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Texto do artigo · p. 16 Ebarn Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o
Texto do artigo · p. 16 NUEL 105036429, uma sociedade denominada Ebarn Moçambique, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ebarn Moçambique, S.A., com sede na avenida Mártires da Moeda, Bairro de Belenenses, Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) criação e desenvolvimento de projetos agrícolas, pecuária, silvicultura e piscicultura, análise laboratorial, certificação de produtos agrícolas, grãos e cereais;
Número ou marcador · p. 16 b) provedores de conteúdo e serviços de informação na internet para comércio de mercadoria agrícola, criação:
Número ou marcador · p. 16 c) gestão de portais de negociação online e offline de mercadoria diversa incluindo agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) mercados e bolsa, exportação, importação e comércio de grãos, cereais;
Número ou marcador · p. 16 e) minerais, máquinas, químicos e outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços de fumigação, purificação e tratamento de cereais, grãos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 g) holdings de instituições financeiras e não-financeiras;
Número ou marcador · p. 16 h) prestação de serviços de seguros agrícolas, incluindo mediação, intermediação e corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 16 i) correspondentes de instituições financeiras, sociedades de participação;
Número ou marcador · p. 16 j) comércio e distribuição de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 k) intermediação e agenciamento em negócios em geral e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 16 l) agronegócio e gestão empresarial, serviços de irrigação agrícola e projectos associados, promoção agrária e multissectorial;
Texto do artigo · p. 16 m)suporte técnico, manutenção e serviços ligados à agricultura;
Número ou marcador · p. 16 n) monitorização, controlo, gestão de culturas via satélites, mapas, sistemas e outros;
Número ou marcador · p. 16 o) cobranças extrajudiciais e informações cadastrais;
Número ou marcador · p. 16 p) atividades de publicidade;
Número ou marcador · p. 16 q) actividades de notícias agrícolas e agro-processamento e indústria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades, e poderá adquirir participações em outras sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, todo ele realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representando mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam do livro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências com ou sem voto, temíveis ou não.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 16 A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão administradas e representadas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um Presidente do Conselho de Administração, que será exercida pelo senhor Gabriel João Maquia, com mandato de 5 (cinco) anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal único ou Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único ou por um Conselho Fiscal, nos termos legalmente exigidos ou deliberados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda contratar uma empresa de auditoria independente, quando legalmente exigido ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade )
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Gabriel João Maquia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação será feita por registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia deliberará validamente com a presença de sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral, e todos os accionistas serão liquidatários de accordo com acções participadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todo os casos omissos se regularão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ebarn Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o
  3. Texto do artigo, página 16: NUEL 105036429, uma sociedade denominada Ebarn Moçambique, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ebarn Moçambique, S.A., com sede na avenida Mártires da Moeda, Bairro de Belenenses, Nampula, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) criação e desenvolvimento de projetos agrícolas, pecuária, silvicultura e piscicultura, análise laboratorial, certificação de produtos agrícolas, grãos e cereais;
  15. Número ou marcador, página 16: b) provedores de conteúdo e serviços de informação na internet para comércio de mercadoria agrícola, criação:
  16. Número ou marcador, página 16: c) gestão de portais de negociação online e offline de mercadoria diversa incluindo agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 16: d) mercados e bolsa, exportação, importação e comércio de grãos, cereais;
  18. Número ou marcador, página 16: e) minerais, máquinas, químicos e outras mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de fumigação, purificação e tratamento de cereais, grãos e produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 16: g) holdings de instituições financeiras e não-financeiras;
  21. Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços de seguros agrícolas, incluindo mediação, intermediação e corretagem de seguros;
  22. Número ou marcador, página 16: i) correspondentes de instituições financeiras, sociedades de participação;
  23. Número ou marcador, página 16: j) comércio e distribuição de insumos e produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 16: k) intermediação e agenciamento em negócios em geral e tecnologia de informação;
  25. Número ou marcador, página 16: l) agronegócio e gestão empresarial, serviços de irrigação agrícola e projectos associados, promoção agrária e multissectorial;
  26. Texto do artigo, página 16: m)suporte técnico, manutenção e serviços ligados à agricultura;
  27. Número ou marcador, página 16: n) monitorização, controlo, gestão de culturas via satélites, mapas, sistemas e outros;
  28. Número ou marcador, página 16: o) cobranças extrajudiciais e informações cadastrais;
  29. Número ou marcador, página 16: p) atividades de publicidade;
  30. Número ou marcador, página 16: q) actividades de notícias agrícolas e agro-processamento e indústria.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades, e poderá adquirir participações em outras sociedades reguladas por leis especiais.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, todo ele realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representando mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam do livro da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Acções)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências com ou sem voto, temíveis ou não.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
  44. Texto do artigo, página 16: A transmissão total ou parcial de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação )
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão administradas e representadas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um Presidente do Conselho de Administração, que será exercida pelo senhor Gabriel João Maquia, com mandato de 5 (cinco) anos renováveis por igual período.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode nomear mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Fiscal único ou Conselho Fiscal)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único ou por um Conselho Fiscal, nos termos legalmente exigidos ou deliberados.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda contratar uma empresa de auditoria independente, quando legalmente exigido ou por deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade )
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Gabriel João Maquia.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação será feita por registada ou correio eletrónico com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 dias.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia deliberará validamente com a presença de sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral, e todos os accionistas serão liquidatários de accordo com acções participadas.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 17: Todo os casos omissos se regularão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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