bilhete Identidade n.° 11010096090, emitido em 9 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, Polana Cimento, Avenida. Maguiguana 215 2.° A. Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de “Farmácia Vida & Saúde 2 Limitada, tem a sua sede na Avenida. Ho chi min n°.710, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de farmácia e venda a retalho de produtos farmacéuticos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que a Assembleia Geral obtenha as devidas autorizações para efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (Cinquenta Mil Meticais), correspondente a soma das duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Jaime Francisco Coana; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Osvaldo Rosário Sirage.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Jaime Francisco Coana e pelo Osvaldo Rosário Sirage na qualidade de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a práctica de
- Texto do artigo, página 5: determinados actos ou categorias de actos, podendo delegarem em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador Ilegível.
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