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- Texto do artigo, página 20: GYF – Get Your Future, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de setembro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade GYF – Get Your Future, Limitada, matriculada junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101318737, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 1653, deliberaram sobre a cessão de quotas do valor de 50% que o sócio Stélio Simão Mazive possuía e que cedeu a Felisberto Silvério César Manuel o 5% das quotas e a Henry Piccoli o 45% das quotas.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 20: a 95% do capital social, pertencente ao sócio Henry Piccoli; e
- Número ou marcador, página 20: b) outra quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Silvério César Manuel.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Henry Piccoli, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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