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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Marracuene Vista, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita no Bairro Massinga, Parcela número quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um, Marracuene, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100847736, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a alteração parcial do pacto, designadamente os artigos décimo, décimo sétimo, décimo nono e vigésimo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) As reuniões da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Para efeitos do disposto no número quatro do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Existem duas categorias de administradores: executivo e não executivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao administrador executivo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O cargo de administrador não executivo é apenas exercido por quem, sendo sócio ou sucessor, não resida no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) As reuniões terão lugar na sede social
- Texto do artigo, página 20: ou em qualquer outro local, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Três Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) As reuniões da administração poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Para efeitos do disposto no número cinco do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das
- Texto do artigo, página 20: comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 20: a) administrador executivo;
- Número ou marcador, página 20: b) administrador não executivo, quando tal cargo for ocupado pelo sócio da sociedade ou seu sucessor;
- Número ou marcador, página 20: c) mandatário com poderes específicos para o acto pretendido, conferidos por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um empregado devidamente autorizado
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 20: vigor nos seus precisos termos. Está conforme Maputo, 13 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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