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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: M-Cs Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035785, uma entidade denominada, M-Cs Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Justino António Ombe, Solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Chibuto, residente em São Damanso, Casa n.° 185, Quartirão 99, Matola, portadora do Bilhete de Identidade nº 110400303842Q, emitido ao 26 de Outubro de Agosto de 2020 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo. e
- Texto do artigo, página 20: Leonildo Daniel Cossa, Casado, com a senhora. Amelia Justino Mazive Cossa, Regime comunhão de bens, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Bilene Macia, residente em U.C 3 de Janeiro, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895224P , emitido aos 6 de Agosto de 2018 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M-Cs Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Bairro Central,
- Texto do artigo, página 20: n.º 174, 1.° Andar a esquerda, edifício Millennum Park Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de Agenciamento de Cargas, Armazenamento de Mercadorias e Distribuição de vários produtos, Bens e Consumo, Intermediação em Negócios Nacionais e Internacionais, Comissões e Consignação, Agente de Seguro, Pagamemto de carteira móvel, Procurement, Imobiliária e Agente Bancário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia aeral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 180.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino António Ombe;
- Número ou marcador, página 20: b) outra quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Daniel Cossa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações e suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 21: CAPÍTOLO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Justino António Ombe fica nomeado desde já;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 21: Quarto) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTEMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeires)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos de omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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