Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada

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Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada
Texto do artigo · p. 22 e dois de junho de dois mil e vinte e um, residente no Olof Palme, n.º 1100, 2.º A F. única, Malhangalene – Kampfumo;
Texto do artigo · p. 22 Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de outubro de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão 33, casa n.º 243, Maputo, distrito municipal n.º 4, Laulane; e
Texto do artigo · p. 22 Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, residente no quarteirão 13, casa n.º 4246, Chamanculo-A, Kalhamanculo. Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico PlanaltoDelegação de Sussundenga, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quotas denominase de Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A nova sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e autenticação em cartório da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: formação de ensino técnico profissional em vários cursos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além do principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente à sócia Aida Orlanda Langa; e
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem
Texto do artigo · p. 23 respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Consideram-se nulos todos actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas em terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os outros sócios existentes, nomeando entre si um novo sócio gerente enquanto a quota deste permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, será separada a parte de 15% (quinze por cento) para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O fundo de reserva legal será regido pelo regulamento próprio a ser aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios reunidos em assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na lei desde que fere os acordos e direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: e dois de junho de dois mil e vinte e um, residente no Olof Palme, n.º 1100, 2.º A F. única, Malhangalene – Kampfumo;
  3. Texto do artigo, página 22: Calisto João Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100755844P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de outubro de dois mil e dezasseis, residente no quarteirão 33, casa n.º 243, Maputo, distrito municipal n.º 4, Laulane; e
  4. Texto do artigo, página 22: Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, residente no quarteirão 13, casa n.º 4246, Chamanculo-A, Kalhamanculo. Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico PlanaltoDelegação de Sussundenga, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas denominase de Instituto Politécnico Planalto-Delegação de Sussundenga, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Sussundenga, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A nova sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e autenticação em cartório da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: formação de ensino técnico profissional em vários cursos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além do principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Ernesto Bento Langa;
  24. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente à sócia Aida Orlanda Langa; e
  25. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Calisto João Langa.
  26. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência, vinculações, mandatários ou procuradores)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, Ernesto Bento Langa, que desempenhará a função de presidente de conselho de administração, que desde já fica sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e que será presidida pelo sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem
  39. Texto do artigo, página 23: respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações e nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos bancários e contratos pela assinatura do sócio gerente (sócio maioritário), e dos restantes sócios de formas conjuntas no caso de incapacidade física do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa desempenharão as funções de administradores não executivos, com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 23: Sete) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  43. Número ou marcador, página 23: Oito) Consideram-se nulos todos actos dos sócios Aida Orlanda Langa e Calisto João Langa, que consistirem em delegar poderes de representação das suas quotas em terceiros, sem um acordo do sócio maioritário expresso em acta da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os outros sócios existentes, nomeando entre si um novo sócio gerente enquanto a quota deste permanece indivisa.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, será separada a parte de 15% (quinze por cento) para o fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) O fundo de reserva legal será regido pelo regulamento próprio a ser aprovado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios reunidos em assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na lei desde que fere os acordos e direito dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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