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- Texto do artigo, página 31: Neurointegra, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060793, uma entidade com a denominação Neurointegra, Limitada. Mércia Ana Macamo, casada com Eugénio Miguel Saranga, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100099742Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2787, 1.º andar direito, Coop, distrito municipal Kampfumo, designada primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 31: Odete José Monjane Medeiros, casada com Paulo Jorge Simões Medeiros, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100239837Q, emitido a 12 de março de 2025, residente na avenida Olof Palm, n.º 846, 1.º andar, distrito municipal Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 31: Felícia Alberto Chipande, casada com Edmundo Jossefa, em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicana, natural de Moeda, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100639607C, emitido a 27 de
- Texto do artigo, página 32: novembro de 2020, residente na Matola, rua Batalha de Magul, casa n.º 158, distrito municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 32: que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Neurointegra, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Triunfo, Rua de Arroz, n.º 42.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objetivo criar um centro de apoio à neurodiversidade com vista a:
- Número ou marcador, página 32: a) oferecer diagnóstico precose, terapias especializadas (fala, ocupacional e psicopedagogia);
- Número ou marcador, página 32: b) apoio educacional e formação de professores e cuidadores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em sociedades que de uma forma que concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como com o mesmo objetivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente de o respectivo objeto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito o integrante realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Mércia Ana Macamo, com 34%, correspondentes a 102.000,00MT;
- Número ou marcador, página 32: b) Odete José Monjane Medeiros, com 33%, correspondentes a 99.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 32: c) Felícia Alberto Chipande, com 33%, correspondentes a 99.000,00MT.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Desde que represente vantagens para o objeto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informara a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe até conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
- Texto do artigo, página 32: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e competência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelas duas sócias, Mércia Ana Macamo e Odete José Monjane Medeiros, que desde já ficam nomeadas como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) pelas assinaturas das duas sócias Mércia Ana Macamo e Odete José Monjane Medeiros; e
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao conselho de gerência que será dirigida pelos sócios de forma rotativa
- Texto do artigo, página 32: investidos amplos poderes consentidos para a execução e realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O director do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral para o mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os gerentes poderão delegar entre si ou a um sócio os poderes de gerência, mas em relação aos estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandantes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Para que a sociedade fique validamente obrigados nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos administradores ou de outras pessoas devidamente autorizadas por estas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de alguns sócios ou quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que todos presentes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência de 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados 5%, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente, as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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