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Texto do artigo · p. 16 M & Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037309, uma entidade denominada M & Enterprise, Limitada rege-se pelo Contrato em anexo,
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Maria Marcelina Joel, casada, em regime de comunhão geral de bens com Rafael Nemba Uaiene, natural de Homoíne-Inhambane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422156Q, emitido na cidade de Maputo, em 26 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Triunfo, Rua nº 45062, casa n.º 1, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. E
Texto do artigo · p. 16 Somu Tedd Naidu, casado, em regime de comunhão geral de bens com Ramadevi Ambati, natural de Vizianagar-India, de nacionalidade indiana e titular do DIRE n° 05IN00053689B residente na Avenida Eduarde Mondlane, casa número 290, 18 Flat-17, Bairro Central Maputo, passado pela Direcção Nacional de Serviços de Migração. Que, pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de M & Enterprise, Limitada, abreviadamente desingada (M and S, Lda) doravante designada por a sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1106, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objetivo principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e representação de todo o tipo de marcas de artigos, produtos;
Número ou marcador · p. 16 b) agricultura, incluindo ensino pratico desta actividade na forma de on job training;
Número ou marcador · p. 16 c) transporte de bens, mercadorias, pessoas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 d) actividade mineira nos termos da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 16 e) consultoria, prestação de serviços bem como fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 16 f) compra e venda de minérios e produtos minerais incluindo importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 g) actividade mineira incluindo a prospeocção e pesquisa, exploração de recursos minerais,
Texto do artigo · p. 17 processamento e comecialização dos produtos mineirais no mercado interno incluindo a exportação dos mesmos nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 h) compra e venda de todo o tipo de produtos minerais; e Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação, fornecimento de equipamento informático e assistência técnica, consultaria na área de mineração, levantamento geológico, consultoria, cientificas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 200 000 MT (duzentos mil meticais), representando duas quotas distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 120.000MT correspondente a 60% do capital social, pertencente, ao sócio Somu Tedd Naidu; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 80.000MT correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Marcelina Joel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela sócia Maria Marcelina Joel, que assume as funções de socia gerente mediante renumeração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada a assinatura da sócia gerenten para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bancos, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Podendo este nomear procuradores ou mandatários sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos a ser aprovados pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: M & Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037309, uma entidade denominada M & Enterprise, Limitada rege-se pelo Contrato em anexo,
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Maria Marcelina Joel, casada, em regime de comunhão geral de bens com Rafael Nemba Uaiene, natural de Homoíne-Inhambane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422156Q, emitido na cidade de Maputo, em 26 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Triunfo, Rua nº 45062, casa n.º 1, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. E
  5. Texto do artigo, página 16: Somu Tedd Naidu, casado, em regime de comunhão geral de bens com Ramadevi Ambati, natural de Vizianagar-India, de nacionalidade indiana e titular do DIRE n° 05IN00053689B residente na Avenida Eduarde Mondlane, casa número 290, 18 Flat-17, Bairro Central Maputo, passado pela Direcção Nacional de Serviços de Migração. Que, pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de M & Enterprise, Limitada, abreviadamente desingada (M and S, Lda) doravante designada por a sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1106, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objetivo principal as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 16: a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e representação de todo o tipo de marcas de artigos, produtos;
  13. Número ou marcador, página 16: b) agricultura, incluindo ensino pratico desta actividade na forma de on job training;
  14. Número ou marcador, página 16: c) transporte de bens, mercadorias, pessoas a nível nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 16: d) actividade mineira nos termos da lei aplicável;
  16. Número ou marcador, página 16: e) consultoria, prestação de serviços bem como fornecimento de bens;
  17. Número ou marcador, página 16: f) compra e venda de minérios e produtos minerais incluindo importação e exportação dos mesmos;
  18. Número ou marcador, página 16: g) actividade mineira incluindo a prospeocção e pesquisa, exploração de recursos minerais,
  19. Texto do artigo, página 17: processamento e comecialização dos produtos mineirais no mercado interno incluindo a exportação dos mesmos nos termos da legislação aplicável;
  20. Número ou marcador, página 17: h) compra e venda de todo o tipo de produtos minerais; e Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação, fornecimento de equipamento informático e assistência técnica, consultaria na área de mineração, levantamento geológico, consultoria, cientificas, técnicas e similares.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 200 000 MT (duzentos mil meticais), representando duas quotas distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 120.000MT correspondente a 60% do capital social, pertencente, ao sócio Somu Tedd Naidu; e
  25. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 80.000MT correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Marcelina Joel.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela sócia Maria Marcelina Joel, que assume as funções de socia gerente mediante renumeração que vier a ser fixada.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada a assinatura da sócia gerenten para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bancos, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Podendo este nomear procuradores ou mandatários sempre que se julgar necessário.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos a ser aprovados pelo Conselho de Direcção.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador. Ilegível.
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