Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Marracuene Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita no Bairro Massinga, Parcela número quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um, Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100847736, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a alteração parcial do pacto, designadamente os artigos décimo, décimo sétimo, décimo nono e vigésimo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) As reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para efeitos do disposto no número quatro do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Existem duas categorias de administradores: executivo e não executivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao administrador executivo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O cargo de administrador não executivo é apenas exercido por quem, sendo sócio ou sucessor, não resida no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Inalterado. Dois) As reuniões terão lugar na sede social
Texto do artigo · p. 20 ou em qualquer outro local, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Três Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) As reuniões da administração poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para efeitos do disposto no número cinco do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das
Texto do artigo · p. 20 comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 20 a) administrador executivo;
Número ou marcador · p. 20 b) administrador não executivo, quando tal cargo for ocupado pelo sócio da sociedade ou seu sucessor;
Número ou marcador · p. 20 c) mandatário com poderes específicos para o acto pretendido, conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um empregado devidamente autorizado
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 20 vigor nos seus precisos termos. Está conforme Maputo, 13 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Marracuene Vista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita no Bairro Massinga, Parcela número quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um, Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100847736, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a alteração parcial do pacto, designadamente os artigos décimo, décimo sétimo, décimo nono e vigésimo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções.
  3. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) As reuniões da assembleia geral
  7. Texto do artigo, página 20: poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do sócio.
  8. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para efeitos do disposto no número quatro do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  9. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Existem duas categorias de administradores: executivo e não executivo.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao administrador executivo.
  15. Número ou marcador, página 20: Quatro) O cargo de administrador não executivo é apenas exercido por quem, sendo sócio ou sucessor, não resida no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da administração)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) As reuniões terão lugar na sede social
  19. Texto do artigo, página 20: ou em qualquer outro local, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 20: Três Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) As reuniões da administração poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do administrador.
  21. Número ou marcador, página 20: Seis) Para efeitos do disposto no número cinco do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das
  22. Texto do artigo, página 20: comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  24. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  26. Número ou marcador, página 20: a) administrador executivo;
  27. Número ou marcador, página 20: b) administrador não executivo, quando tal cargo for ocupado pelo sócio da sociedade ou seu sucessor;
  28. Número ou marcador, página 20: c) mandatário com poderes específicos para o acto pretendido, conferidos por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um empregado devidamente autorizado
  30. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  31. Texto do artigo, página 20: vigor nos seus precisos termos. Está conforme Maputo, 13 de Novembro de 2024. —
  32. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.