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- Texto do artigo, página 33: Next Level Auto Spa, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045679, uma entidade com a denominação Next Level Auto Spa, Limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial. Issa de Jesus Salimo Ismael, solteira, natural
- Texto do artigo, página 33: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100334122B, emitido a 17 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, avenida 25 de Setembro, 1.º andar, flat 1; e
- Texto do artigo, página 33: Mohammad Fehzan Mansur, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100025659N, emitido a 3 de dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Alberto Lithuli, casa n.º 546. Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Next Level Auto Spa, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede social na provincia de Maputo, distrito municipal Kampfumu, Bairro Central, avenida Albert Lithuli, n.º 59, R/C.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo: a) car wash e limpeza geral;
- Número ou marcador, página 33: b) manutenção e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota dos sócios, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT). pertencente à sócia Issa de Jesus Salimo Ismael, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) ao sócio Mohammad Fehzan Mansur, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios em causa ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado, em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Orix Rotiv Consultoria, EI
- Texto do artigo, página 33: Faz-se público que, a 19 de Junho de 2025, foi constituída a firma sob a forma de EI – Empresário Individual, com a denominação Orix Rotiv Consultoria, EI, com registo definitivo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105050045.
- Texto do artigo, página 33: A firma tem sede no número 1063 da avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, distrito urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: O seu objeto social é a consultoria para negócios e gestão, enquadrando-se no Código de Actividade n.º 70200, e exerce a sua atividade ao abrigo do Alvará n.º 67518/11/01/PS/2025, válido por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 33: O NUIT da firma é 101634191, sendo seu proprietário e titular o cidadão moçambicano Vítor Alexandre Caldeira Marques, maior de idade, economista e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: A firma Orix Rotiv Consultoria, EI tem por limite de responsabilidade o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), deferido aos termos legais, nos termos do artigo 59 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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