Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Header Motor, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105006712 uma entidade denominada, Header Motor, Limitada, de que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 12 Asif Ali Anjum, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão portador do passaporte número BW1780792, emitido no dia dezassete de Dezembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão e residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Hassan Ali, solteiro maior, de nacionalidade Paquistanesa, titular do Passaporte número GT1791963, emitido no dia vinte e sete de Março do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão e residente nesta Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Header Motor, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene, na Avenida Joaquim Chissano número 60, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de peças de viaturas, venda de viaturas usadas, óleos e lubrificantes para a comercialização interna e outros afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertecentes ao socio Asif Ali Anjum, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social e outra quota de quarenta e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Hassan Ali, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Asif Ali Anjum e Hassan Ali que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos Administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Header Motor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105006712 uma entidade denominada, Header Motor, Limitada, de que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Asif Ali Anjum, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão portador do passaporte número BW1780792, emitido no dia dezassete de Dezembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão e residente nesta Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Hassan Ali, solteiro maior, de nacionalidade Paquistanesa, titular do Passaporte número GT1791963, emitido no dia vinte e sete de Março do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão e residente nesta Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  5. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Header Motor, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene, na Avenida Joaquim Chissano número 60, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de peças de viaturas, venda de viaturas usadas, óleos e lubrificantes para a comercialização interna e outros afins.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertecentes ao socio Asif Ali Anjum, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social e outra quota de quarenta e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Hassan Ali, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Asif Ali Anjum e Hassan Ali que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos Administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia-geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: (Dos herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.