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- Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Guro — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta datada de dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Guro Sociedade Unipessoal, Limitada, extraída de folhas treze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número três barra dois mil e vinte e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com sede no distrito de Guro, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cento mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único, Ernesto Bento Langa.
- Texto do artigo, página 21: Assim, colocou-se o assnto à assembleia, a qual o sócio deliberou sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 21: a) alteração do tipo de entidade;
- Texto do artigo, página 21: b) admissão de novos sócios e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Pela presente acta dotada de dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco, onde o sócio Ernesto Bento Langa decidiu admitir
- Texto do artigo, página 22: novos sócios, os senhores Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de outubro de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão 33, casa n.º 243, Maputo, distrito municipal n.º 4, Laulane, e Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, residente no quarteirão 13, casa n.º 4246, Chamanculo-A, Kalhamanculo, passando estes a ter todas as obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram sobre a alteração dos artigos primeiro, segundo, sétimo e décimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 22: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Guro, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente à sócia Aida Orlanda Langa; e
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Consideram-se nulos todos os actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas em terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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