Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Next Level Auto Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045679, uma entidade com a denominação Next Level Auto Spa, Limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial. Issa de Jesus Salimo Ismael, solteira, natural
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100334122B, emitido a 17 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, avenida 25 de Setembro, 1.º andar, flat 1; e
Texto do artigo · p. 33 Mohammad Fehzan Mansur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100025659N, emitido a 3 de dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Alberto Lithuli, casa n.º 546. Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Next Level Auto Spa, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede social na provincia de Maputo, distrito municipal Kampfumu, Bairro Central, avenida Albert Lithuli, n.º 59, R/C.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo: a) car wash e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 33 b) manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota dos sócios, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT). pertencente à sócia Issa de Jesus Salimo Ismael, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) ao sócio Mohammad Fehzan Mansur, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios em causa ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao lucro apurado, em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Orix Rotiv Consultoria, EI
Texto do artigo · p. 33 Faz-se público que, a 19 de Junho de 2025, foi constituída a firma sob a forma de EI – Empresário Individual, com a denominação Orix Rotiv Consultoria, EI, com registo definitivo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105050045.
Texto do artigo · p. 33 A firma tem sede no número 1063 da avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, distrito urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O seu objeto social é a consultoria para negócios e gestão, enquadrando-se no Código de Actividade n.º 70200, e exerce a sua atividade ao abrigo do Alvará n.º 67518/11/01/PS/2025, válido por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 33 O NUIT da firma é 101634191, sendo seu proprietário e titular o cidadão moçambicano Vítor Alexandre Caldeira Marques, maior de idade, economista e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 A firma Orix Rotiv Consultoria, EI tem por limite de responsabilidade o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), deferido aos termos legais, nos termos do artigo 59 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Next Level Auto Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045679, uma entidade com a denominação Next Level Auto Spa, Limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial. Issa de Jesus Salimo Ismael, solteira, natural
  3. Texto do artigo, página 33: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100334122B, emitido a 17 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, avenida 25 de Setembro, 1.º andar, flat 1; e
  4. Texto do artigo, página 33: Mohammad Fehzan Mansur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100025659N, emitido a 3 de dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Alberto Lithuli, casa n.º 546. Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Next Level Auto Spa, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede social na provincia de Maputo, distrito municipal Kampfumu, Bairro Central, avenida Albert Lithuli, n.º 59, R/C.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo: a) car wash e limpeza geral;
  15. Número ou marcador, página 33: b) manutenção e reparação de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota dos sócios, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT). pertencente à sócia Issa de Jesus Salimo Ismael, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 33: b) ao sócio Mohammad Fehzan Mansur, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sede)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios em causa ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Apuramento e distribuição de resultados)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado, em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 33: Orix Rotiv Consultoria, EI
  42. Texto do artigo, página 33: Faz-se público que, a 19 de Junho de 2025, foi constituída a firma sob a forma de EI – Empresário Individual, com a denominação Orix Rotiv Consultoria, EI, com registo definitivo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105050045.
  43. Texto do artigo, página 33: A firma tem sede no número 1063 da avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, distrito urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 33: O seu objeto social é a consultoria para negócios e gestão, enquadrando-se no Código de Actividade n.º 70200, e exerce a sua atividade ao abrigo do Alvará n.º 67518/11/01/PS/2025, válido por tempo indeterminado.
  45. Texto do artigo, página 33: O NUIT da firma é 101634191, sendo seu proprietário e titular o cidadão moçambicano Vítor Alexandre Caldeira Marques, maior de idade, economista e residente em Maputo.
  46. Texto do artigo, página 33: A firma Orix Rotiv Consultoria, EI tem por limite de responsabilidade o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), deferido aos termos legais, nos termos do artigo 59 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  47. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.