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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959414, uma entidade com a denominação Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 24: Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane, casada com Melchior Samuel Mahanjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104510388B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, em dezanove de janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2389; e
- Texto do artigo, página 24: Violeta Ernesto Mbilane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110404678904A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte de março de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro Laulane, quarteirão 64, casa n.º 317.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede e locais de representação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada, tem a sua sede no distrito urbano n.º 4, bairro Laulane, casa n.º 499, quarteirão 16, Rua 44406, entre a avenida Major General Cândido Mondhane e Rua do Governo da Cidade, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de educação infantil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane, e outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Violeta Ernesto Mbilane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela Sra. Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 25: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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