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Texto do artigo · p. 27 MGL – Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105061130, uma entidade com a denominação MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomás Rodrigues Matola, casado com Fáusia Moisés Nhatave, em regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102287105S, emitido a 18 de novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101004244, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 4057, Polana Caniço A, Kamaxaquene, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, prédio 33 andares, rés-dochão, sala n.º 2, Maputo, n.º 4668.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 27 d) obras de infraestrutura (todas as actividades económicas relativas à construção).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MGL – Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105061130, uma entidade com a denominação MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomás Rodrigues Matola, casado com Fáusia Moisés Nhatave, em regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102287105S, emitido a 18 de novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101004244, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 4057, Polana Caniço A, Kamaxaquene, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, prédio 33 andares, rés-dochão, sala n.º 2, Maputo, n.º 4668.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 27: a) construção e engenharia civil;
  16. Número ou marcador, página 27: b) comércio geral, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  18. Número ou marcador, página 27: d) obras de infraestrutura (todas as actividades económicas relativas à construção).
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a MGL – Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
  25. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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