Maputo Plant Hire, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Maputo Plant Hire, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifica, para efeitos de publicação e por acta do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por quotas denominada Maputo Plant Hire, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100081911, na sua sede social sita no Bairro Bobole, Quarteirão 9, casa 106, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, com capital social no valor de vinte mil meticais, os sócios Warwick Sean Fletcher, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Karl Marx, casa número duzentos e dezassete, Maputo, detentor de uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o correspondente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social, e Colleen Fletcher, maior, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Bobole, EN1, Marracuene, Maputo, detentora de uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, o correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, totalizando assim cem porcento do capital social. Os sócios deliberaram: cessão de quota da sócia Collen Fletcher, apartando-se da sociedade e admissão de dois novos sócios Alexander Richard Fletcher e Robert Bruce Fletcher, que determinam a nova distribuição da quota com 20% do capital social para cada um dos dois novos sócios, corresponde a quatro mil meticis para cada um, e Warwick Sean Fletcher fica com 60% correspondente a doze mil meticais, do total de vinte mil meticais e nomeação de administrador que passa a assumir o senhor Warwick Sean Fletcher. Em consequência desta alterações, são alteradas as redacções dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT
- Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, distribuido nas seguindes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social, subscrito pelo sócio Warwick Sean Fletcher;
- Número ou marcador, página 19: b) quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, subscrito pelo sócio Alexander Richard Fletcher;
- Número ou marcador, página 19: c) quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, subscrito pelo sócio Robert Bruce Fletcher.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Warwick Sean Fletcher.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2024.
- Texto do artigo, página 19: – O Conservador, Ilegível.
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