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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Layeke Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006897, uma entidade com a denominação Layeke Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Laye Sory Kourouma, casado, maior, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 1 IGN00025415M, emitido a 11 de julho de 2022 e válido até 10 de julho de 2023, residente no Bairro Central, rua Major Couto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Layeke Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida Fernão Magalhães, n.º 14, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social: venda a retalho de vestuário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Laye Sory Kourouma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Laye Sory Kourouma, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, um primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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