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Texto do artigo · p. 34 Q.F.S. Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de novembro de 2025, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 34 a sociedade Q.F.S. Serviços — Sociedade Unipessoal, Lmitada, matriculada na Conservatória do Registo do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101248275, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Q.F.S. Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho B, Rua L, quarteirão 35, casa n.º 269, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a realização de serviços de comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e equipamentos, reparação de computadores e equipamento periférico e gráfica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Estêvão Edmundo Quefasse, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, Rua L, casa n.º 235, nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100831136A, emitido a 14 de junho de 2016, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Estêvão Edmundo Quefasse, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Q.F.S. Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de novembro de 2025, foi constituída, nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
  3. Texto do artigo, página 34: a sociedade Q.F.S. Serviços — Sociedade Unipessoal, Lmitada, matriculada na Conservatória do Registo do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101248275, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Q.F.S. Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho B, Rua L, quarteirão 35, casa n.º 269, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a realização de serviços de comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e equipamentos, reparação de computadores e equipamento periférico e gráfica.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Estêvão Edmundo Quefasse, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, Rua L, casa n.º 235, nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100831136A, emitido a 14 de junho de 2016, nesta cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Estêvão Edmundo Quefasse, com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, vales ou abonações.
  19. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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