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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Gruas e Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de outubro de 2025, matriculada na
- Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059190, uma sociedade denominada Gruas e Equipamentos, Limitada. Eric Mandeya, solteiro, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: zimbabueana, natural de Makoni, Zimbábue, portador de Passaporte n.º GN207091, emitido pelo Serviço Nacional de Migração do Zimbábue, a vinte e cinco de junho de dois mil e vinte, residente no Zimbábue, acidentalmente na cidade de Chimoio; e Sarudzai Mandeya, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, Zimbábue, portador de Passaporte n.º GN922487, emitido pelo Serviço Nacional de Migração do Zimbábue, a catorze de agosto de dois mil e dezanove, residente no Zimbábue, acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gruas e Equipamentos, Limitada, com sede na zona industrial da província de Manica, cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de material, rolamento, casquilhos, forquilhas, travões, pneumáticos, pneumáticas, reparação de perca, equipamentos Bell;
- Número ou marcador, página 19: b) fornecimento troca de serviços paras eixo e caixas de velocidade completas;
- Número ou marcador, página 19: c) veios de transição e eixos cardan, cremalheiras de direcção;
- Número ou marcador, página 19: d) rótulas, tirantes, terminais de barra de direcção, juntas homocêntricas, transmissões, juntas universais, flanges;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços de reboque de viaturas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma: 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente ao sócio Eric Mandeya e 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Sarudzai Mandeya.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um sócio, que fica desde já nomeado o senhor Eric Mandeya, é como administrador da sociedade, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado aos administradores e gerente da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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