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Texto do artigo · p. 29 MM Global Techno Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada aos vinte dias do mês de outubro do
Texto do artigo · p. 29 ano de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade denominada MM Global Techno Solutions, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registrada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101340546, deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Um) Alteração do objecto social, a sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de artigos de informática e consumíveis de escritório, desenvolvimento de aplicações informáticas, desenvilvimento de sistemas, desenvolvimento de aplicativos móveis, softwares enterprise, web sites, comércio electrónico, comércio geral, com importação e exportação, publicidade electrónica (online), desenvolvimento de produtos e serviços e desenvolvimento de programas, para:
Texto do artigo · p. 29 a) consultoria e programação; edição de software; gestão/exploração de equipamentos; serviços conexos;
Texto do artigo · p. 29 b) retalho especializado: computadores, periféricos e equipamento de telecomunicações;
Texto do artigo · p. 29 c) vending (venda automática): alimentos e bebidas não alcoólicas; acessórios electrónicos;
Texto do artigo · p. 29 d) grosso/distribuição: máquinas e equipamentos industriais; componentes electrónicos; grosso não especializado;
Texto do artigo · p. 29 e) reparação/instalação: máquinas, equipamentos eléctricos e outros equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos;
Texto do artigo · p. 29 f) consultoria empresarial e serviços de apoio;
Texto do artigo · p. 29 g) consultoria técnica em minérios e projectos mineiros; h)venda devapes porvending e operações de comercialização/importação/ exportação de minerais sujeitas a autorizações/licenças sectoriais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A cedência da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que o sócio Pasoon Manalaia possuía e que cedeu ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal e ao sócio Aristoteles da Purificação Correi Pinto.
Texto do artigo · p. 29 O sócio Ibrahimo Momade Iqbal, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100670008M, emitido em New Delhi, a 16 de maio de 2023, Rua da Concórdia, n.º 96, 1.º andar, distrito municipal Kamfpumo, que unifica as quotas recebidas e passa a ter um único valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e o sócio Aristoteles da Purificação Correi Pinto, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069730M,
Texto do artigo · p. 29 emitido na cidade de Maputo, a 17 de agosto de 2021, Malhangalene, Kampfumo, passa a ter uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do valor de capital.
Texto do artigo · p. 29 Três) Nomeação de novos administradores na consequência do que aconteceu administração fica no cargo do sócio Ibrahimo Momade Iqbal, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência das cessões efetuadas, é alterada a redação dos artigos terceiro, quarto e sexto passam a ter:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto fazer:
Texto do artigo · p. 29 a)consultoria e programação; edição desoftware; gestão/exploração de equipamentos; serviços conexos;
Número ou marcador · p. 29 b) retalho especializado: computadores, periféricos e e q u i p a m e n t o d e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 c) vending (venda automática): alimentos e bebidas não alcoólicas; acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 29 d) grosso/distribuição: máquinas e equipamentos industriais; componentes electrónicos; grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 29 e) reparação/instalação: máquinas, equipamentos eléctricos e outros equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 f) consultoria empresarial e serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 29 g) consultoria técnica em minérios e projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 h) venda de vapes por vending e operações de comercialização/ importação/exportação de minerais sujeitas a a u t o r i z a ç õ e s / l i c e n ç a s sectoriais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Aristoteles da Purificação Correia Pinto.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Fica desde já nomeado a d m i n i s t r a d o r d a s o c i e d a d e , nomeadamente Ibrahimo Momade Iqbal.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MM Global Techno Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada aos vinte dias do mês de outubro do
  3. Texto do artigo, página 29: ano de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade denominada MM Global Techno Solutions, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registrada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101340546, deliberaram sobre o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 29: Um) Alteração do objecto social, a sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de artigos de informática e consumíveis de escritório, desenvolvimento de aplicações informáticas, desenvilvimento de sistemas, desenvolvimento de aplicativos móveis, softwares enterprise, web sites, comércio electrónico, comércio geral, com importação e exportação, publicidade electrónica (online), desenvolvimento de produtos e serviços e desenvolvimento de programas, para:
  5. Texto do artigo, página 29: a) consultoria e programação; edição de software; gestão/exploração de equipamentos; serviços conexos;
  6. Texto do artigo, página 29: b) retalho especializado: computadores, periféricos e equipamento de telecomunicações;
  7. Texto do artigo, página 29: c) vending (venda automática): alimentos e bebidas não alcoólicas; acessórios electrónicos;
  8. Texto do artigo, página 29: d) grosso/distribuição: máquinas e equipamentos industriais; componentes electrónicos; grosso não especializado;
  9. Texto do artigo, página 29: e) reparação/instalação: máquinas, equipamentos eléctricos e outros equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos;
  10. Texto do artigo, página 29: f) consultoria empresarial e serviços de apoio;
  11. Texto do artigo, página 29: g) consultoria técnica em minérios e projectos mineiros; h)venda devapes porvending e operações de comercialização/importação/ exportação de minerais sujeitas a autorizações/licenças sectoriais aplicáveis.
  12. Texto do artigo, página 29: Dois) A cedência da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que o sócio Pasoon Manalaia possuía e que cedeu ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal e ao sócio Aristoteles da Purificação Correi Pinto.
  13. Texto do artigo, página 29: O sócio Ibrahimo Momade Iqbal, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100670008M, emitido em New Delhi, a 16 de maio de 2023, Rua da Concórdia, n.º 96, 1.º andar, distrito municipal Kamfpumo, que unifica as quotas recebidas e passa a ter um único valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e o sócio Aristoteles da Purificação Correi Pinto, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069730M,
  14. Texto do artigo, página 29: emitido na cidade de Maputo, a 17 de agosto de 2021, Malhangalene, Kampfumo, passa a ter uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do valor de capital.
  15. Texto do artigo, página 29: Três) Nomeação de novos administradores na consequência do que aconteceu administração fica no cargo do sócio Ibrahimo Momade Iqbal, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  16. Texto do artigo, página 29: Em consequência das cessões efetuadas, é alterada a redação dos artigos terceiro, quarto e sexto passam a ter:
  17. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto fazer:
  21. Texto do artigo, página 29: a)consultoria e programação; edição desoftware; gestão/exploração de equipamentos; serviços conexos;
  22. Número ou marcador, página 29: b) retalho especializado: computadores, periféricos e e q u i p a m e n t o d e telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 29: c) vending (venda automática): alimentos e bebidas não alcoólicas; acessórios electrónicos;
  24. Número ou marcador, página 29: d) grosso/distribuição: máquinas e equipamentos industriais; componentes electrónicos; grosso não especializado;
  25. Número ou marcador, página 29: e) reparação/instalação: máquinas, equipamentos eléctricos e outros equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 29: f) consultoria empresarial e serviços de apoio;
  27. Número ou marcador, página 29: g) consultoria técnica em minérios e projectos mineiros;
  28. Número ou marcador, página 29: h) venda de vapes por vending e operações de comercialização/ importação/exportação de minerais sujeitas a a u t o r i z a ç õ e s / l i c e n ç a s sectoriais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 29: a) uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Momade Iqbal; e
  33. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Aristoteles da Purificação Correia Pinto.
  34. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único.
  41. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 30: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  43. Número ou marcador, página 30: Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  44. Número ou marcador, página 30: Oito) Fica desde já nomeado a d m i n i s t r a d o r d a s o c i e d a d e , nomeadamente Ibrahimo Momade Iqbal.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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