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Texto do artigo · p. 21 Hoya Hoya – Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de julho de dois mil e doze, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100243954, onde estiveram presentes os sócios, José Inácio Nepomuceno Leitão, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Inhambane, no bairro Liberdade 2, detentor de quota no valor de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, e António José Martins Castanheira Leitão, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, Portugal, Jossias Jossefa Mutimucuio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, detentores de uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social para cada um dois sócios, perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Jossias Jossefa Mutimucuio cede na totalidade a sua quota de dez por cento a favor do sócio José Inácio Nepomuceno Leitão e ele unifica a quota recebida a anterior ficando com noventa por cento do capital social. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 21 Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal d e v i n t e e s e t e m i l meticais (27.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio José Inácio Nepomuceno Leitão; e b)uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio António José Martins Castanheira Leitão.
Texto do artigo · p. 21 Tudo que não foi alterado continua a vigorar conforme as disposições do pact social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 21 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hoya Hoya – Inhambane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de julho de dois mil e doze, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100243954, onde estiveram presentes os sócios, José Inácio Nepomuceno Leitão, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Inhambane, no bairro Liberdade 2, detentor de quota no valor de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, e António José Martins Castanheira Leitão, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, Portugal, Jossias Jossefa Mutimucuio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, detentores de uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social para cada um dois sócios, perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
  3. Texto do artigo, página 21: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Jossias Jossefa Mutimucuio cede na totalidade a sua quota de dez por cento a favor do sócio José Inácio Nepomuceno Leitão e ele unifica a quota recebida a anterior ficando com noventa por cento do capital social. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  4. Texto do artigo, página 21: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal d e v i n t e e s e t e m i l meticais (27.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio José Inácio Nepomuceno Leitão; e b)uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio António José Martins Castanheira Leitão.
  10. Texto do artigo, página 21: Tudo que não foi alterado continua a vigorar conforme as disposições do pact social.
  11. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2025.
  12. Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Ilegível.
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