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Texto do artigo · p. 20 GYF – Get Your Future, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de setembro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade GYF – Get Your Future, Limitada, matriculada junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101318737, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 1653, deliberaram sobre a cessão de quotas do valor de 50% que o sócio Stélio Simão Mazive possuía e que cedeu a Felisberto Silvério César Manuel o 5% das quotas e a Henry Piccoli o 45% das quotas.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 20 a 95% do capital social, pertencente ao sócio Henry Piccoli; e
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Silvério César Manuel.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Henry Piccoli, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode delegar seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: GYF – Get Your Future, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de setembro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade GYF – Get Your Future, Limitada, matriculada junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101318737, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 1653, deliberaram sobre a cessão de quotas do valor de 50% que o sócio Stélio Simão Mazive possuía e que cedeu a Felisberto Silvério César Manuel o 5% das quotas e a Henry Piccoli o 45% das quotas.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
  4. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente
  9. Texto do artigo, página 20: a 95% do capital social, pertencente ao sócio Henry Piccoli; e
  10. Número ou marcador, página 20: b) outra quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Silvério César Manuel.
  11. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Henry Piccoli, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
  18. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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