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Texto do artigo · p. 14 D&D Connect Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058305, uma entidade com a denominação D&D Connect Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada. David Alexandre Dimande, de nacionalidade moçambicana, casado com Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande, em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466144J, emitido em Maputo, a 13 de outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 36. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de D&D Connect Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 36, podendo, por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias, logística, armazenagem, distribuição, gestão aduaneira, expedição e serviços conexos relacionados com a cadeia de abastecimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio fundador, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio David Alexandre Dimande.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador David Alexandre Dimande, que fica desde já nomeado sócio gerente, e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária apenas a assinatura do sócio David Alexandre Dimande.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: D&D Connect Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058305, uma entidade com a denominação D&D Connect Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada. David Alexandre Dimande, de nacionalidade moçambicana, casado com Célia Preciosa Mathe Mondlane Dimande, em regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100466144J, emitido em Maputo, a 13 de outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 36. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 14: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de D&D Connect Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine B, quarteirão 17, casa n.º 36, podendo, por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração e regime)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de mercadorias, logística, armazenagem, distribuição, gestão aduaneira, expedição e serviços conexos relacionados com a cadeia de abastecimento.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio fundador, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio David Alexandre Dimande.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador David Alexandre Dimande, que fica desde já nomeado sócio gerente, e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária apenas a assinatura do sócio David Alexandre Dimande.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  33. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Transformação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e extinção da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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