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Texto do artigo · p. 20 Handling Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de outubro de 2025, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos sócios Rui José Roxo Morgado, casado com Lília Alberto Boene Chichava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302139814N, emitido a 2 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão, casa n.º 126, nesta cidade de Maputo, e Dinis Pedro Maculuve, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100217185J, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Kampfumo, n.º 3619, 2.º andar, flat 4, nesta cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Handling Investments, Limitada, que vai se reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Handling Investments, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 1664, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção em investimentos na área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente do da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 21 decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rui José Roxo Morgado e Dinis Pedro Maculuve, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente podem ser por mera assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; b ) e m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa; d)quando viole qualquer obrigação social estatutária, designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Handling Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de outubro de 2025, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos sócios Rui José Roxo Morgado, casado com Lília Alberto Boene Chichava, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302139814N, emitido a 2 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão, casa n.º 126, nesta cidade de Maputo, e Dinis Pedro Maculuve, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100217185J, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Kampfumo, n.º 3619, 2.º andar, flat 4, nesta cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Handling Investments, Limitada, que vai se reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Handling Investments, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 1664, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de promoção em investimentos na área de imobiliária.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente do da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 18.000.000,00MT (dezoito milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado; e
  17. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  25. Texto do artigo, página 21: decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rui José Roxo Morgado e Dinis Pedro Maculuve, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente podem ser por mera assinatura de um dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócios)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 21: a) quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; b ) e m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  39. Número ou marcador, página 21: c) quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa; d)quando viole qualquer obrigação social estatutária, designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  45. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 21: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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