Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Maesha Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 22 de janeiro de 202, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101723852, constituída por: Mohammed Amranul Hoque, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador de passaporte número BY0459271, emitido pela República de Bangladesh, a seis de janeiro de dois mil e dezanove, residente acidentalmente na cidade de Chimoio; e Ahsanul Hoque, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador de DIRE n.º 11BD00053160F, emitido pela República do Bangladesh, a nove de julho de dois mil e dezoito, residente acidentalmente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação social de Maesha Comercial, Limitada, tem a sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social: venda de produtos alimentares, higiene, ferragem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Amranul Hoque, e outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahsanul Hoque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A
Texto do artigo · p. 26 sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, ou a quem for designado, para validar qualquer ato e contratos, de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios Mohammed Amranul Hoque e Ahsanul Hoque ficam sócios da Maesha Comercial, Limitada, ocupando cargos de director-geral e director adjunto.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Maesha Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 22 de janeiro de 202, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101723852, constituída por: Mohammed Amranul Hoque, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador de passaporte número BY0459271, emitido pela República de Bangladesh, a seis de janeiro de dois mil e dezanove, residente acidentalmente na cidade de Chimoio; e Ahsanul Hoque, natural de Chittagong, de nacionalidade bengalesa, portador de DIRE n.º 11BD00053160F, emitido pela República do Bangladesh, a nove de julho de dois mil e dezoito, residente acidentalmente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação social de Maesha Comercial, Limitada, tem a sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: venda de produtos alimentares, higiene, ferragem.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
  11. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Amranul Hoque, e outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahsanul Hoque.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  14. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A
  15. Texto do artigo, página 26: sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, ou a quem for designado, para validar qualquer ato e contratos, de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade)
  18. Texto do artigo, página 26: Os sócios Mohammed Amranul Hoque e Ahsanul Hoque ficam sócios da Maesha Comercial, Limitada, ocupando cargos de director-geral e director adjunto.
  19. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.