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Texto do artigo · p. 23 Inviktus Research & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059235, uma entidade com a denominação Inviktus Research & Consulting, Limitada. Orlando Rosa Francisco Mazuze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101193495N, NUIT 108846895, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 33, casa n.º 44, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Carolina Paulo Tualufo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102251574F, NUIT 133484035, residente no bairro da Maxaquena B, quarteirão 55, casa n.º 56, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo. É livremente celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Inviktus Research & Consulting, Limitada, com a sede social localizada na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 12.º andar, cidade de Maputo. Por decisão dos sócios, a sede da empresa poderá ser transferida para outro endereço ou local, bem como abrir filiais no território nacional ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Inviktus Research & Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A mesma rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de cerimonial e protocolo oficial, diplomático, corporativo e social, bem como a realização de pesquisas, estudos e consultoria nas áreas de protocolo, relações institucionais e comunicação, compreendendo:
Número ou marcador · p. 23 a) organização, coordenação e execução de eventos protocolares, oficiais, diplomáticos, empresariais e sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) elaboração e implementação de planos, manuais e regulamentos de cerimonial e protocolo para instituições públicas, privadas e missões diplomáticas;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em ética, protocolo, etiqueta institucional, precedência, simbologia oficial e comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 24 d) planificação e gestão de cerimónias de estado, receções oficiais, conferências, seminários e visitas institucionais;
Número ou marcador · p. 24 e) formação e capacitação profissional em cerimonial, protocolo, etiqueta, relações públicas e diplomacia;
Número ou marcador · p. 24 f) realização de pesquisas e estudos aplicados sobre temas de protocolo, imagem institucional, cultura organizacional, diplomacia e relações internacionais e ciências humanas;
Número ou marcador · p. 24 g) elaboração de relatórios, diagnósticos e pareceres técnicos sobre práticas protocolares e cerimoniais em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 h) desenvolvimento de ações de relações públicas, comunicação estratégica e imagem institucional;
Número ou marcador · p. 24 i) atividades complementares de consultoria em gestão, marketing institucional, relações internacionais e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto principal, desde que compatíveis com a legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Orlando Rosa Francisco Mazuze; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Carolina Paulo Tualufo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já autorizada a proceder-se ao aumento do capital social até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas
Texto do artigo · p. 24 de exercício findo e repartição de lucros e perdas ou, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Orlando Rosa Francisco Mazuze, que desde já fica nomeado director-geral e pela sócia Carolina Paulo Tualufo, que fica nomeada administradora, cabendo 50% dos lucros para cada sócio, com dispensa de caução, bastando a assinatura singular de cada um para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, é sempre necessária a assinatura conjunta dos sócios para celebração de contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Litígios)
Texto do artigo · p. 24 Todas as situações de litígio ocorridas no âmbito da interpretação dos presentes estatutos deverão ser resolvidas de forma amigável entre os sócios. Caso as partes não cheguem a acordo, qualquer um dos sócios deverá recorrer à arbitragem do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada ao abrigo destes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Inviktus Research & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105059235, uma entidade com a denominação Inviktus Research & Consulting, Limitada. Orlando Rosa Francisco Mazuze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101193495N, NUIT 108846895, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 33, casa n.º 44, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 23: Carolina Paulo Tualufo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102251574F, NUIT 133484035, residente no bairro da Maxaquena B, quarteirão 55, casa n.º 56, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo. É livremente celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Inviktus Research & Consulting, Limitada, com a sede social localizada na avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 12.º andar, cidade de Maputo. Por decisão dos sócios, a sede da empresa poderá ser transferida para outro endereço ou local, bem como abrir filiais no território nacional ou representações no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A Inviktus Research & Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A mesma rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de cerimonial e protocolo oficial, diplomático, corporativo e social, bem como a realização de pesquisas, estudos e consultoria nas áreas de protocolo, relações institucionais e comunicação, compreendendo:
  12. Número ou marcador, página 23: a) organização, coordenação e execução de eventos protocolares, oficiais, diplomáticos, empresariais e sociais;
  13. Número ou marcador, página 23: b) elaboração e implementação de planos, manuais e regulamentos de cerimonial e protocolo para instituições públicas, privadas e missões diplomáticas;
  14. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em ética, protocolo, etiqueta institucional, precedência, simbologia oficial e comunicação institucional;
  15. Número ou marcador, página 24: d) planificação e gestão de cerimónias de estado, receções oficiais, conferências, seminários e visitas institucionais;
  16. Número ou marcador, página 24: e) formação e capacitação profissional em cerimonial, protocolo, etiqueta, relações públicas e diplomacia;
  17. Número ou marcador, página 24: f) realização de pesquisas e estudos aplicados sobre temas de protocolo, imagem institucional, cultura organizacional, diplomacia e relações internacionais e ciências humanas;
  18. Número ou marcador, página 24: g) elaboração de relatórios, diagnósticos e pareceres técnicos sobre práticas protocolares e cerimoniais em instituições públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 24: h) desenvolvimento de ações de relações públicas, comunicação estratégica e imagem institucional;
  20. Número ou marcador, página 24: i) atividades complementares de consultoria em gestão, marketing institucional, relações internacionais e organização de eventos.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto principal, desde que compatíveis com a legislação moçambicana em vigor.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas divididas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Orlando Rosa Francisco Mazuze; e
  26. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Carolina Paulo Tualufo.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já autorizada a proceder-se ao aumento do capital social até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas
  31. Texto do artigo, página 24: de exercício findo e repartição de lucros e perdas ou, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos sócios ou mandatário da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Orlando Rosa Francisco Mazuze, que desde já fica nomeado director-geral e pela sócia Carolina Paulo Tualufo, que fica nomeada administradora, cabendo 50% dos lucros para cada sócio, com dispensa de caução, bastando a assinatura singular de cada um para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, é sempre necessária a assinatura conjunta dos sócios para celebração de contratos.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Litígios)
  42. Texto do artigo, página 24: Todas as situações de litígio ocorridas no âmbito da interpretação dos presentes estatutos deverão ser resolvidas de forma amigável entre os sócios. Caso as partes não cheguem a acordo, qualquer um dos sócios deverá recorrer à arbitragem do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada ao abrigo destes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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