Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Carlitos António Zunguene — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055865, uma entidade com a denominação Carlitos António Zunguene Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlitos António Zunguene, moçambicano, casado com Nália João Baptista Zunguene em comunhão geral de bens, residente no Quarto Bairro, do posto administrativo de Chivonguene sede, distrito de Guijá, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100144732F, emitido na cidade de Maputo, a 8 de janeiro de 2020, e válido vitaliciamente. Pelo presente contrato de sociedade constituiu uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Carlitos António Zunguene — Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no Bairro A, posto administrativo sede, vila de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza, estrada Guijá, Chibuto, casa n.º 240.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) exploração de farmácias dos níveis A, B e C;
- Número ou marcador, página 13: b) todas as actividades conexas às farmácias do nível A, B e C;
- Número ou marcador, página 13: c) laboratórios clínicos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Carlitos António Zunguene.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital até ao limite das necessidades pontuais de financiamento de tesouraria de que esta necessite, as quais não vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação de ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão, oneração de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 13: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: d) dissolução do sócio, entanto que pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) O preço da amortização será pago a três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 13: a) deliberar sobre o balanço e o relatório de actividades referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 13: b) deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer administrador ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa de um dos administradores ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e devem encontrar-se disponíveis na sede para a apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunir- se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos participantes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se-á sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário, que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Votação
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 13: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade
- Número ou marcador, página 13: d) nomeação e destituição de administradores
- Número ou marcador, página 13: e) transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos administradores será de cinco anos, podendo os mesmos ser reeleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de um único administrador, nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até ao final do mês de março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 14: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros
- Texto do artigo, página 14: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a prestações suplimentares ou suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 14: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de agosto de 2030, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Carlitos António Zunguene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica estabelecido que o administrador Carlitos António Zunguene tem autorização para a abertura e movimentação a débito e a crédito de contas bancárias, assinando todos os documentos necessários para o efeito sozinho.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja do administrador Carlitos António Zunguene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.