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- Texto do artigo, página 15: Eagle Partner Group, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060915, uma entidade com a denominação Eagle Partner Group, Limitada. Francisco António Macuácua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992807B, emitido a 18 de janeiro de 2023 e válido até 2 de novembro de 2030, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102502108, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, 2.º andar, flat 4, Bairro Central, Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 15: Karen Francisco Macuacua, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101022893J, emitido a 24 de Janeiro de 2023 e válido até 23 de janeiro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, 2.º andar, flat 4, Bairro Central, Kampfumo, solteira, menor, aqui representada pelo senhor Francisco António Macuácua. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Eagle Partner Group, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Mpfumo, bairro Central C, avenida Eduardo Mondlane,
- Texto do artigo, página 15: n.º 1942, 2.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) logística, importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) mobilidade e transporte de cargas, aluguer de viaturas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 15: c) comércio geral a retalho e a grosso de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de consultoria e gestão; e)serviços de construção e manutenção; e
- Número ou marcador, página 15: f) manutenção e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao senhor Francisco António Macuácua; e
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à senhora Karen Francisco Macuácua.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade ficam conferidas ao director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente da sociedade é desde já confiada ao sócio Francisco António Macuácua, na qualidade de director-geral, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura única do director-geral;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura do mandatário a quem o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) São responsabilidades do directorgeral as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) nomeação e destituição dos demais membros de gestão;
- Número ou marcador, página 16: c) abertura e movimentação de contas bancárias; e
- Número ou marcador, página 16: d) outras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas entre vivos carece de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas alienadas por outro sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
- Texto do artigo, página 16: o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para resolução de litígios, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, salvo acordo dos sócios para recurso à arbitragem.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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