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Texto do artigo · p. 18 Geomozi, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105049542, uma entidade com a denominação Geomozi, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre: Amiro Motany Valigy, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101228223B, emitido a 14 de outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 50, 7.º A esquerdo;
Texto do artigo · p. 18 Muenjango Investimento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, número 147, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101024881, com capital social de 100.000,00MT. Pelo presente contracto de sociedade, ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Geomozi, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 145/147 esquerdo, na cidade de Maputo, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 18 a) o exercício da actividade principal de exploração de recursos
Texto do artigo · p. 18 minerais, reconhecimento, prospeção e pesquisa, extração e processamento de minérios, transformação e comercialização de hidrocarbonetos;
Texto do artigo · p. 18 b)desenvolvimento de estudos científicos na área de minérios;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria e prestação de serviços geotécnicos (infra-estrutura de transporte, portos e estradas);
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços nas áreas acima indicadas, bem como nas áreas da tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural; e)engenharia do solo, controlo ambiental, programas em ciências de saúde e sociais, e sistemas mineiros;
Número ou marcador · p. 18 f) tecnologia florestal – estudo e gestão do meio ambiente, água, qualidade do ar, e florestamento;
Número ou marcador · p. 18 g) comércio e prestação de serviço com software mineiro (datamine, surfer, minept, micro statoon, etc), na formação e assessoria no enquadramento de empresas na indústria mineira e na área de geotecnia (geofísica, geoquímica, mineralogia, topografia, TM image, etc);
Número ou marcador · p. 18 h) engenharia civil trabalha controlo de qualidade e geotécnica, instrumentação e monitoramento;
Número ou marcador · p. 18 i) recrutamento e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 j) prestação de serviços, estudos e consultoria nas áreas hidrológicas, geohidrológicos, serviços ambientais, reservatório e barragens, análise estrutural e geotécnicas, estudos do subsolo – geotécnicas obras hídricas e mecânica sondagens;
Número ou marcador · p. 18 k) importação e exportação, vendas a grosso e a retalho dos produtos acima referidos;
Número ou marcador · p. 18 l) participação no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Amiro Motany Valigy, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Muenjango Investimento, Limitada, correspondente a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Faruque Motany Valigy. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado), este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e omissão
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Geomozi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105049542, uma entidade com a denominação Geomozi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre: Amiro Motany Valigy, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101228223B, emitido a 14 de outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 50, 7.º A esquerdo;
  4. Texto do artigo, página 18: Muenjango Investimento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, número 147, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101024881, com capital social de 100.000,00MT. Pelo presente contracto de sociedade, ortogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Geomozi, Limitada, tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 145/147 esquerdo, na cidade de Maputo, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do pais, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social:
  12. Número ou marcador, página 18: a) o exercício da actividade principal de exploração de recursos
  13. Texto do artigo, página 18: minerais, reconhecimento, prospeção e pesquisa, extração e processamento de minérios, transformação e comercialização de hidrocarbonetos;
  14. Texto do artigo, página 18: b)desenvolvimento de estudos científicos na área de minérios;
  15. Número ou marcador, página 18: c) consultoria e prestação de serviços geotécnicos (infra-estrutura de transporte, portos e estradas);
  16. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços nas áreas acima indicadas, bem como nas áreas da tecnologia mineira, ambiente e desenvolvimento rural; e)engenharia do solo, controlo ambiental, programas em ciências de saúde e sociais, e sistemas mineiros;
  17. Número ou marcador, página 18: f) tecnologia florestal – estudo e gestão do meio ambiente, água, qualidade do ar, e florestamento;
  18. Número ou marcador, página 18: g) comércio e prestação de serviço com software mineiro (datamine, surfer, minept, micro statoon, etc), na formação e assessoria no enquadramento de empresas na indústria mineira e na área de geotecnia (geofísica, geoquímica, mineralogia, topografia, TM image, etc);
  19. Número ou marcador, página 18: h) engenharia civil trabalha controlo de qualidade e geotécnica, instrumentação e monitoramento;
  20. Número ou marcador, página 18: i) recrutamento e recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 18: j) prestação de serviços, estudos e consultoria nas áreas hidrológicas, geohidrológicos, serviços ambientais, reservatório e barragens, análise estrutural e geotécnicas, estudos do subsolo – geotécnicas obras hídricas e mecânica sondagens;
  22. Número ou marcador, página 18: k) importação e exportação, vendas a grosso e a retalho dos produtos acima referidos;
  23. Número ou marcador, página 18: l) participação no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 18: Capital social
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Amiro Motany Valigy, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Muenjango Investimento, Limitada, correspondente a setenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Faruque Motany Valigy. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado), este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 19: Dissolução e omissão
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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