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- Texto do artigo, página 16: Ebarn Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o
- Texto do artigo, página 16: NUEL 105036429, uma sociedade denominada Ebarn Moçambique, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ebarn Moçambique, S.A., com sede na avenida Mártires da Moeda, Bairro de Belenenses, Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 16: a) criação e desenvolvimento de projetos agrícolas, pecuária, silvicultura e piscicultura, análise laboratorial, certificação de produtos agrícolas, grãos e cereais;
- Número ou marcador, página 16: b) provedores de conteúdo e serviços de informação na internet para comércio de mercadoria agrícola, criação:
- Número ou marcador, página 16: c) gestão de portais de negociação online e offline de mercadoria diversa incluindo agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: d) mercados e bolsa, exportação, importação e comércio de grãos, cereais;
- Número ou marcador, página 16: e) minerais, máquinas, químicos e outras mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de fumigação, purificação e tratamento de cereais, grãos e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: g) holdings de instituições financeiras e não-financeiras;
- Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços de seguros agrícolas, incluindo mediação, intermediação e corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 16: i) correspondentes de instituições financeiras, sociedades de participação;
- Número ou marcador, página 16: j) comércio e distribuição de insumos e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: k) intermediação e agenciamento em negócios em geral e tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 16: l) agronegócio e gestão empresarial, serviços de irrigação agrícola e projectos associados, promoção agrária e multissectorial;
- Texto do artigo, página 16: m)suporte técnico, manutenção e serviços ligados à agricultura;
- Número ou marcador, página 16: n) monitorização, controlo, gestão de culturas via satélites, mapas, sistemas e outros;
- Número ou marcador, página 16: o) cobranças extrajudiciais e informações cadastrais;
- Número ou marcador, página 16: p) atividades de publicidade;
- Número ou marcador, página 16: q) actividades de notícias agrícolas e agro-processamento e indústria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades, e poderá adquirir participações em outras sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, todo ele realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representando mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam do livro da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Acções)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências com ou sem voto, temíveis ou não.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 16: A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão administradas e representadas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um Presidente do Conselho de Administração, que será exercida pelo senhor Gabriel João Maquia, com mandato de 5 (cinco) anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscal único ou Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único ou por um Conselho Fiscal, nos termos legalmente exigidos ou deliberados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda contratar uma empresa de auditoria independente, quando legalmente exigido ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade )
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Gabriel João Maquia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação será feita por registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia deliberará validamente com a presença de sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral, e todos os accionistas serão liquidatários de accordo com acções participadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todo os casos omissos se regularão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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