Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 M-Cs Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035785, uma entidade denominada, M-Cs Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Justino António Ombe, Solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Chibuto, residente em São Damanso, Casa n.° 185, Quartirão 99, Matola, portadora do Bilhete de Identidade nº 110400303842Q, emitido ao 26 de Outubro de Agosto de 2020 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 20 Leonildo Daniel Cossa, Casado, com a senhora. Amelia Justino Mazive Cossa, Regime comunhão de bens, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Bilene Macia, residente em U.C 3 de Janeiro, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895224P , emitido aos 6 de Agosto de 2018 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de M-Cs Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Bairro Central,
Texto do artigo · p. 20 n.º 174, 1.° Andar a esquerda, edifício Millennum Park Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de Agenciamento de Cargas, Armazenamento de Mercadorias e Distribuição de vários produtos, Bens e Consumo, Intermediação em Negócios Nacionais e Internacionais, Comissões e Consignação, Agente de Seguro, Pagamemto de carteira móvel, Procurement, Imobiliária e Agente Bancário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia aeral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 180.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino António Ombe;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Daniel Cossa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações e suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 CAPÍTOLO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Justino António Ombe fica nomeado desde já;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTEMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeires)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: M-Cs Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035785, uma entidade denominada, M-Cs Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 20: Entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Justino António Ombe, Solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Chibuto, residente em São Damanso, Casa n.° 185, Quartirão 99, Matola, portadora do Bilhete de Identidade nº 110400303842Q, emitido ao 26 de Outubro de Agosto de 2020 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo. e
  6. Texto do artigo, página 20: Leonildo Daniel Cossa, Casado, com a senhora. Amelia Justino Mazive Cossa, Regime comunhão de bens, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Bilene Macia, residente em U.C 3 de Janeiro, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895224P , emitido aos 6 de Agosto de 2018 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M-Cs Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Bairro Central,
  11. Texto do artigo, página 20: n.º 174, 1.° Andar a esquerda, edifício Millennum Park Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de Agenciamento de Cargas, Armazenamento de Mercadorias e Distribuição de vários produtos, Bens e Consumo, Intermediação em Negócios Nacionais e Internacionais, Comissões e Consignação, Agente de Seguro, Pagamemto de carteira móvel, Procurement, Imobiliária e Agente Bancário.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia aeral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 180.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino António Ombe;
  22. Número ou marcador, página 20: b) outra quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Daniel Cossa.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações e suplementares)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Texto do artigo, página 21: CAPÍTOLO III
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Justino António Ombe fica nomeado desde já;
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Texto do artigo, página 21: Quarto) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTEMO
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Herdeires)
  46. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 21: (Casos de omissos)
  49. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.