Certidão de registo — Escola de Condução Ticiane, Limitada

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Certidão de registo — Escola de Condução Ticiane, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Escola de Condução Ticiane, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de agosto de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, a sociedade Escola de Condução Ticiane, Limitada, com o NUEL 101608182, com sede na Matola, bairro de Infulene, deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Osvaldo Moisés Marurele, no valor de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT), aos sócios Olga Francisco Lifaniça e Micas Raúl Pechisso.
Texto do artigo · p. 17 Em consequencia da cessão de quota, fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos mil meticais, correspndente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de novecentos quarenta e oito mil meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Francisco Lifaniça, e outra no valor nominal de duzentos cinquenta e dois mil meticais, correspondente a vinte um por cento do capital social, pertencente ao sócio Micas Raúl Pechisso.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Escola de Condução Ticiane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de agosto de dois mil vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, a sociedade Escola de Condução Ticiane, Limitada, com o NUEL 101608182, com sede na Matola, bairro de Infulene, deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Osvaldo Moisés Marurele, no valor de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT), aos sócios Olga Francisco Lifaniça e Micas Raúl Pechisso.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequencia da cessão de quota, fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos mil meticais, correspndente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de novecentos quarenta e oito mil meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Olga Francisco Lifaniça, e outra no valor nominal de duzentos cinquenta e dois mil meticais, correspondente a vinte um por cento do capital social, pertencente ao sócio Micas Raúl Pechisso.
  8. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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