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Texto do artigo · p. 18 Madeiras Hedfer, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Junho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Madeiras Hedfer, Limitada, com sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resistência número trezentos, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100472775, deliberaram a cessão de quotas e a alteração do pacto social e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado en dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Lucília Maria Teresa Simão, com a quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 b) Motema Lucília Edson Da Luz, Winile Gertrudes Edson Da Luz, com uma quota indevisa no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 c) Lulu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Lucília Maria Teresa Simão, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais. A sócia tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante terceiros, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade bem como assinar contratos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Técnico. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Madeiras Hedfer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Junho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Madeiras Hedfer, Limitada, com sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resistência número trezentos, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100472775, deliberaram a cessão de quotas e a alteração do pacto social e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado en dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 18: a) Lucília Maria Teresa Simão, com a quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 18: b) Motema Lucília Edson Da Luz, Winile Gertrudes Edson Da Luz, com uma quota indevisa no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 18: c) Lulu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 18: (Conselho de gerência)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Lucília Maria Teresa Simão, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais. A sócia tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante terceiros, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade bem como assinar contratos.
  12. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Técnico. Ilegível.
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