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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Maesha Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 22 de janeiro de 202, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101723852, constituída por: Mohammed Amranul Hoque, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador de passaporte número BY0459271, emitido pela República de Bangladesh, a seis de janeiro de dois mil e dezanove, residente acidentalmente na cidade de Chimoio; e Ahsanul Hoque, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador de DIRE n.º 11BD00053160F, emitido pela República do Bangladesh, a nove de julho de dois mil e dezoito, residente acidentalmente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação social de Maesha Comercial, Limitada, tem a sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: venda de produtos alimentares, higiene, ferragem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Amranul Hoque, e outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahsanul Hoque.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A
- Texto do artigo, página 26: sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, ou a quem for designado, para validar qualquer ato e contratos, de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios Mohammed Amranul Hoque e Ahsanul Hoque ficam sócios da Maesha Comercial, Limitada, ocupando cargos de director-geral e director adjunto.
- Texto do artigo, página 26: Chimoio, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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