III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2024

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kuonekwa Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL105036130, por sócio Freeman de Jesus Dickie, Chico Valente Ferro Zongorote, Dilson Fonseca Fernando e João Manuel Chuvo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kuonekwa Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua Eduardo Mondlane, Baixa da cidade, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 16 b) publicidade;
Número ou marcador · p. 16 c) fotografia e video;
Número ou marcador · p. 16 d) actividades de Design;
Número ou marcador · p. 16 e) produção de material de imprensa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Que será redistribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Freeman de Jesus Dickie com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) João Manuel Chuvo com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (Dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Vasconcelo Heliotel Natal Uache com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 d) Chico Valente Ferro Zongorote com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 e) Dilson Fonseca Fernando com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 a) não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 b) a assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para deliberação de quaisquer assuntos inerentes à sociedade em regime ordinário e
Texto do artigo · p. 16 em regime extraordinário sempre que os factos exigirem:
Número ou marcador · p. 16 c) a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal facto não desvirtua nem prejudique os interesses nem da sociedade nem dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 d) a assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente por escrito, com antecedência de pelo menos trinta dias úteis de calendário desde que outro procedimento não seja exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Vasconcelo Heliotel Natal Uache.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de todos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias do sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 30 de Outubro de 2024.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 M & Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037309, uma entidade denominada M & Enterprise, Limitada rege-se pelo Contrato em anexo,
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Maria Marcelina Joel, casada, em regime de comunhão geral de bens com Rafael Nemba Uaiene, natural de Homoíne-Inhambane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422156Q, emitido na cidade de Maputo, em 26 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Triunfo, Rua nº 45062, casa n.º 1, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. E
Texto do artigo · p. 16 Somu Tedd Naidu, casado, em regime de comunhão geral de bens com Ramadevi Ambati, natural de Vizianagar-India, de nacionalidade indiana e titular do DIRE n° 05IN00053689B residente na Avenida Eduarde Mondlane, casa número 290, 18 Flat-17, Bairro Central Maputo, passado pela Direcção Nacional de Serviços de Migração. Que, pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de M & Enterprise, Limitada, abreviadamente desingada (M and S, Lda) doravante designada por a sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1106, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objetivo principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e representação de todo o tipo de marcas de artigos, produtos;
Número ou marcador · p. 16 b) agricultura, incluindo ensino pratico desta actividade na forma de on job training;
Número ou marcador · p. 16 c) transporte de bens, mercadorias, pessoas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 d) actividade mineira nos termos da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 16 e) consultoria, prestação de serviços bem como fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 16 f) compra e venda de minérios e produtos minerais incluindo importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 g) actividade mineira incluindo a prospeocção e pesquisa, exploração de recursos minerais,
Texto do artigo · p. 17 processamento e comecialização dos produtos mineirais no mercado interno incluindo a exportação dos mesmos nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 h) compra e venda de todo o tipo de produtos minerais; e Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação, fornecimento de equipamento informático e assistência técnica, consultaria na área de mineração, levantamento geológico, consultoria, cientificas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 200 000 MT (duzentos mil meticais), representando duas quotas distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 120.000MT correspondente a 60% do capital social, pertencente, ao sócio Somu Tedd Naidu; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 80.000MT correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Marcelina Joel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela sócia Maria Marcelina Joel, que assume as funções de socia gerente mediante renumeração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada a assinatura da sócia gerenten para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bancos, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Podendo este nomear procuradores ou mandatários sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos a ser aprovados pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador. Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 M & P Limp Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035352, uma entidade denominada M & P Limp Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74.º do Código Comercial. Júlio Rafael Chambal, casado em regime de
Texto do artigo · p. 17 cumunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Billhete de Identidade n.º 1101025224114S, residente na Machava, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Perez dos Santos Carlos Cavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101209306I, residente na Machava, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de M & P Limp Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Avenida 24 de Julho, n.º 1963, 1.º andar direito, Bairro Central. podendo abrir sucursais, delegações, agências de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) limpezas grossas e pulverização de casas;
Número ou marcador · p. 17 b) formação e recrutamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de todo tipo de equipamento de escritório e material informático;
Número ou marcador · p. 17 d) cedência de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 17 e) catering;
Número ou marcador · p. 17 f) jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 17 g) design e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 h) mudança de residências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% pertencente a Júlio Rafael Chambal;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% pertencente a Perez dos Santos Carlos Cavele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Perez dos Santos Carlos Cavele, nomeado administrador a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos inerentes a sociedade. Podendo o administrador nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Machangulo S.A.
Texto do artigo · p. 17 Convocatória
Texto do artigo · p. 17 Servimo-nos do presente meio para convocar aos accionistas, para uma reunião da Assembleia Geral Extraordinária Machangulo, S.A., com sede na Rua de Kassuende, número 51, rés-dochão, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 7413, com NUIT 400277702 (doravante a Sociedade" ou "MSA"), a realizarse no dia 23 de Dezembro de 2024, às 15:00 horas, no Escritório da Amnze & Associados, Sociedade de Advogados, sito na Avenida 24 de Julho, número 3549, 2° Andar (Edifício do INSS), Cidade de Maputo, para discutir a seguinte Agenda:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Aprovação das contas anuais de 2019, incluindo o Relatório de Admnistração, o Balanço, Demostração de Resultados e as respectivas Notas Explicativas;
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois: Concessão de quitação ao Conselho de Admnistração;
Texto do artigo · p. 17 Ponto três. Deliberar sobre o Orçamento e Contribuições para o exercício fiscal de 2025;
Texto do artigo · p. 17 Ponto quatro. Deliberar sobre a nomeação do órgão dos orgãos sociais da Sociedade;
Texto do artigo · p. 17 Ponto cinco. Processo de desanexação do "Primeiro Lote" e, em seguida, do "Segundo Lote"
Texto do artigo · p. 18 Ponto seis. Apresentação do estado dos processos de desanexação;
Texto do artigo · p. 18 Ponto sete. Prestação de actualizações sobre os negócios para o ano de 2025;
Texto do artigo · p. 18 Ponto oito: Consequências para o atraso no pagamento das Contribuições: i) Juros para pagamentos com mais de 4 meses de atraso; ii) Aviso de incumprimento para pagamentos com mais de 8 meses de atarso;
Texto do artigo · p. 18 Ponto Nove: Discussão sobre a transferência da infraestrutura eléctrica para a EDM: i) A EDM passa a facturar cada proprietário pela respectiva utilização: ii) A MSA poderia manter a responsabilidade pela manutenção;
Texto do artigo · p. 18 Ponto dez: Contratação de um novo Director- Geral e inclusão do pacote de custo nas Contribuições de 2025;
Texto do artigo · p. 18 Ponto onze: Aquisição de i) Novo Reservatório e Maior: ii) Transformador sobressalente; iii) Bombas de furo sobressalentes; e iv) Novos veículos para a MSA;
Texto do artigo · p. 18 Ponto doze: Rescisão dos contratos com trabalhadores com mais de 65 anos de idade;
Texto do artigo · p. 18 Ponto treze: Procedimentos para retoma das propriedades devido ao incumprimento por parte dos titulares;
Texto do artigo · p. 18 Ponto catorze: Progresso como o novo investidor Hotel e outros investidores;
Texto do artigo · p. 18 Ponto quinze: Resolução de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que possam ser apresenatdos durante a reunião.
Texto do artigo · p. 18 Adicionalmente, informamos que, caso a reunião da Assembleia Geral não possa ocorrer na data agendada acima devido à falta de representação do capital social exigido pelos Estatutos da Sociedade, a reunião da Assembleia Geral referida acima, será realizada no dia 4 de Fevereiro de 2025, às 15:00 horas, no Escritório da Amnze & Associados, Sociedade de Advogados, sito na Avenida 24 de Julho, número 3549, 2.° Andar (Edifício do INSS), Cidade de Maputo, com a mesma agenda, aplicando-se nessa reunião as regras referentes à Assembleia Geral em segunda convocatória, nos termos do Artigo 123, n.º 4 do Código Comercial e do Artigo 12, n.º 8 e 9 dos Estatutos da Sociedada.
Texto do artigo · p. 18 Por fim, informamos que, em conformidade com o disposto no Artigo 401do Código Comercial, encontram-se disponíveis na sede da Sociedade, para consulta, a partir desta data, os documentos necessários para a discussão dos pontos da Agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 18 Agradecemos antecipadamente a vossa atenção e presença na referida reunião da Assembleia Geral, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Texto do artigo · p. 18 Atenciosamente, Maputo, 13 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 18 Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jurgen F. P. Elbertse.
Texto do artigo · p. 18 Madeiras Hedfer, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Junho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Madeiras Hedfer, Limitada, com sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resistência número trezentos, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100472775, deliberaram a cessão de quotas e a alteração do pacto social e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado en dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Lucília Maria Teresa Simão, com a quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 b) Motema Lucília Edson Da Luz, Winile Gertrudes Edson Da Luz, com uma quota indevisa no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 c) Lulu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Lucília Maria Teresa Simão, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais. A sócia tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante terceiros, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade bem como assinar contratos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mamba Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro da sociedade, Mamba Segurança Limitada com sede social sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1507, rés-do-chão , Bairro Central, matriculada na Conservatória dos
Texto do artigo · p. 18 Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100194678, deliberou se a alteracao de endereco e a sócia Saquina Issufo deliberou por livre e espontânea vontade ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da alteração de endereço e operada cessão de quotas, e entrada de novos sócios fica assim alterada a redacção do artigo Primeiro; quinto e sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Major General Candido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondendo a uma a soma de três quotas desiguais assim distribuídas
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Ashik Mamad Anifo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio José Chinetane Chiconela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zuber Ashik Mamad Anifo, desde ja nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036916, uma entidade denominada Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 João Jorge Matlombe, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com a Senhora Cláudia Timela João Manjate Matlombe de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990142c, Emitido a 30 de Dezembro de 2019, Valido ate 29 de Dezembro de 2029 residente na Avenida. de Moçambique Quarterão n.º 89, Bairro do Zimpeto nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Machava n.° 358, rés do chão, Bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto de atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) restauração;
Número ou marcador · p. 19 c) game reserve e safari;
Número ou marcador · p. 19 d) rent car;
Número ou marcador · p. 19 e) alojamento;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação de produtos turísticos;
Número ou marcador · p. 19 g) imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um e único sócio João Jorge Matlombe ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia João Jorge Matlombe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer atos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os atos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maputo Plant Hire, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifica, para efeitos de publicação e por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por quotas denominada Maputo Plant Hire, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100081911, na sua sede social sita no Bairro Bobole, Quarteirão 9, casa 106, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, com capital social no valor de vinte mil meticais, os sócios Warwick Sean Fletcher, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Karl Marx, casa número duzentos e dezassete, Maputo, detentor de uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o correspondente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social, e Colleen Fletcher, maior, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Bobole, EN1, Marracuene, Maputo, detentora de uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, o correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, totalizando assim cem porcento do capital social. Os sócios deliberaram: cessão de quota da sócia Collen Fletcher, apartando-se da sociedade e admissão de dois novos sócios Alexander Richard Fletcher e Robert Bruce Fletcher, que determinam a nova distribuição da quota com 20% do capital social para cada um dos dois novos sócios, corresponde a quatro mil meticis para cada um, e Warwick Sean Fletcher fica com 60% correspondente a doze mil meticais, do total de vinte mil meticais e nomeação de administrador que passa a assumir o senhor Warwick Sean Fletcher. Em consequência desta alterações, são alteradas as redacções dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT
Texto do artigo · p. 19 (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, distribuido nas seguindes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social, subscrito pelo sócio Warwick Sean Fletcher;
Número ou marcador · p. 19 b) quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, subscrito pelo sócio Alexander Richard Fletcher;
Número ou marcador · p. 19 c) quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, subscrito pelo sócio Robert Bruce Fletcher.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Warwick Sean Fletcher.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 19 – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Marracuene Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita no Bairro Massinga, Parcela número quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um, Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100847736, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a alteração parcial do pacto, designadamente os artigos décimo, décimo sétimo, décimo nono e vigésimo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) As reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para efeitos do disposto no número quatro do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Existem duas categorias de administradores: executivo e não executivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao administrador executivo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O cargo de administrador não executivo é apenas exercido por quem, sendo sócio ou sucessor, não resida no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Inalterado. Dois) As reuniões terão lugar na sede social
Texto do artigo · p. 20 ou em qualquer outro local, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Três Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) As reuniões da administração poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para efeitos do disposto no número cinco do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das
Texto do artigo · p. 20 comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 20 a) administrador executivo;
Número ou marcador · p. 20 b) administrador não executivo, quando tal cargo for ocupado pelo sócio da sociedade ou seu sucessor;
Número ou marcador · p. 20 c) mandatário com poderes específicos para o acto pretendido, conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um empregado devidamente autorizado
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 20 vigor nos seus precisos termos. Está conforme Maputo, 13 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M-Cs Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035785, uma entidade denominada, M-Cs Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Justino António Ombe, Solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Chibuto, residente em São Damanso, Casa n.° 185, Quartirão 99, Matola, portadora do Bilhete de Identidade nº 110400303842Q, emitido ao 26 de Outubro de Agosto de 2020 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 20 Leonildo Daniel Cossa, Casado, com a senhora. Amelia Justino Mazive Cossa, Regime comunhão de bens, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Bilene Macia, residente em U.C 3 de Janeiro, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895224P , emitido aos 6 de Agosto de 2018 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de M-Cs Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Bairro Central,
Texto do artigo · p. 20 n.º 174, 1.° Andar a esquerda, edifício Millennum Park Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de Agenciamento de Cargas, Armazenamento de Mercadorias e Distribuição de vários produtos, Bens e Consumo, Intermediação em Negócios Nacionais e Internacionais, Comissões e Consignação, Agente de Seguro, Pagamemto de carteira móvel, Procurement, Imobiliária e Agente Bancário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia aeral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 180.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino António Ombe;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Daniel Cossa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações e suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 CAPÍTOLO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Justino António Ombe fica nomeado desde já;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTEMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeires)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050353652, uma entidade denominada Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Carmita Marta Sitoi, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, ,Bairro Wamatibjana, Quarteirão 2, Casa 71, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110201379874J, emitido a 14 de Outubro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Wamatibjana, Quarteirão 2, n.° 71, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de Transporte, táxi por aplicativo, prestação de serviços de logística, controle e gestão de frota, programação web, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente a sócia Carmita Marta Sitoi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Carmita Marta Sitoi, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Medclean e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201783, uma entidade denominada, Medclean e Serviços – Sociedadae Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bartolomeu Dias Horácio Mindú, solteiro, natural de Maputo, onde reside no Bairro 25 de Junho, Quarteião 32, casa 214, Kamubucuana, nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104120B, emitido aos onze de Julho de dois mil e vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adpta a denominação de Medclean e Serviços – Sociedada e Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, número 37, Praceta Nwayeye, n.º 29, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto comércio por grosso de louças em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de productos limpeza, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de uma única quota de igual valor equivalente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Bartolomeu Dias Horácio Mindú.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
Texto do artigo · p. 22 ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bartolomeu Dias Horácio Mindú e que desde já e pelos presentes estatutos é designado Director Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aa director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social
Número ou marcador · p. 22 Três) O director-geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador. Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de setembro
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 101215318, deliberaram a cedência de quota, aumento de capital e transformação da sociedade por quota em sociedade anonima.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da aprovação dos pontos da agenda de trabalho, altera integramente os estatutos que, passam a conter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade Anónima e a denominação de Mercury Supply Chain, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua da França, n.º 1, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto a gestão de participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, prestar serviços de consultoria e assessoria em sociedades gestoras de fundos de investimento e outras instituições financeiras, com respeito pelas disposições legais imperativas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação na actividade de terceiros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas
Texto do artigo · p. 22 por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas, em Moçambique e no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns, com ou sem personalidade jurídica, consórcios, associações em participação, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda subscrever e gerir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, cujo objecto seja compreenda atividades prosseguidas pela sociedade, ainda que parcialmente, ou atividade conexas, ou complementares àquele.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fora dos casos previstos no parágrafo anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 7000,00 MT acções (sete mil ações), com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kuonekwa Sociedade Por Quotas de Responsabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL105036130, por sócio Freeman de Jesus Dickie, Chico Valente Ferro Zongorote, Dilson Fonseca Fernando e João Manuel Chuvo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kuonekwa Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Sede legal)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua Eduardo Mondlane, Baixa da cidade, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 16: a) serviços de marketing;
  12. Número ou marcador, página 16: b) publicidade;
  13. Número ou marcador, página 16: c) fotografia e video;
  14. Número ou marcador, página 16: d) actividades de Design;
  15. Número ou marcador, página 16: e) produção de material de imprensa.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Que será redistribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Freeman de Jesus Dickie com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 16: b) João Manuel Chuvo com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (Dez mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 16: c) Vasconcelo Heliotel Natal Uache com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 16: d) Chico Valente Ferro Zongorote com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 16: e) Dilson Fonseca Fernando com uma quota de 20% (vinte por cento), correspondente à 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: a) não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
  31. Número ou marcador, página 16: b) a assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para deliberação de quaisquer assuntos inerentes à sociedade em regime ordinário e
  32. Texto do artigo, página 16: em regime extraordinário sempre que os factos exigirem:
  33. Número ou marcador, página 16: c) a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal facto não desvirtua nem prejudique os interesses nem da sociedade nem dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 16: d) a assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente por escrito, com antecedência de pelo menos trinta dias úteis de calendário desde que outro procedimento não seja exigido por lei.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Vasconcelo Heliotel Natal Uache.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de todos sócios da empresa.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 16: A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias do sócio.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  52. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  53. Texto do artigo, página 16: Beira, 30 de Outubro de 2024.O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: M & Enterprise, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037309, uma entidade denominada M & Enterprise, Limitada rege-se pelo Contrato em anexo,
  56. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 16: Maria Marcelina Joel, casada, em regime de comunhão geral de bens com Rafael Nemba Uaiene, natural de Homoíne-Inhambane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422156Q, emitido na cidade de Maputo, em 26 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Triunfo, Rua nº 45062, casa n.º 1, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. E
  58. Texto do artigo, página 16: Somu Tedd Naidu, casado, em regime de comunhão geral de bens com Ramadevi Ambati, natural de Vizianagar-India, de nacionalidade indiana e titular do DIRE n° 05IN00053689B residente na Avenida Eduarde Mondlane, casa número 290, 18 Flat-17, Bairro Central Maputo, passado pela Direcção Nacional de Serviços de Migração. Que, pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de M & Enterprise, Limitada, abreviadamente desingada (M and S, Lda) doravante designada por a sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1106, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objetivo principal as seguintes actividades:
  65. Texto do artigo, página 16: a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e representação de todo o tipo de marcas de artigos, produtos;
  66. Número ou marcador, página 16: b) agricultura, incluindo ensino pratico desta actividade na forma de on job training;
  67. Número ou marcador, página 16: c) transporte de bens, mercadorias, pessoas a nível nacional e internacional;
  68. Número ou marcador, página 16: d) actividade mineira nos termos da lei aplicável;
  69. Número ou marcador, página 16: e) consultoria, prestação de serviços bem como fornecimento de bens;
  70. Número ou marcador, página 16: f) compra e venda de minérios e produtos minerais incluindo importação e exportação dos mesmos;
  71. Número ou marcador, página 16: g) actividade mineira incluindo a prospeocção e pesquisa, exploração de recursos minerais,
  72. Texto do artigo, página 17: processamento e comecialização dos produtos mineirais no mercado interno incluindo a exportação dos mesmos nos termos da legislação aplicável;
  73. Número ou marcador, página 17: h) compra e venda de todo o tipo de produtos minerais; e Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação, fornecimento de equipamento informático e assistência técnica, consultaria na área de mineração, levantamento geológico, consultoria, cientificas, técnicas e similares.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 200 000 MT (duzentos mil meticais), representando duas quotas distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  77. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 120.000MT correspondente a 60% do capital social, pertencente, ao sócio Somu Tedd Naidu; e
  78. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 80.000MT correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Maria Marcelina Joel.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela sócia Maria Marcelina Joel, que assume as funções de socia gerente mediante renumeração que vier a ser fixada.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada a assinatura da sócia gerenten para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bancos, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Podendo este nomear procuradores ou mandatários sempre que se julgar necessário.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos a ser aprovados pelo Conselho de Direcção.
  89. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador. Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: M & P Limp Serviços, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035352, uma entidade denominada M & P Limp Serviços, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74.º do Código Comercial. Júlio Rafael Chambal, casado em regime de
  93. Texto do artigo, página 17: cumunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Billhete de Identidade n.º 1101025224114S, residente na Machava, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  94. Texto do artigo, página 17: Perez dos Santos Carlos Cavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101209306I, residente na Machava, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Denominação e Duração)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de M & P Limp Serviços, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Avenida 24 de Julho, n.º 1963, 1.º andar direito, Bairro Central. podendo abrir sucursais, delegações, agências de representação social.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 17: a) limpezas grossas e pulverização de casas;
  106. Número ou marcador, página 17: b) formação e recrutamentos;
  107. Número ou marcador, página 17: c) venda de todo tipo de equipamento de escritório e material informático;
  108. Número ou marcador, página 17: d) cedência de trabalhadores;
  109. Número ou marcador, página 17: e) catering;
  110. Número ou marcador, página 17: f) jardinagem e paisagismo;
  111. Número ou marcador, página 17: g) design e decoração de interiores;
  112. Número ou marcador, página 17: h) mudança de residências.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuidas:
  115. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% pertencente a Júlio Rafael Chambal;
  116. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% pertencente a Perez dos Santos Carlos Cavele.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Perez dos Santos Carlos Cavele, nomeado administrador a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos inerentes a sociedade. Podendo o administrador nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Machangulo S.A.
  127. Texto do artigo, página 17: Convocatória
  128. Texto do artigo, página 17: Servimo-nos do presente meio para convocar aos accionistas, para uma reunião da Assembleia Geral Extraordinária Machangulo, S.A., com sede na Rua de Kassuende, número 51, rés-dochão, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 7413, com NUIT 400277702 (doravante a Sociedade" ou "MSA"), a realizarse no dia 23 de Dezembro de 2024, às 15:00 horas, no Escritório da Amnze & Associados, Sociedade de Advogados, sito na Avenida 24 de Julho, número 3549, 2° Andar (Edifício do INSS), Cidade de Maputo, para discutir a seguinte Agenda:
  129. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Aprovação das contas anuais de 2019, incluindo o Relatório de Admnistração, o Balanço, Demostração de Resultados e as respectivas Notas Explicativas;
  130. Texto do artigo, página 17: Ponto dois: Concessão de quitação ao Conselho de Admnistração;
  131. Texto do artigo, página 17: Ponto três. Deliberar sobre o Orçamento e Contribuições para o exercício fiscal de 2025;
  132. Texto do artigo, página 17: Ponto quatro. Deliberar sobre a nomeação do órgão dos orgãos sociais da Sociedade;
  133. Texto do artigo, página 17: Ponto cinco. Processo de desanexação do "Primeiro Lote" e, em seguida, do "Segundo Lote"
  134. Texto do artigo, página 18: Ponto seis. Apresentação do estado dos processos de desanexação;
  135. Texto do artigo, página 18: Ponto sete. Prestação de actualizações sobre os negócios para o ano de 2025;
  136. Texto do artigo, página 18: Ponto oito: Consequências para o atraso no pagamento das Contribuições: i) Juros para pagamentos com mais de 4 meses de atraso; ii) Aviso de incumprimento para pagamentos com mais de 8 meses de atarso;
  137. Texto do artigo, página 18: Ponto Nove: Discussão sobre a transferência da infraestrutura eléctrica para a EDM: i) A EDM passa a facturar cada proprietário pela respectiva utilização: ii) A MSA poderia manter a responsabilidade pela manutenção;
  138. Texto do artigo, página 18: Ponto dez: Contratação de um novo Director- Geral e inclusão do pacote de custo nas Contribuições de 2025;
  139. Texto do artigo, página 18: Ponto onze: Aquisição de i) Novo Reservatório e Maior: ii) Transformador sobressalente; iii) Bombas de furo sobressalentes; e iv) Novos veículos para a MSA;
  140. Texto do artigo, página 18: Ponto doze: Rescisão dos contratos com trabalhadores com mais de 65 anos de idade;
  141. Texto do artigo, página 18: Ponto treze: Procedimentos para retoma das propriedades devido ao incumprimento por parte dos titulares;
  142. Texto do artigo, página 18: Ponto catorze: Progresso como o novo investidor Hotel e outros investidores;
  143. Texto do artigo, página 18: Ponto quinze: Resolução de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que possam ser apresenatdos durante a reunião.
  144. Texto do artigo, página 18: Adicionalmente, informamos que, caso a reunião da Assembleia Geral não possa ocorrer na data agendada acima devido à falta de representação do capital social exigido pelos Estatutos da Sociedade, a reunião da Assembleia Geral referida acima, será realizada no dia 4 de Fevereiro de 2025, às 15:00 horas, no Escritório da Amnze & Associados, Sociedade de Advogados, sito na Avenida 24 de Julho, número 3549, 2.° Andar (Edifício do INSS), Cidade de Maputo, com a mesma agenda, aplicando-se nessa reunião as regras referentes à Assembleia Geral em segunda convocatória, nos termos do Artigo 123, n.º 4 do Código Comercial e do Artigo 12, n.º 8 e 9 dos Estatutos da Sociedada.
  145. Texto do artigo, página 18: Por fim, informamos que, em conformidade com o disposto no Artigo 401do Código Comercial, encontram-se disponíveis na sede da Sociedade, para consulta, a partir desta data, os documentos necessários para a discussão dos pontos da Agenda de trabalhos.
  146. Texto do artigo, página 18: Agradecemos antecipadamente a vossa atenção e presença na referida reunião da Assembleia Geral, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
  147. Texto do artigo, página 18: Atenciosamente, Maputo, 13 de Novembro de 2024. – O
  148. Texto do artigo, página 18: Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jurgen F. P. Elbertse.
  149. Texto do artigo, página 18: Madeiras Hedfer, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Junho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Madeiras Hedfer, Limitada, com sede no Bairro Malhangalene, Rua da Resistência número trezentos, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100472775, deliberaram a cessão de quotas e a alteração do pacto social e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  151. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado en dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Lucília Maria Teresa Simão, com a quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 18: b) Motema Lucília Edson Da Luz, Winile Gertrudes Edson Da Luz, com uma quota indevisa no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 18: c) Lulu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Conselho de gerência)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Lucília Maria Teresa Simão, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais. A sócia tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante terceiros, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade bem como assinar contratos.
  160. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Técnico. Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Mamba Segurança, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro da sociedade, Mamba Segurança Limitada com sede social sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1507, rés-do-chão , Bairro Central, matriculada na Conservatória dos
  163. Texto do artigo, página 18: Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100194678, deliberou se a alteracao de endereco e a sócia Saquina Issufo deliberou por livre e espontânea vontade ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade
  164. Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração de endereço e operada cessão de quotas, e entrada de novos sócios fica assim alterada a redacção do artigo Primeiro; quinto e sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Major General Candido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondendo a uma a soma de três quotas desiguais assim distribuídas
  171. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Ashik Mamad Anifo;
  172. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael;
  173. Número ou marcador, página 18: c) uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio José Chinetane Chiconela.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zuber Ashik Mamad Anifo, desde ja nomeado administrador.
  177. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Novembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036916, uma entidade denominada Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelo Contrato em anexo.
  180. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  181. Texto do artigo, página 19: João Jorge Matlombe, casado em regime de comunhão de bens Adquiridos com a Senhora Cláudia Timela João Manjate Matlombe de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990142c, Emitido a 30 de Dezembro de 2019, Valido ate 29 de Dezembro de 2029 residente na Avenida. de Moçambique Quarterão n.º 89, Bairro do Zimpeto nesta cidade de Maputo.
  182. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mamoli Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Machava n.° 358, rés do chão, Bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto de atividades nas seguintes áreas:
  192. Número ou marcador, página 19: a) hotelaria e turismo;
  193. Número ou marcador, página 19: b) restauração;
  194. Número ou marcador, página 19: c) game reserve e safari;
  195. Número ou marcador, página 19: d) rent car;
  196. Número ou marcador, página 19: e) alojamento;
  197. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação de produtos turísticos;
  198. Número ou marcador, página 19: g) imobiliária.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um e único sócio João Jorge Matlombe ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia João Jorge Matlombe.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer atos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os atos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  208. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo Plant Hire, Limitada
  210. Texto do artigo, página 19: Certifica, para efeitos de publicação e por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por quotas denominada Maputo Plant Hire, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100081911, na sua sede social sita no Bairro Bobole, Quarteirão 9, casa 106, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, com capital social no valor de vinte mil meticais, os sócios Warwick Sean Fletcher, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Karl Marx, casa número duzentos e dezassete, Maputo, detentor de uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o correspondente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social, e Colleen Fletcher, maior, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Bobole, EN1, Marracuene, Maputo, detentora de uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, o correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, totalizando assim cem porcento do capital social. Os sócios deliberaram: cessão de quota da sócia Collen Fletcher, apartando-se da sociedade e admissão de dois novos sócios Alexander Richard Fletcher e Robert Bruce Fletcher, que determinam a nova distribuição da quota com 20% do capital social para cada um dos dois novos sócios, corresponde a quatro mil meticis para cada um, e Warwick Sean Fletcher fica com 60% correspondente a doze mil meticais, do total de vinte mil meticais e nomeação de administrador que passa a assumir o senhor Warwick Sean Fletcher. Em consequência desta alterações, são alteradas as redacções dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  211. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT
  215. Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, distribuido nas seguindes proporções:
  216. Número ou marcador, página 19: a) doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social, subscrito pelo sócio Warwick Sean Fletcher;
  217. Número ou marcador, página 19: b) quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, subscrito pelo sócio Alexander Richard Fletcher;
  218. Número ou marcador, página 19: c) quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, subscrito pelo sócio Robert Bruce Fletcher.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Warwick Sean Fletcher.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 19: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2024.
  229. Texto do artigo, página 19: – O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Marracuene Vista, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita no Bairro Massinga, Parcela número quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um, Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100847736, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a alteração parcial do pacto, designadamente os artigos décimo, décimo sétimo, décimo nono e vigésimo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções.
  232. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) As reuniões da assembleia geral
  236. Texto do artigo, página 20: poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do sócio.
  237. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para efeitos do disposto no número quatro do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  238. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Existem duas categorias de administradores: executivo e não executivo.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao administrador executivo.
  244. Número ou marcador, página 20: Quatro) O cargo de administrador não executivo é apenas exercido por quem, sendo sócio ou sucessor, não resida no território nacional.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da administração)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) As reuniões terão lugar na sede social
  248. Texto do artigo, página 20: ou em qualquer outro local, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  249. Texto do artigo, página 20: Três Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) As reuniões da administração poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do administrador.
  250. Número ou marcador, página 20: Seis) Para efeitos do disposto no número cinco do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das
  251. Texto do artigo, página 20: comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  253. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  255. Número ou marcador, página 20: a) administrador executivo;
  256. Número ou marcador, página 20: b) administrador não executivo, quando tal cargo for ocupado pelo sócio da sociedade ou seu sucessor;
  257. Número ou marcador, página 20: c) mandatário com poderes específicos para o acto pretendido, conferidos por meio de procuração.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um empregado devidamente autorizado
  259. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  260. Texto do artigo, página 20: vigor nos seus precisos termos. Está conforme Maputo, 13 de Novembro de 2024. —
  261. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: M-Cs Investimentos, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035785, uma entidade denominada, M-Cs Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
  264. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  265. Texto do artigo, página 20: Entre:
  266. Texto do artigo, página 20: Justino António Ombe, Solteiro, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Chibuto, residente em São Damanso, Casa n.° 185, Quartirão 99, Matola, portadora do Bilhete de Identidade nº 110400303842Q, emitido ao 26 de Outubro de Agosto de 2020 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo. e
  267. Texto do artigo, página 20: Leonildo Daniel Cossa, Casado, com a senhora. Amelia Justino Mazive Cossa, Regime comunhão de bens, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Bilene Macia, residente em U.C 3 de Janeiro, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895224P , emitido aos 6 de Agosto de 2018 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Tete.
  268. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M-Cs Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Bairro Central,
  272. Texto do artigo, página 20: n.º 174, 1.° Andar a esquerda, edifício Millennum Park Cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de Agenciamento de Cargas, Armazenamento de Mercadorias e Distribuição de vários produtos, Bens e Consumo, Intermediação em Negócios Nacionais e Internacionais, Comissões e Consignação, Agente de Seguro, Pagamemto de carteira móvel, Procurement, Imobiliária e Agente Bancário.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia aeral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por Lei, desde que devidamente autorizadas.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  282. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 180.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino António Ombe;
  283. Número ou marcador, página 20: b) outra quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Daniel Cossa.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  286. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Prestações e suplementares)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  290. Texto do artigo, página 21: CAPÍTOLO III
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Justino António Ombe fica nomeado desde já;
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  296. Texto do artigo, página 21: Quarto) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  298. Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTEMO
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 21: (Herdeires)
  307. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Casos de omissos)
  310. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050353652, uma entidade denominada Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 21: Carmita Marta Sitoi, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, ,Bairro Wamatibjana, Quarteirão 2, Casa 71, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110201379874J, emitido a 14 de Outubro de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mecalin – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Wamatibjana, Quarteirão 2, n.° 71, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de Transporte, táxi por aplicativo, prestação de serviços de logística, controle e gestão de frota, programação web, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente a sócia Carmita Marta Sitoi.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Carmita Marta Sitoi, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  327. Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Medclean e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201783, uma entidade denominada, Medclean e Serviços – Sociedadae Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
  334. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bartolomeu Dias Horácio Mindú, solteiro, natural de Maputo, onde reside no Bairro 25 de Junho, Quarteião 32, casa 214, Kamubucuana, nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104120B, emitido aos onze de Julho de dois mil e vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adpta a denominação de Medclean e Serviços – Sociedada e Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, número 37, Praceta Nwayeye, n.º 29, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto comércio por grosso de louças em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de productos limpeza, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de uma única quota de igual valor equivalente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Bartolomeu Dias Horácio Mindú.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
  349. Texto do artigo, página 22: ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bartolomeu Dias Horácio Mindú e que desde já e pelos presentes estatutos é designado Director Geral.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aa director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social
  354. Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  355. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  365. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Novembro de 2024. – O Conservador. Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de setembro
  372. Texto do artigo, página 22: de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mercury Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 101215318, deliberaram a cedência de quota, aumento de capital e transformação da sociedade por quota em sociedade anonima.
  373. Texto do artigo, página 22: Em consequência da aprovação dos pontos da agenda de trabalho, altera integramente os estatutos que, passam a conter a seguinte nova redação:
  374. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  375. Texto do artigo, página 22: Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Denominação e forma)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade Anónima e a denominação de Mercury Supply Chain, S.A.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua da França, n.º 1, Maputo, Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto a gestão de participações sociais noutras sociedades.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, prestar serviços de consultoria e assessoria em sociedades gestoras de fundos de investimento e outras instituições financeiras, com respeito pelas disposições legais imperativas aplicáveis.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Participação na actividade de terceiros)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas
  394. Texto do artigo, página 22: por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas, em Moçambique e no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns, com ou sem personalidade jurídica, consórcios, associações em participação, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda subscrever e gerir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, cujo objecto seja compreenda atividades prosseguidas pela sociedade, ainda que parcialmente, ou atividade conexas, ou complementares àquele.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) Fora dos casos previstos no parágrafo anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
  397. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 7000,00 MT acções (sete mil ações), com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
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