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Texto do artigo · p. 26 One Timeentertaiment, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251829, uma entidade, denominada One Timeentertaiment, Limitada que rege-se pelas clausas seguintes: Custódio Ernesto Cristovão do Rosário João, maior, solteirao, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463922N, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e Felix Gabriel Guilherme Mbaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da
Texto do artigo · p. 26 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027862B, emitido aos 16 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regera pelo seguinte clausulado:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de One Timeentertaiment, Limitada; é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a designação de One Time Entertaiment, Limitada, com sede na cidade Lichinga, Bairro Cimento, Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderam decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a promoção, organização, produção, agenciamento, programação e execução de eventos artisticos e culturais, shows e espectaculos em geral de qualquer especie ou género bem como actividades esportivas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Administração e operação de casas de espectaculos em geral, teatros, cinemas, ginasios, dentre outros, proprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) A prestação de serviços de buffet e organização de festas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Prestação de serviços de informatização de bilheteiras, mediante o fornecimento de tecnologia e assistência técnica, bem como a prestação de serviço de produção, distribuição/comercialização de ingressos para quaisquer tipo de evento cultural, esportivo ou de entretenimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentoss mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao socio Custódio Ernesto Cristovão do Rosário João, equivalente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao Felix Gabriel Guilherme Mbaia, equivalente a 75% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 27 a) cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) as quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Um ) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: One Timeentertaiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251829, uma entidade, denominada One Timeentertaiment, Limitada que rege-se pelas clausas seguintes: Custódio Ernesto Cristovão do Rosário João, maior, solteirao, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463922N, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e Felix Gabriel Guilherme Mbaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da
  3. Texto do artigo, página 26: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027862B, emitido aos 16 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regera pelo seguinte clausulado:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de One Timeentertaiment, Limitada; é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação de One Time Entertaiment, Limitada, com sede na cidade Lichinga, Bairro Cimento, Avenida do Trabalho.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderam decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a promoção, organização, produção, agenciamento, programação e execução de eventos artisticos e culturais, shows e espectaculos em geral de qualquer especie ou género bem como actividades esportivas.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Administração e operação de casas de espectaculos em geral, teatros, cinemas, ginasios, dentre outros, proprios ou de terceiros.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A prestação de serviços de buffet e organização de festas.
  17. Número ou marcador, página 26: Quatro) Prestação de serviços de informatização de bilheteiras, mediante o fornecimento de tecnologia e assistência técnica, bem como a prestação de serviço de produção, distribuição/comercialização de ingressos para quaisquer tipo de evento cultural, esportivo ou de entretenimento.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentoss mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao socio Custódio Ernesto Cristovão do Rosário João, equivalente a 25% do capital;
  22. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao Felix Gabriel Guilherme Mbaia, equivalente a 75% do capital.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  37. Texto do artigo, página 27: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  41. Número ou marcador, página 27: a) cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  42. Número ou marcador, página 27: b) as quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 27: Um ) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  55. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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