Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Gruas e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de outubro de 2025, matriculada na
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059190, uma sociedade denominada Gruas e Equipamentos, Limitada. Eric Mandeya, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 zimbabueana, natural de Makoni, Zimbábue, portador de Passaporte n.º GN207091, emitido pelo Serviço Nacional de Migração do Zimbábue, a vinte e cinco de junho de dois mil e vinte, residente no Zimbábue, acidentalmente na cidade de Chimoio; e Sarudzai Mandeya, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, Zimbábue, portador de Passaporte n.º GN922487, emitido pelo Serviço Nacional de Migração do Zimbábue, a catorze de agosto de dois mil e dezanove, residente no Zimbábue, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Gruas e Equipamentos, Limitada, com sede na zona industrial da província de Manica, cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) fornecimento de material, rolamento, casquilhos, forquilhas, travões, pneumáticos, pneumáticas, reparação de perca, equipamentos Bell;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento troca de serviços paras eixo e caixas de velocidade completas;
Número ou marcador · p. 19 c) veios de transição e eixos cardan, cremalheiras de direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) rótulas, tirantes, terminais de barra de direcção, juntas homocêntricas, transmissões, juntas universais, flanges;
Número ou marcador · p. 19 e) serviços de reboque de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma: 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente ao sócio Eric Mandeya e 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Sarudzai Mandeya.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um sócio, que fica desde já nomeado o senhor Eric Mandeya, é como administrador da sociedade, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado aos administradores e gerente da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gruas e Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de outubro de 2025, matriculada na
  3. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059190, uma sociedade denominada Gruas e Equipamentos, Limitada. Eric Mandeya, solteiro, maior, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 19: zimbabueana, natural de Makoni, Zimbábue, portador de Passaporte n.º GN207091, emitido pelo Serviço Nacional de Migração do Zimbábue, a vinte e cinco de junho de dois mil e vinte, residente no Zimbábue, acidentalmente na cidade de Chimoio; e Sarudzai Mandeya, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, Zimbábue, portador de Passaporte n.º GN922487, emitido pelo Serviço Nacional de Migração do Zimbábue, a catorze de agosto de dois mil e dezanove, residente no Zimbábue, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gruas e Equipamentos, Limitada, com sede na zona industrial da província de Manica, cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social principal:
  11. Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de material, rolamento, casquilhos, forquilhas, travões, pneumáticos, pneumáticas, reparação de perca, equipamentos Bell;
  12. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento troca de serviços paras eixo e caixas de velocidade completas;
  13. Número ou marcador, página 19: c) veios de transição e eixos cardan, cremalheiras de direcção;
  14. Número ou marcador, página 19: d) rótulas, tirantes, terminais de barra de direcção, juntas homocêntricas, transmissões, juntas universais, flanges;
  15. Número ou marcador, página 19: e) serviços de reboque de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma: 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente ao sócio Eric Mandeya e 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Sarudzai Mandeya.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um sócio, que fica desde já nomeado o senhor Eric Mandeya, é como administrador da sociedade, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado aos administradores e gerente da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.