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Texto do artigo · p. 24 Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959414, uma entidade com a denominação Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 24 Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane, casada com Melchior Samuel Mahanjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104510388B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, em dezanove de janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2389; e
Texto do artigo · p. 24 Violeta Ernesto Mbilane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110404678904A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte de março de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro Laulane, quarteirão 64, casa n.º 317.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada, tem a sua sede no distrito urbano n.º 4, bairro Laulane, casa n.º 499, quarteirão 16, Rua 44406, entre a avenida Major General Cândido Mondhane e Rua do Governo da Cidade, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de educação infantil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane, e outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Violeta Ernesto Mbilane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pela Sra. Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 25 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101959414, uma entidade com a denominação Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane, casada com Melchior Samuel Mahanjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104510388B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, em dezanove de janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Matola, bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2389; e
  5. Texto do artigo, página 24: Violeta Ernesto Mbilane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110404678904A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte de março de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro Laulane, quarteirão 64, casa n.º 317.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede e locais de representação
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Tiyakeni, Limitada, tem a sua sede no distrito urbano n.º 4, bairro Laulane, casa n.º 499, quarteirão 16, Rua 44406, entre a avenida Major General Cândido Mondhane e Rua do Governo da Cidade, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de educação infantil.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital social
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane, e outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Violeta Ernesto Mbilane.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: Administração
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela Sra. Mónica Ernesto Mbilane Mahanjane.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  27. Texto do artigo, página 25: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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