Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mithungo Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1050546207, uma sociedade empresarial anónima de responsabilidade limitada denominada Mithungo Investments, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Mithungo Investments, S.A., podendo girar sob a denominação abreviada Mithungo, S.A., sociedade empresarial anónima de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato de sociedade, Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social no condomínio Queens Village, Loja n.º 5, Bairro do Tchumene, Matola, província de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de serviços nos sectores de mineração, energia, petróleo, gás, eletricidade e áreas conexas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) exploração, prospeção, pesquisa, extração, transformação e aproveitamento económico de minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 27: b) industrialização, transporte, logística, embarque, comercialização e distribuição de produtos minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de pesquisa mineral, bem como gestão e aproveitamento de concessões e autorizações de pesquisa e lavra;
- Número ou marcador, página 27: d) importação, exportação e logística de bens, equipamentos, matérias-
- Texto do artigo, página 28: -primas e outros fatores de produção destinados às atividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de consultoria técnica e económica, elaboração de estudos e projetos especializados relacionados com a indústria extrativa, energética, petrolífera, de gás natural, engenharia elétrica e eletrotécnica, energias renováveis e áreas afins;
- Número ou marcador, página 28: f) intermediação comercial e operacional nos setores em que atua, bem como agenciamento e representação de marcas, equipamentos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços de assistência técnica, formação e capacitação profissional nos domínios energético, industrial e financeiro;
- Número ou marcador, página 28: h) fornecimento, instalação, montagem, reparação e manutenção de infraestruturas e equipamentos elétricos, incluindo painéis solares, transformadores, geradores, quadros elétricos de baixa, média e alta tensão, e sistemas de climatização, telecomunicações, segurança eletrónica e sinalização;
- Número ou marcador, página 28: i) concepção, construção, operação e manutenção de centrais geradoras de energia elétrica, sistemas de armazenamento (BESS) e redes de distribuição, com base em fontes fósseis ou renováveis (solar, eólica, hídrica e geotérmica); j ) p r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de energia elétrica, gás natural, carvão, combustíveis fósseis e biocombustíveis, bem como energias renováveis;
- Número ou marcador, página 28: k) construção, operação e gestão de refinarias, instalações petroquímicas, gasodutos, oleodutos e infraestruturas portuárias ou logísticas associadas;
- Número ou marcador, página 28: l) comercialização, distribuição e armazenagem de combustíveis, metais preciosos e semipreciosos, produtos petrolíferos, gás natural e GNL;
- Número ou marcador, página 28: m) gestão e exploração de postos de abastecimento e estações de serviço;
- Número ou marcador, página 28: n) prestação de serviços de engenharia el ét rica, mecânica e de instrumentação aplicados aos setores de energia, petróleo e gás; o)execução de obras, vistorias, certificação e fiscalização de instalações elétricas e eletromecânicas, bem como remodelação e reabilitação de infraestruturas industriais, comerciais e residenciais;
- Número ou marcador, página 28: p) prestação de serviços de procurement, fornecimento e gestão de peças sobressalentes, componentes e materiais para a indústria energética;
- Número ou marcador, página 28: q) formação técnica especializada, incluindo automação industrial, r o b ó t i c a e t e c n o l o g i a s experimentais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir, deter e administrar participações em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de rentabilizar capitais, criar mais-valias, intervir na gestão ou assegurar o controlo das participadas, podendo estas sociedades prosseguir qualquer objeto social e adoptar quaisquer formas jurídicas admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, complementares ou acessórias do seu objeto principal, bem como quaisquer outras actividades lícitas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes. Poderá ainda participar em agrupamentos complementares de empresas, joint ventures ou sociedades de objeto igual ou diverso, reguladas por direito nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em 1000 (mil) acções nominativas, com valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por um a cinco membros efectivos e até três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração elege o Presidente e pode ser atribuída qualidade de voto de desempate ao Presidente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A primeira administração é composta pelos senhores Chirac Omar Mithá e Ian Lesley Chitsungo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Espécies e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções nominativas são registadas no livro de registo de acções ou sistema de registo aplicável. A transmissão só produz efeitos perante a sociedade após averbamento nesse registo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Apenas as acção ordinárias conferem a plenitude dos direitos de accionista, inclusive
- Texto do artigo, página 28: de votar nas matérias colocadas à votação na Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções preferenciais não conferem direito a voto, contudo conferem ao seu titular dividendo prioritário a cada exercício.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções são livremente transmissíveis entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As transmissão de acções a terceiros carecem de consentimento dos accionistas e da sociedade, os quais gozam de direito de preferência nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão opera-se pela forma legal aplicável e averbamento no registo de acções.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias previstas na lei e nos estatutos, incluindo: aprovação de contas e relatório de gestão, eleição e destituição de membros dos órgãos sociais, alterações estatutárias, aumentos e reduções de capital, fusões, cisões, transformação, dissolução e quaisquer outras expressamente reservadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral obedece aos formalismos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração composto por quatro membros efectivos e até três suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato tem a duração de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho elege o Presidente e pode ser atribuída qualidade de voto de desempate ao Presidente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A primeira administração é composta pelos senhores Chirac Omar Mithá e Ian Lesley Chitsungo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Administração gerir a actividade, obrigar e representar a sociedade em juízo e fora dele, e deliberar sobre os assuntos de gestão, incluindo, entre outros: elaboração do relatório e contas, aquisição/ alienação de imóveis, garantias, abertura/ encerramento de estabelecimentos, projectos de fusão/cisão/transformação, mudança de
- Texto do artigo, página 29: sede, aumentos de capital autorizados, emissão de obrigações e outras matérias que algum administrador requeira.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Delegação de poderes e Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho pode delegar a gestão corrente em um ou mais administradores delegados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os estatutos autorizam a instituição de Comissão Executiva, definindo se por acta a sua composição e modo de funcionamento, respeitando os limites legais à delegação.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Caução, remuneração e substituições)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores estão dispensados de prestar caução à sociedae.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração dos administradores é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de vacatura, procede-se ao chamamento do suplente ou elegendo substituto em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 29: a) assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal ou fiscal único)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptará um Conselho Fiscal ou fiscal único, eleito pela Assembleia Geral, com as competências legais de fiscalização da gestão, emissão de pareceres e demais funções.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que é omisso ao presente contrato de sociedade, são aplicáveis as normas previstas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação conexa.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.